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Uso de drones na segurança pública é aprovado na CCJ e vai à Câmara

O uso dos veículos aéreos não tripulados (VANTs), popularmente conhecidos como drones, em ações de segurança pública está mais perto de ser regulamentado. Projeto com esse objetivo foi aprovado em decisão final nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Os drones, denominação americana, no Brasil são classificados de duas formas, de acordo com seu uso: aeromodelos, para lazer, esporte, hobby ou competição; e VANTs, para fins comerciais, de pesquisa ou experimentos, no qual se encaixa o uso pelas forças policiais brasileiras.

Pelo texto (PLS 167/2017), que segue para a Câmara dos Deputados, os VANTs poderão ser utilizados em situações como as ações de inteligência policial, monitoramento ambiental, de trânsito ou de fronteiras, no acompanhamento de alvos e no apoio a operações policiais, pois permite a visualização remota de áreas perigosas, extensas ou de difícil acesso, substituindo helicópteros ou a presença física de policiais, de modo mais barato, rápido e seguro.

O autor, senador Wilder Morais (PP-GO), se preocupou com os danos à vida, à integridade física, à intimidade, à privacidade e à imagem das pessoas que o uso de VANTs pode ocasionar. Por isso, deixou explícito que, sempre que o uso do veículo por agentes de segurança pública violar a vida ou a integridade física das pessoas, será assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, assim como direito à indenização por danos morais e materiais

Também fica proibido o emprego de VANTs dotados de armamento ou totalmente autônomos. E os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite a operar VANTs, diz o texto.

Autorização

A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS) modificou o texto para retirar a imposição ao Poder Público de dotar os órgãos de segurança pública de VANTs. Com a emenda que apresentou, é facultado aos Estados o uso de drones, obedecidos os requisitos de regulamentação e fornecimento em quantidade e qualidade suficientes.

Outra emenda da senadora modificou a entrada em vigor da lei decorrente da aprovação do projeto. Em vez de 180 dias depois, a lei passa a valer no momento de sua sanção.

Simone também acatou emenda do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) determinando a regulamentação técnica das Agências Nacionais de Aviação Civil e Telecomunicações (Anac e Anatel) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Conforme o texto, para que qualquer drone voe, mesmo de segurança pública, ele deverá, entre outros requisitos, ter seu radiotransmissor homologado pela Anatel, ter autorização da Anac para operar e ter autorização de voo do Decea.

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