Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) pede retratação e pagamento de indenização por danos morais coletivos
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Publicado em 26 Junho 2023
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ajuizou nesta segunda-feira (26/06) ação civil pública contra o apresentador Tiago Pavinatto. Durante comentário em programa de televisão de alcance nacional (Jovem Pan News) – posteriormente reproduzido em duas de suas redes sociais –, Pavinatto associou o ministro da Justiça, Flávio Dino, ao crime organizado, ao narcotráfico e a um suposto golpe de Estado, após visita realizada ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ), no dia 13 de março deste ano.
A atuação da Procuradoria tem como objetivo o combate à desinformação e a tentativa de distorcer e deslegitimar as atribuições de um órgão do Poder Executivo da União. Tendo em vista se tratar de notícia flagrantemente falsa, a conduta do apresentador se amolda à hipótese prevista entre as competências da PNDD, conforme estabelece a Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023.
Na petição inicial, a PNDD esclarece que, diferentemente do que foi disseminado de forma fraudulenta pelo jornalista, a ida do ministro Flávio Dino à comunidade carioca se deu em razão de convite da ONG Redes da Maré, a fim de que participasse do lançamento da 7ª edição do boletim “Direito à Segurança Pública na Maré”. A AGU assinala que o evento evidencia o caráter institucional da visita, cuja finalidade era reafirmar a disposição do Estado em se fazer presente naquela localidade a despeito das dificuldades que possam existir no combate ao crime organizado.
Tuítes de Tiago Pavinatto
GOVERNO usa estrutura do Estado pra divulgar ação ainda nem distribuída com intuito de me intimidar; difamar.
— Pavinatto (@Pavinatto) June 26, 2023
A máquina do Estado foi ligada contra um único indivíduo.
Publicar que entrou na justiça? Aguardasse o curso do processo!
Ironia: o primeiro perseguido da Gestαpo é gay!
O fato, no final das contas, é que o Governo LULA foi o único governo que, desde a redemocratização, bate em mulher e persegue um homossexual.
— Pavinatto (@Pavinatto) June 27, 2023
Ai, o amor….
Segundo a Procuradoria, a “notícia fraudulenta e perniciosa divulgada pelo réu inegavelmente frustra sobremaneira a finalidade da atuação institucional do Ministro da Justiça e Segurança Pública, incitando pânico, desconfiança, e causando revolta de maneira absolutamente infundada na população”, destaca a PNDD, em trecho da inicial. “Ora, a notícia propagada simula suposta verdade factual de que o Ministro da Justiça e Segurança Pública, justamente a figura encarregada de administrar as políticas de combate ao crime organizado, está aliada à prática de ilícitos gravíssimos, inclusive a um golpe de Estado, em detrimento da segurança e do interesse da população”, acrescenta.
A PNDD também destaca que a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa de atos que atinjam outros direitos fundamentais, como o direito à comunicação e à informação fidedigna. “É preciso materializar a necessária relação entre o exercício da liberdade de expressão e a responsabilidade que dele pode advir. Não se questiona a impossibilidade de censura prévia, mas se garante a possibilidade de responsabilização civil ‘a posteriori’”, ressalta outro trecho da ação.
Além disso, a PNDD destaca que o potencial destrutivo da conduta ora combatida é ainda maior pelo fato de o noticiante ser um profissional que goza da credibilidade típica de quem exerce a atividade jornalística, com o agravante de a desinformação ter sido veiculada em concessão pública de radiodifusão e em redes sociais que, somadas, atingem quase 900 mil pessoas.
Reparação do dano
Ao final da ação, a PNDD pede, liminarmente, que as publicações do jornalista sejam excluídas de imediato de suas redes sociais, e que o profissional se abstenha de reiterar a desinformação em questão, sob pena de multa, haja vista que a manutenção da postagem dá azo à possibilidade de disseminação de conteúdo manifestamente inverídico, com potencial de gerar anos à imagem do Poder Executivo da União.
A Procuradoria também requer a intimação das redes sociais em que os conteúdos foram veiculados, a fim de que informem se o jornalista auferiu qualquer tipo de lucro com as postagens. Em caso positivo, pede que os valores sejam restituídos, tendo em vista que o recebimento de rendas a partir de vídeo propagador de notícia fraudulenta configura enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil. Por fim, a PNDD requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil, além da condenação do réu à produção e divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré.