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Insurgência Criminal: Estados Frágeis e Soberania

Existem os chamados Estados Frágeis (ou Falidos). A Venezuela é citada como um país com diversas vulnerabilidades Foto : protesto contra o regime de Nicolás Maduro retratado por Meridith Kohut para o The New York Times – 2017)

Insurgência Criminal: Estados Frágeis e Soberania

Flávio César Montebello Fabri
Colaborador DefesaNet

Uma nação pode ser considerada soberana, tendo representantes políticos sabidamente vinculados ao crime organizado? Há soberania onde existe expressiva penetração de organizações criminosas nos poderes constituídos? Provavelmente quando se chega ao ponto onde o número de “exceções” começa a ser grande (e impossível deixar de serem percebidas), causando impacto no cotidiano dos cidadãos, estaremos diante de um Estado Falido (também, como termo atualmente utilizado, por ser mais brando, Estado Frágil) ou chegando próximo a um. A “falência” (ou fragilidade) não necessariamente é vinculada com o fracasso econômico. Trata-se do fracasso ou ineficácia em questões de ordem política, social, vulnerabilidade frente a ameaças externas ou internas, incapacidade / permissividade em relação à presença de grupos terroristas, entre vários outros pontos a considerar.

Não há um consenso geral para uma definição “padrão” sobre a fragilidade de um Estado. O Reino Unido, no entanto, têm como entendimento que a maioria das definições enfatiza tipos semelhantes de falhas e vulnerabilidades. O United Kingdom’s Department for International Development – DFID (Departamento para o Desenvolvimento Internacional) tão como a Organisation for Economic Co-operation and Development – OECD (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) concentram-se em falhas de direitos de serviços. O DFID define como Estados Frágeis aqueles em que “o governo não pode ou não quer desempenhar funções essenciais à maioria da população, incluindo os pobres”. Tais funções seriam as que incluem direito à justiça, segurança e serviços. Já o Canadá (Canada’s Country Indicators for Foreign Policy – CIFP) entende que além dos “direitos de serviços” (ou a ausência deles), um Estado Frágil “não têm autoridade funcional para fornecer segurança básica dentro de suas fronteiras, o sistema institucional é incapaz de fornecer as necessidades básicas à população e/ou não possui legitimidade política para representar efetivamente seus cidadãos no país ou no estrangeiro”.

Além de governos ou instituições governamentais, existem outras organizações não estatais que se dedicam a estudar as vulnerabilidades de Estados. Uma delas é o FFP.

The Fund For Peace – FFP (O Fundo Para Paz) trata-se de uma instituição fundada em 1957, cujo principal foco é a pesquisa e educação, tão como “trabalha para prevenir conflitos violentos e promover segurança sustentável”. A sede é em Washington (Estados Unidos da América). Seu fundador é Randolph Compton e a instituição foi criada em memória de seu filho mais novo, John Parker Compton, morto na Segunda Guerra Mundial. John havia redigido um ensaio sobre a necessidade da adoção de outros métodos (que não a guerra) para a resolução de conflitos.

A FFP possui dois sítios na internet: https://fundforpeace.org/ e o  https://fragilestatesindex.org/ . A partir deste último (Fragile States Index), passamos a verificar o que poderia significar a fragilidade (ou falência) de um Estado, no que lemos:

  • “Um estado que é frágil tem vários atributos, e tal fragilidade pode se manifestar de várias maneiras. No entanto, alguns dos atributos mais comuns da fragilidade do estado podem incluir:
  • A perda do controle físico do seu território ou o monopólio do uso legítimo da força;
  • A erosão da autoridade legítima para tomar decisões coletivas;
  • Incapacidade de fornecer serviços públicos razoáveis;
  • A incapacidade de interagir com outros estados como membro pleno da comunidade internacional”.

O Fragile States Index- FSI baseia-se em uma ampla análise, pautada em 12 indicadores, onde são avaliadas, das vulnerabilidades estatais, ao colapso. São agrupados em quatro categorias. Há os (indicadores) de coesão (se verifica desde o aparato de segurança, atividade paramilitar, controle de territórios por grupos guerrilheiros à identidade nacional, eleições justas e lideranças que representam a população), os econômicos (desde o desenvolvimento à constatação de números expressivos de pessoas com grande nível de escolaridade que deixam o país), os políticos (incluindo as evidências de corrupção de autoridades federais, confiança no governo, insurgência armada, saúde, educação, infraestrutura, justiça etc.) e os sociais (população, meio ambiente, segurança alimentar etc.).

Mapa de calor do índice de estados frágeis (fonte: Fragile State Index – FSI)

Em um total de 179 “posições” na análise do Fragile States Index (ano de 2024), estando em 1º lugar a Somália e no outro extremo, em 179º, a Noruega, nota-se que a Venezuela se encontra na preocupante 30ª colocação e o Brasil na, não tão confortável, 78ª. Como Estado, a “fragilidade” brasileira é mais próxima de nações como o Irã, Iraque e Venezuela do que a de países como o Paraguai (e, em bem melhor avaliação, o Chile). Na verdade, Bolívia, México, El Salvador, Equador, Paraguai, Cuba, Suriname, Argentina e Chile se encontram melhor avaliados que o Brasil. É uma situação no mínimo preocupante e que merece reflexão.

Montagem com dados parciais do FSI. Verifica-se a pontua-se em que foram avaliados 179 países, estando a Somália com a 1ª colocação no índice de fragilidade e a Noruega, em outro extremo, na 179ª colocação. O Brasil encontra-se na 78ª colocação (em pontuação desfavorável quando comparado à Bolívia, México, El Salvador, Equador, Paraguai, Cuba, Suriname, Argentina e Chile).

Ao buscarmos, já que estamos falando de Estado, o termo soberania, encontramos que, “em seu sentido político ou jurídico, é o exercício da autoridade que reside em um povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser restringida por nenhum outro poder e, portanto, constitui-se como o poder absoluto de ação legítima no âmbito político e jurídico de uma sociedade” (definição fornecida por Equipe Mundo Educação – UOL). Assim sendo, em um Estado Frágil ou Falido, será difícil a população exercer a autoridade, por intermédio de seus órgãos constitucionais. Não haveria, portanto, soberania.

Adequado, então, falarmos da penetração do crime organizado transnacional dentro da estrutura do Estado. Com absoluta certeza, trata-se de algo a considerar quando citamos o termo soberania. O Coronel PM Marcio Santiago Higashi Couto, reconhecidamente um dos mais cultos e experientes policiais militares paulistas (atualmente na reserva da Polícia Militar do Estado de São Paulo), em seu Projeto de Pesquisa (Doutorado em Relações Internacionais – Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo), aborda o tema “O Crime Organizado Transnacional e a Insurgência Criminal como Ameaças ao Estado Democrático de Direito e à Segurança Nacional no Brasil”. Como descreve com propriedade, o “Crime Organizado Transnacional, cresce, expande seus negócios e se infiltra em várias áreas da Sociedade e dos Governos, no Brasil e no Mundo. Através da ocupação e do controle de grandes regiões, seja no interior da Amazônia ou em grandes centros urbanos, como a cidade do Rio de Janeiro, onde as Organizações Criminosas Transnacionais (OCT) estabelecem áreas de poder e influência, criando um ‘estado paralelo’, e através da Insurgência Criminal, procuram desestabilizar e desacreditar o governo legitimamente constituído e dominar vários aspectos da vida da população local, enfraquecendo as Instituições e o Estado Democrático de Direito, ameaçando a Segurança Nacional e a própria Soberania Nacional”.

O crime organizado não é algo novo. Como o próprio Coronel PM Santiago disse, existe há séculos, desde os tempos bíblicos, no Oriente, na Itália medieval, no auge da pirataria e “chegando aos dias de hoje, nas mais diversas modalidades, surgindo e se estabelecendo por falha, omissão oufraqueza do Estado”.

Organizações criminosas existem nos mais diversos países do mundo e, em muitos deles, seria impossível falar que estamos diante de um Estado Frágil ou Falido (até pelo fato de empreenderem esforços para o combate à corrupção, à desordem social, ao crime e por tentarem prover as necessidades e expectativas de suas populações, mitigando outras formas de “governança alternativa”). Mas é fato que, entre os Estados Frágeis, há grande penetração do crime na máquina estatal. Existe a possibilidade de citar exemplos onde há penetração de práticas e organizações criminosas nas mais altas esferas de uma nação (isso além da penetração ideológica). Passemos a um: Venezuela.

Um grupo que se tornou infame é o Cartel de los Soles (Cartel dos Sóis). O nome vem da alusão às insígnias de oficiais (venezuelanos) de alta patente (que possuem um formato que lembra um Sol) e assim sendo, há participação ativa destes (tão como de outros atores que ocupam cargos de grande influência no governo) no narcotráfico e na busca de parcerias que envolvem o relacionamento com grupos terroristas como FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) e ELN (Exército de Libertação Nacional), tão como com cartéis mexicanos. Pelo observado, a “estrutura” de operações do Cartel dos Sóis estava se tornando cada vez mais ampla nos últimos anos.

  • “Informações divulgadas em julho pelo Departamento de Justiça dos EUA lembram que, em 2008 (…) o Cartel dos Sóis daria dinheiro e armas às FARC em troca de um aumento na produção de cocaína (…).
    Nos últimos meses, entretanto, os aliados dessa estrutura criminosa mudaram, devido à morte de seus principais líderes (…). Hoje, de acordo com Alberto Ray, diretor da ONG norte americana Risk Awareness Council, no setor de fornecedores de cocaína manipulada pelo
    Cartel dos Sóis, está em primeiro lugar o Exército de Libertação Nacional (ELN) e, após, uma constelação de pequenos grupos, concentrados principalmente no departamento colombiano de Norte de Santander.

    ‘(…) as FARC acabaram trabalhando em conjunto com o ELN. Antes eles eram opostos, agora são aliados’, afirmou Ray à Diálogo, em 2 de setembro. ‘A propósito, essa aliança é negociada em Cuba, o grande mediador em tudo isso. Esses grupos têm Cuba como um escritório de acordos legais (…) negociando os acordos desde 2022’. Em uma apresentação recente para a ONG Observatório Geopolítico da América Latina, Ray revelou que 61 por cento do território venezuelano é controlado por grupos irregulares. Quando questionado a respeito, ele disse que o regime de Maduro não tem mais a mesma capacidade que tinha no passado para entregar dinheiro a essas estruturas. ‘É por isso que ele cede o controle territorial a elas. Uma paz criminosa reina nesses lugares. O modelo de paz criminal gera um status quo de intimidação que paralisa a mudança política’”.

    (Cartel de los Soles amplia operações com o ELN e cartéis mexicanos – Diálogo Américas – 27 de setembro de 2023)

Provavelmente uma das maiores indicações de um “Estado Frágil” é verificar que aqueles que integram ou integravam o alto escalão de governo, se encontram expostos em uma imagem, acusados de narcoterrorismo, corrupção, tráfico de drogas e outros crimes (fonte da imagem: United States Department of Justice).

A própria degradação (ou falência) do Estado Venezuelano colabora direta ou indiretamente para que outras organizações criminosas acabassem por se expandir. A própria perda do controle estatal (governança) de considerável parte do território, conforme divulgado, demonstra isso. A expressiva vinda de imigrantes venezuelanos para vários países (principalmente da América do Sul) propiciou que, também, inúmeros criminosos se aproveitassem da imensa massa humana que procurava melhores condições de vida, infiltrando-se nela e penetrando em outras nações. O Tren de Aragua é um exemplo de organização criminosa que se alastrou e passou a causar problemas além das fronteiras venezuelanas. Somente no Peru foram presos centenas de criminosos dessa organização. Estima-se que o Tren de Aragua tenha sido formado nos idos de 2014.

A BBC (British Broadcasting Corporation) em reportagem citou o trabalho da jornalista venezuelana Ronna Rísquez, que expôs desde a origem e o alistamento de novos integrantes à violência e o alcance das atividades criminosas do grupo em seu livro O Trem de Aragua: O Grupo que Revolucionou o Crime Organizado na América Latina. Esclareceu (a jornalista) que se fez passar por um parente de um detento para ter acesso à prisão de Tocorón (que é localizada em Aragua, a aproximadamente 60 quilômetros de Caracas). A falência (ou lapso) estatal sempre dará espaço para outras formas de “gestão alternativa”. Na Venezuela, com o consentimento (ou cumplicidade) do Estado, ocorreu o “pranato”, governança que é feita por criminosos, controlando o ambiente prisional.

Os chefes (pranes) acabaram por impor regras e mesmo explorar a massa carcerária, enquanto o

Estado atuou de forma permissiva. Assim, o Tren de Aragua tornou-se o que é hoje, em aproximadamente uma década somente, atuando em crimes que vão desde o narcotráfico, o seqüestro, extorsão e homicídios ao tráfico de pessoas, contrabando, lavagem de dinheiro, exploração de imigrantes e garimpos ilegais. O Tren de Aragua valeu-se da complexa emergência humanitária que afeta os venezuelanos desde 2015, que estimulou a imigração em massa.

Conclui-se, portanto, que um Estado Falido não somente colabora com a expansão do crime, como é causa de instabilidade (afetando o cotidiano de outras nações). A falência de um Estado não é uma questão que impacta somente seu território e população: é algo que deve interessar a todos.

Onde há falência estatal, miséria humana e instabilidade, sempre haverá grupos prontos a se estabelecer e lucrar com isso. Assim sendo, sem qualquer surpresa, começam a surgir parcerias: o Tren de Aragua teria passado a fornecer armas ao PCC (Primeiro Comando da Capital).

Voltando sobre Estados Frágeis, todos têm acompanhado o desenrolar do processo eleitoral venezuelano. Alguns (inclusive no Brasil) aplaudem e uma parte (boa parte) da comunidade internacional encontra-se apreensiva. Cenas onde protestos são reprimidos com uso de armas de fogo, tão como a violência dos “colectivos” (que em boa parte das vezes não passam de gangues armadas), seqüestro de opositores e intimidação da população não podem deixar de causar preocupação. Se o posicionamento da Venezuela no FSI é preocupante, para nós, também, deveria ser nossa classificação no índice.

Nossa Constituição Federal, logo em seu artigo 1º, parágrafo único, diz:

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Conforme o portal da Câmara dos Deputados, a Constituição é a lei mais importante de um país. Ela organiza o Estado, estabelecendo, no caso brasileiro, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A nossa lei máxima (Constituição Federal), portanto, esclarece que todo poder emana do povo e é exercido por representantes (sendo estes eleitos por este mesmo povo). Mas exatamente qual tem sido a “qualidade” desses representantes? É indubitável que existem políticos que possuem grande capacidade, nível intelectual e moral para representar de forma adequada a parcela da população que os elegeu. Mas, também, surgem notícias onde é temerário pensar qual parcela da “população” é representada e, principalmente, quais os interesses dessa parcela. Se dentro de uma democracia (e de um Estado que não seja fragilizado e, menos ainda, falido), a parcela de representantes no Poder Legislativo / Executivo fazem valer (ou deveriam) a vontade popular, devemos nos ater às “exceções” também, pois o impacto de suas ações afeta não somente ao seu eleitorado (ou apoiadores ocultos), mas a todos.

Compilado de notícias. Se o poder é exercido pelo povo, por intermédio de seus representantes eleitos, que parcela da população tem seus interesses defendidos por agentes estatais que acabam servindo ao crime organizado? Quem os elegeu e por qual motivo? Que “tipo de Estado” possui tais expoentes nas suas esferas de poder?

Voltando a falar sobre o Fragile States Index – FSI, um dos indicadores utilizados é o de Legitimidade do Estado, que considera a representatividade e a abertura do governo e seu relacionamento com seus cidadãos. O Indicador analisa o nível de confiança da população nas instituições e processos do Estado e avalia os efeitos onde essa confiança está ausente (perceptíveis por meio de manifestações públicas em massa, desobediência civil sustentada ou o surgimento de insurgências armadas). A Venezuela, conforme visto nos noticiários está, sem surpresa alguma, em uma posição preocupante no índice por motivos que são constatáveis. Curiosamente lemos como parte explicativa desse indicador que:

  • “Embora o Indicador de Legitimidade do Estado não faça necessariamente um julgamento sobre a governança democrática, ele considera a integridade das eleições onde elas ocorrem (como eleições falhas ou boicotadas), a natureza das transições políticas e, onde há ausência de eleições democráticas, o grau em que o governo é representativo da população que governa”.

Quase profético.

Em relação às notícias que foram compiladas em uma imagem (penetração do crime organizado na máquina estatal), o mesmo índice (FSI) menciona que considera a abertura do governo à transparência, responsabilização e representação política, tão como os níveis de corrupção (e perseguição ou exclusão de grupos de oposição). O maior questionamento a ser feito (principalmente para quem exerce ou pretende exercer o poder e/ou representar a população) seria: o Estado tem cumprido sua função de exercer as funções básicas que interferem na confiança da população em seu governo em instituições (ou, ao menos, tentado)?

Faço recordar das palavras do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o Coronel PM Cássio Araújo de Freitas: “Não há progresso sem ordem”. A ausência de ordem propicia a instalação do caos. O caos é a instabilidade que, por sua vez, origina a fragilidade e, por conseguinte, a falência (estatal). Portanto, se não há ordem, se mantêm a proa na direção de um Estado Falido. Este é o paraíso a ser alcançado pela insurgência criminal. Portanto, qualquer esforço para mitigar a existência de organizações criminosas não é somente válido: é necessário!

Por si só, organizações criminosas dificilmente poderão sozinhas (sem ocupar outras posições no Estado) tornarem-se fatores determinantes para que tenhamos um Estado Falido. Mas a partir do momento em que há permissividade, representantes legais (políticos / estatais) com elas vinculados sem que ocorra a devida apreciação e responsabilização legal, a existência de inúmeros Black Spots (áreas com parca ou nenhuma presença ou influência do Estado), tão como inibição da resposta (legal e proporcional) do Estado para a manutenção da ordem e da lei (motivo pelo qual a “Operação Escudo”, que é ativada pela força policial paulista quando da morte de um policial, via de regra ocorrendo em

áreas com grande penetração de organizações criminosas / desordem social / desordenamento territorial, é importantíssima), ou mesmo deixarmos de considerar a penetração na área cultural (a exemplo da narcocultura), teremos problemas.

Que a população venezuelana possa ter um futuro melhor e a violência ceda seu lugar à paz e prosperidade. Também oro para que pessoas de boa vontade e de imensa energia (como aquelas que efetivamente atuam na segurança pública, mesmo arriscando a própria vida) continuem a trabalhar para que a ordem prevaleça no Brasil propiciando, efetivamente, o progresso e a tranquilidade.

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