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As ações terroristas do crime organizado no Brasil

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Eduardo de Oliveira Fernandes¹

Declarar e assumir publicamente a existência e a atuação de organizações criminosas e, igualmente, reconhecer a incidência de ações de alcance terrorista em território brasileiro, até bem pouco tempo, constituía-se um corolário extremamente polêmico, tanto para as autoridades políticas como para as forças de segurança, sendo que paras essas últimas restava a responsabilidade pelo seu enfrentamento, contenção e dissuasão.

Ainda que se admitam muitos posicionamentos contrários, no Brasil recente, por iniciativa do Congresso Nacional, o Governo Federal sancionou dois diplomas legais, quais sejam:

· Lei Nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;

· Lei Nº 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista. Tais iniciativas demonstraram de maneira cabal que a dinâmica criminal brasileira evidenciada no novo milênio havia avançado na direção de uma ambiência com nítida metamorfose, igualmente, como já ocorrera anteriormente no século XX, atravessando e avançando um longo caminho tal qual uma via crucis às avessas, porém, desta feita, com a incorporação de um fenômeno de alcance terrorista que sobressaltava aos olhos.

Antecedentes históricos do crime organizado e a debilidade do Estado

Falar de crime organizado no Brasil, do ponto de vista histórico, remete-nos, primeiramente, ao final do século XIX e o início do século XX, mais precisamente sobre o fenômeno criminal denominado de cangaço, que foi constituído por um bando organizado, hierarquizado, com forte liderança imposta pela força e violência, que tinha por atividade invadir cidades e pequenos vilarejos a fim de cometer saques, estupros, roubos e, em muitos casos, homicídios, em flagrante oposição ao coronelismo que imperava na política e que, de certa forma, remetia ao patriarcalismo incrustado nas raízes sociais, culturais e políticas da sociedade brasileira.

Apesar da perversidade de suas ações, os cangaceiros, em razão de sua origem humilde, conseguiam, em algumas situações, amealhar apoio da população local, razão pelo qual alguns historiadores cunharam o termo “banditismo social”, talvez em uma alusão à produção literária inglesa conhecida como Robin Hood, o príncipe dos ladrões.

Paralelamente ao início das ações do cangaço e antecedendo a proclamação da República, Dom Pedro II, com a finalidade de popularizar o Jardim Zoológico do Rio de Janeiro, incumbiu o Barão de Drummond de promover ações mais diretas junto à população local e alcançar uma maior frequência de visitação, sobretudo das classes menos abastadas.

A medida adotada pelo Barão de Drummond foi a de estabelecer uma loteria na entrada do Jardim Zoológico, na qual o frequentador escolhia um número baseado nos 25 (vinte e cinco) animais, composto por grupos de 04 (quatro) números, e realizava uma aposta. Ao final do dia, era realizado um sorteio, e o vencedor se apropriava dos valores apostados.

Posteriormente, com a consolidação do advento da República, o novo governo não manteve a atividade da loteria dos animais, a qual foi então absorvida por apostadores privados, passando a ser reconhecida popularmente pela alcunha de “jogo do bicho”.

O jogo do bicho, em razão de estar voltado para as camadas sociais de menor renda, amealhou certo grau de legitimidade, principalmente pelo fato de empregar pessoas idosas e aposentadas para o recebimento das apostas, promovendo uma fonte complementar de renda para esse público e fomentando um pretenso “assistencialismo”.

De outro modo, ao longo do século XX, destacaram-se lideranças emblemáticas, como o bicheiro Castor de Andrade, que ganhou grande notoriedade pública em virtude de carrear recursos financeiros de sua atividade ilícita para o financiamento de escolas de samba, oferecendo, ao mesmo tempo, o pão e o circo para a sua comunidade.

O jogo do bicho, por si só, apresentou sinais de desgaste financeiro e, desse modo, houve a necessidade da adoção de normas mais sofisticadas tanto para a lavagem de seus recursos quanto para a sua expansão, pelo que houve o incremento de novas modalidades criminosas, tais como: tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e, mais recentemente, a venda e exploração de máquinas caça-níquel.

A transformação do crime organizado

Ainda circunscrito a esse período histórico, cumpre destacar que, sobretudo durante o Regime Militar (1964-1985), ocorreu o apogeu da Luta Armada no Brasil, período em que houve o confinamento, nos mesmos presídios, de criminosos comuns e presos políticos.

Sobre esse fenômeno singular, destaca-se o surgimento da então nominada de “Falange Vermelha”, oriunda da comunidade carcerária do Instituto Penal Cândido Mendes, entre os anos de 1969 e 1970, em Ilha Grande, no Estado do Rio de Janeiro, que era dotada de um contingente formado por presos apenados com base na Lei de Segurança Nacional (LSN) e, também, por criminosos comuns.

Posteriormente, surgiu o Comando Vermelho (CV), que foi criado pela ação dos presos Willian da Silva Lima (o “Professor”), Rogério Lengruber, Paulo César Chaves, José Jorge Saldanha, Eucaran de Azevedo, Ianey de Castro e Apolinário de Souza, responsáveis pela disseminação de forte grau de politização da comunidade carcerária, e que se reproduziu, igualmente, pela criminalidade em geral e nas favelas dominadas pelo tráfico de drogas.

Apesar da redemocratização do país, a criminalidade no Brasil sofisticou-se tanto em sua forma de organização como em sua atuação operacional, pois, além de adotar modelos empresariais para a sua gestão, passou a agir de maneira mais direta e agressiva, por meio da materialização de ondas de ataques contra autoridades políticas, judiciárias e policiais, cujo modus operandi assemelhava-se ao expediente anteriormente utilizado pelas organizações terroristas, reconhecidamente como um novo fenômeno.

O novo terrorismo I

Mesmo que diante da recente tipificação criminal do terrorismo, definido em seu texto legal pela prática por um ou mais indivíduos de atos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, surge, de outro modo e subsidiariamente, ao menos sob o olhar da fenomenologia, a constatação da incorporação de risco correlato, porém com finalidade meramente criminal.

Desta hipótese, torna-se perceptível o terrorismo criminoso, constituído pelo recurso da violência armada como instrumento de terror social e generalizado, expondo as pessoas, o patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública ao perigo, sob o protagonismo de organizações criminosas com fins ilegítimos e ilegais, movidos pelo interesse maior de auferir lucro financeiro.

Nesse contexto, é importante considerar que os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, apesar de não serem portadores da exclusividade de atuação de organizações criminosas no seio de suas sociedades, são constantemente lembrados quando da emergência desse novo fenômeno criminológico, por conta do protagonismo econômico, social e midiático e pela emblemática projeção que representam as siglas CV – Comando Vermelho – e PCC – Primeiro Comando da Capital –, e os seus respectivos históricos de ação nas sociedades fluminense e paulista .

O Estado de São Paulo

Sem nenhum precedente histórico anterior no Brasil, as ondas de ataques, em especial, as ocorridas em maio de 2006, em São Paulo, aguçaram a imaginação e raciocínio, posto que produziram uma nova narrativa sobre a ação das organizações criminosas.

Composta, inicialmente, por 05 ondas de ataque, as ações do PCC no Estado de São Paulo alcançaram o seu zênite no período compreendido entre 12 e 17 de maio de 2006, vitimando, majoritariamente, policiais militares, que foram alvo de emboscadas, além de policiais civis, bombeiros, agentes de segurança penitenciário e guardas municipais.

Posteriormente, no ano de 2012, uma nova onda de ataques foi verificada no Estado de São Paulo, porém, naquele momento, com outros contornos e sem uma afronta direta ao Estado, posto que foi desencadeada por meio de uma estratégia de “baixa intensidade” e tendo como alvos policiais militares, notadamente, de folga, nas ruas e longe dos quartéis, explicitando situação de flagrante fragilidade das forças de segurança, diante do elemento surpresa dos criminosos, que dispunham de maior mobilidade e velocidade, obrigando a Polícia a mudar a sua acomodação e tranquilidade relativa por um estado de alarme e tensão, tal qual preconizou Carlos Mariguella, em seu Manual do Guerrilheiro Urbano.

Baseadas na guerra assimétrica, as ações de alcance terrorista do PCC visaram enfrentar o Estado, publicizar a força de uma gangue de matriz prisional (prison gang), enviando uma mensagem codificada aos integrantes que estavam nas ruas com a finalidade de continuarem na gestão dos negócios relacionados ao tráfico de entorpecentes e outros crimes congêneres.

O Estado do Rio de Janeiro

Palco de inúmeras ações do crime organizado, o Estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 2006, foi alvo de uma onda de ataques perpetrada por organizações criminosas, caracterizada por uma reação dos traficantes contra a ação das milícias, com vistas à recuperação do controle de antigos pontos de droga e áreas de influência no interior de favelas.

As ações foram organizadas pelos líderes do tráfico da Cidade de Deus e do Morro da Mangueira, uma vez que das 712 favelas localizadas em território fluminense, 92 estavam sob o jugo das milícias formadas por ex-policiais, ex-militares das Forças Armadas, ex-bombeiros e agentes de segurança patrimonial que controlavam desde o fornecimento de gás até o acesso ilegal ao sinal de televisão a cabo, além da cobrança de taxas para a garantia da segurança.

Similar ao fenômeno paulista e mesmo que considerando o alto grau de politização das organizações criminosas na cena fluminense, as disputas envolvendo diferentes milícias e grupos do crime organizado nada mais representam que uma guerra de poder econômico em que os territórios a ser dominados tornaram-se palcos de disputa com instrumentalização do terror como ferramenta de combate.

O novo terrorismo II

Demonstradas, até então, diferentes etapas da evolução da dinâmica criminal, em que restou clara a fragilidade do Estado e o seu conjunto de instituições públicas, novamente, alguns entes federativos brasileiros e os seus respectivos espaços geográficos anteriormente delimitados por relações políticas de soberania e poder, passaram a sentir os novos efeitos de uma aparente demonstração de debilidade estrutural.

Ora, se de alguma maneira já se vislumbrava a atomização do Estado em seu poder político com a ascensão de um estado “pós-weberiano”, diante da relativização do monopólio do uso da força e, igualmente, da sedimentação de um desenho de um conflito assimétrico “pós-clausewitziano”, sobretudo na insurgência de organizações criminosas contra o Estado, uma nova metamorfose na dinâmica criminal tomava vulto e perpassava os seus tentáculos aos olhos da atônita população e da incredulidade das forças de segurança.

O novo cangaço I: Grupos criminosos atuam no interior do Nordeste

No interior do nordeste brasileiro, uma nova prática criminal assumiu formas mais sofisticadas de atuação, evidenciadas pela deflagração de roubos a agências bancárias, explosões de caixas eletrônicos, arrebatamento de cidadãos comuns à situação de reféns e ameaça direta às forças de segurança.

Agindo como uma gangue bem treinada e, ao mesmo tempo, unida por traços de afinidades semelhantes a um clã, composta por aproximadamente 40 integrantes fortemente armados, cada qual com função especializada e bem definida, esses criminosos adotaram por modus operandi cercar as entradas e saídas de uma pequena cidade, oferecer restrições ao ir e vir das pessoas e impor regras, por meio da força e da intimidação, à comunidade.

Em ações minuciosamente planejadas, uma parte destes criminosos se encarrega de arrombar e explodir bancos, outros se ocupam de roubar agências de correio, e ao mesmo, tempo, cuidam para não descurar de suas atividades criminosas primárias ligadas ao tráfico de drogas e armamentos.

Caracterizados pelo nomadismo, sem um território específico de atuação a não ser pela identificação vulnerabilidade, e com grande repertório de atividades criminosas, é possível constatar que a previsibilidade de atuação do novo cangaço do Nordeste é de grande dificuldade, sobretudo, se considerarmos, que, além do seu grau de sofisticação, perdura uma preocupação em evitar soluções de continuidade e para tal tomam medidas profiláticas para que nem todas as lideranças criminosas participem da mesma ação criminosa, mantendo, assim, uma reserva estratégica para a continuidade da gangue, ainda que alguns de seus integrantes sejam presos.

O cangaço paulista: Grupos criminosos atuam na calada da noite

Amparado em alta sofisticação de planejamento e em um elenco operativo cirúrgico, nos anos de 2015 e 2016, o novo cangaço também fincou suas bandeiras em território paulista, que passou a sentir os efeitos de um novo tipo criminológico de difícil enfrentamento.

Sem objetivos ideológicos ou políticos e, tampouco, com quaisquer razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião no caso em estudo – como especifica o texto legal sobre terrorismo no Brasil – o recurso à exposição ao perigo de pessoas, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública, visa apenas alcançar o lucro desmesurado por meio de mega-assaltos a empresas de transportes de valores e grandes agências bancárias.

Diferente do Nordeste, onde é operacionalizado em municípios de pequenas dimensões, o cangaço paulista ocorre em grandes cidades do interior e região metropolitana que abrigam verdadeiros bunkers, tais como Campinas, Santos, Ribeirão Preto e Santo André.

Para além dos grandes prejuízos financeiros que somaram, segundo relatos das empresas do setor, aproximadamente R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), sobressalta, também, a grande comoção e preocupação da hiperexposição de várias comunidades aos efeitos eversivos dessas ações de alcance terrorista, atingidas que são pelo rastro de destruição provocado por explosões de edificações e fortificações, disparos com metralhadoras de longo alcance e de uso exclusivo das forças armadas e eliminação de agentes das forças de segurança e funcionários de segurança privada.

Dados apresentados pela Folha de São Paulo enumeram e descrevem os seguintes megarroubos ocorridos em território Paulista:

· Campinas – ação perpetrada por aproximadamente 20 homens armados com fuzis e que explodiram a sede da Empresa Prosegur em 06 de novembro de 2015. Posteriormente, em 14 de março de 2016, um grupo criminoso explodiu a parede da sede da empresa Protege, onde além de incendiar veículos, subtraiu a quantia de R$ 50.000.000,00;

· Santos – organização criminosa, em 04 de abril de 2016, explodiu a portaria da empresa Prosegur, subtraindo a quantia de R$ 25.000.000,00 e assassinando de maneira fria dois policiais militares e um funcionário da própria empresa;

· Ribeirão Preto – bando armado e organizado, em 05 de julho de 2016, por meio da utilização de explosivos e fuzis destruiu os transformadores de energia local e subtraíram a quantia de R$ 60.000.000,00, ocasião em que um policial militar, quando do atendimento da ocorrência, foi friamente executado;

· Santo André – em 17 de agosto de 2016, um grupo armado com fuzis e utilizando explosivos atentou contra a sede da empresa Protege, porém, não obtiveram êxito em subtrair recursos financeiros.

Todos esses eventos, de alguma maneira, além dos prejuízos financeiros e da perda de vidas humanas, sobretudo de integrantes das forças de segurança, provocaram uma sensação de impotência tanto do Estado como da sociedade.

Considerados todos os prejuízos financeiros e psicológicos, transparecem como resultado final a eclosão de ações criminosas meticulosas, com planejamento e divisão do trabalho, expertise em manipulação de explosivos, controle visual e territorial total do teatro de operações e estabelecimento de áreas de contenção e rotas de fuga, além da notória tática de eliminar integrantes da força de segurança com o escopo de fragilizar e desestabilizar a ação da polícia, destruindo, desse modo, uma melhor capacidade de enfrentamento e responsividade diante de explosões e disparos intermitentes de metralhadoras de calibre .50.

Não há, contudo, a comprovação da participação direta de membros do PCC nessas ações de alcance terrorista, porém, toda a logística, emprego de armas e recrutamento de expertise podem sinalizar nesse sentido.

As ações e reações do setor público e privado

A repetição desse fenômeno têm provocado reações nos atores públicos e privados. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Transportes de Valores (ABTV), investimentos vultosos foram carreados para reforçar a estrutura física de suas fortificações e casamatas, além da amplificação da espessura de cofres e guaritas na esperança de se constituírem eficientes blindagens contra tiros de fuzis e de metralhadoras de calibre .50.

Ao setor público, resta o esforço titânico e, às vezes, inglório de encontrar alternativas legais e operacionais para o enfrentamento dessas organizações criminosas. O emprego de medidas e operações de inteligência se apresenta como o mais indicado, uma vez que a lógica e a filosofia da ordem pública, por razões óbvias, não deve permitir a aplicação da lógica metáfora da guerra, ainda, que tais eventos criminais se apresentem como um inimigo latente da sociedade civilizada.

Nesse diapasão, a prevenção situacional e o desenvolvimento de tecnologias inteligentes que possam compartilhar informações de ambos os atores assumem essa vanguarda, procurando-se evitar o enfrentamento físico direto, restando clara a necessidade do controle territorial por meio de cercas eletrônicas e a monitoração por meio de câmeras em diferentes camadas de segurança e os escudos de neblina nos bunkers.

Em outras palavras, os esforços conjugados das instâncias públicas e privadas poderão, ainda que não consigam operacionalizar de imediato a contenção, dissuasão e eliminação de tão inusitado fenômeno criminológico, ao menos, circunscrever uma resposta e um marco civilizatório para as empresas do ramo e, consequentemente, as comunidades afetadas.

O desenvolvimento dos argumentos e ideias sobre o tema proposto por este artigo aponta no sentido de que as organizações criminosas, de maneira inequívoca, fortaleceram-se e desenvolveram o seu arco de atividades, superando ritos de passagem, atavismos e etapas intermediárias e se consolidaram como corpos criminológicos desenvolvidos com amplas janelas de oportunidade de aprimoramento, vez que não se prendem a amarras jurídicas ou dependem de julgamentos éticos.

O Estado e a sociedade civil brasileira, por seu turno, dependem, a cada passo ou atitude de enfrentamento – mesmo em momentos de visível agudização da ordem pública – de um supedâneo legítimo e legal para se amparar, não podendo sequer ocupar-se dos expedientes daquilo que Maquiavel nominou de “terror fundante ou originário”, em que a difusão do medo representaria a garantia e a vigência da lei e da ordem.

Por fim, esse descompasso notabilizado pelo limite de ação das forças de segurança e o arbítrio desenfreado usufruído pelas organizações criminosas apontam para o crescimento do terrorismo criminoso e da própria relativização do papel do Leviatã naquilo que se constitui como a sua essência, ou seja, o rebaixamento civilizatório do monopólio do uso da força e o efetivo controle do seu território.

-x-

¹Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, professor da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e um dos coordenadores do Núcleo Brasil de Estudos de Estratégia da Fundação Escola de Sociologia e Política do Estado de São Paulo. Autor do livro “As Ações terroristas do crime organizado”, Editora Livrus, 2012.

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