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Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea Nova Diretriz


Nota DefesaNet

Texto publicado não é a íntegra da Diretriz. Caso necessário acesse o Boletim do Exército 12/14

O Editor

O Boletim do Exército publicou a Portaria Nº 42 , do Estado Maior do Exército (EME), que “Aprova a Diretriz para Implantação do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea e revoga a diretriz anterior.”
 
Com a presente publicação revogou a Diretriz de Implantação do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea, de 7 de novembro de 2012.
 
A finalidade é regular as medidas necessárias à implantação do Projeto Estratégico do Exército – Defesa Antiaérea.
 
A Portaria elenca as seguintes justificativas do Projeto Estratégico:

1) A análise dos recentes conflitos destaca o Poder Militar Aeroespacial como elemento fundamental para a condução das batalhas e da própria guerra. A busca da superioridade ou, no caso das grandes potências e coalizões militares, da supremacia aérea, caracteriza o primeiro objetivo das campanhas bélicas.

2) A Defesa Antiaérea (DA Ae), componente da Defesa Aeroespacial Ativa (D Aepc Atv), compreende um conjunto de medidas e de ações terrestres adotadas e conduzidas com o fim de impedir, neutralizar ou reduzir as ações aéreas inimigas contra objetivos no solo. A DA Ae é realizada por intermédio da Artilharia Antiaérea (AAAe), tanto na Zona de Interior (ZI), quanto no Teatro de Operações (TO) ou, em operações de não-guerra, no território nacional.

3) O Sistema Operacional DA Ae é composto dos sistemas de Armas, Controle e Alerta, Comunicações e Logístico e pode ser dividido em Baixa e Média Alturas (Bx e Me Altu). Assim, há a necessidade de se considerar que o sistema só estará apto a cumprir sua missão se estiver composto por todos os sistemas integrados. Além de ser imprescindível para o cumprimento da missão antiaérea, essa estrutura permite a necessária coordenação entre a AAAe, a força apoiada e os demais meios de D Aepc.

4) Coerente com o desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre e da Doutrina Militar Conjunta, a DA Ae está voltada para a atuação em operações conjuntas, estruturadas em sistemas eficazes e eficientes, que devem ser compostos de equipamentos com possibilidade efetiva de interoperabilidade entre as Forças Singulares, desde o tempo de paz, permitindo a sua evolução planejada para estruturas utilizadas durante os conflitos armados.

5) O Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) é responsável pela D Aepc do Território Nacional (TN), desde o tempo de paz, assim como a Força Aérea Componente (FAC), no TO, por delegação do Comandante do Comando Conjunto, planejando e executando as ações de defesa aérea e antiaérea, com a finalidade de preservar o Poder Nacional.

6) A AAAe da Força Terrestre (F Ter), sob controle operacional do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), é organizada em Brigadas de AAAe (Bda AAAe) e integra o SISDABRA. Na organização da Def Aepc, o TN é dividido em Regiões de Defesa Aeroespacial (RDA) e, doutrinariamente, cada RDA é defendida por uma Bda AAAe.

7) O Sistema Operacional DA Ae necessita cumprir as missões operacionais previstas nas Hipóteses de Emprego (HE), tanto no TO quanto na ZI; como elo permanente do SISDABRA; e em Operações de Não-Guerra, tais como a participação, junto com a Força Aérea Brasileira (FAB), no controle do espaço aéreo em eventos internacionais de vulto.

8) Constata-se, historicamente, que não há possibilidade de improvisos ou mobilização de recursos humanos e de materiais, quando do emprego da AAAe em situação real, em função da importância estratégica, necessidade de adestramento constante, complexidade de funcionamento dos sistemas e constante evolução tecnológica e operacional dos meios envolvidos na D Aepc. Assim, os conflitos que exijam reação imediata, como descreve a Concepção de Transformação do Exército, deverão contar com AAAe preparada e adestrada anteriormente.

9) A DA Ae é estruturada, na ZI e no TO, para ser empregada nas diversas faixas de altura e de alcance, para fazer frente aos diferentes tipos de ameaça. O Projeto Estratégico diz respeito aos sistemas de DA Ae para emprego nas faixas de Bx Altu (até 3000m) e Me Altu (entre 3000m e 15000m), cuja ameaça aérea inclui, entre outros tipos de vetores, as aeronaves de ataque ao solo, caças-bombardeiros, helicópteros, veículos aéreos não-tripulados (VANT), mísseis (Msl) balísticos e de cruzeiro, foguetes e morteiros.

10) A DA Ae empregada contra aeronaves e mísseis nas faixas de emprego de média e grande alturas utiliza apenas mísseis antiaéreos (AAe) e divide o espaço aéreo com as aeronaves de interceptação, tendo seu emprego e seus fogos controlados e coordenados por centros de controle comuns à Defesa Aérea (D Ae) e à DA Ae (CODA do COMDABRA e COAT da FAC).

11) A constante evolução tecnológica faz com que o combate moderno se torne, a cada dia, mais especializado, complexo e caro. Essa tendência faz com que as Forças Armadas (FA) busquem soluções simples, eficazes e com a melhor relação custo-benefício, para atender as suas necessidades operacionais.

Para simplificar procedimentos e minorar custos se faz necessária a adoção de sistemas de DA Ae compatíveis com o emprego dual, ou seja, capacidade de atuar tanto na ZI, como no TO, o que facilitará a execução das tarefas logísticas, principalmente as de suprimento e manutenção, a formação do pessoal e o adestramento para o combate das unidades de AAAe.

12) Atualmente, com a evolução do poder aéreo, vários países apresentam meios capazes de executar ataques aéreos em pontos estratégicos do TN, seja na 1ª fase do conflito armado, a campanha aeroestratégica, seja na fase posterior, a campanha terrestre, o que permitiria destruir os meios da F Ter, desequilibrando os poderes envolvidos.

13) Esses vetores aéreos são aeronaves, mísseis e VANT, capazes de desencadear ações diurnas e noturnas, de alturas superiores a 3.000m e de distâncias superiores a 6.000m, ou seja, dimensões que são superiores ao teto e ao alcance de emprego da DA Ae de Bx Altu existente no Exército Brasileiro (EB).

14) A grande extensão territorial brasileira, combinada com as possibilidades dos vetores aéreos já citados, atualmente permitem ao planejador militar realizar ataques furtando-se aos sistemas de D Aepc existentes.

15) A D Ae, que acompanha e desencadeia ações desde os longínquos alcances dos radares (Rdr) do SISDABRA, deve ser complementada, doutrinária e operacionalmente, pelas ações da DA Ae, que localizadas nos prováveis objetivos, dão profundidade, consolidando a D Aepc.

16) Assim, um forte fator dissuasório, que complementará a D Aepc, será a implantação da DA Ae Me Altu, com a finalidade de atuar na faixa do teto de emprego, que se inicia em 3.000m e termina aos 15.000m de altura.
 
b. Objetivos do Projeto
 
1) Objetivo Geral
– Recuperar e obter a capacidade do Sistema Operacional Defesa Antiaérea de Baixa e Média Altura, respectivamente, para permitir a proteção das estruturas estratégicas terrestres brasileiras, áreas sensíveis e da Força Terrestre, quando de seu emprego.
 
2) Objetivos Específicos
a) Modernizar os meios de DA Ae da 1ª Bda AAAe, das Brigadas de Infantaria e de Cavalaria e da Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe), realizando o desenvolvimento e a obtenção de Produtos de Defesa (PRODE) de Defesa Antiaérea de Baixa Altura e de Defesa Antiaérea de Média Altura e possibilitar o emprego do Sistema Operacional DA Ae no TO, na ZI e em Operações de Não-Guerra, atendendo às Hipóteses de Emprego (HE) e ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro.
b) Atender as demandas futuras de interdição do espaço aéreo em grandes eventos internacionais, tais como visitas de Chefes de Estado e competições esportivas de vulto.
c) Construir e adequar a infraestrutura física da EsACosAAe necessária para o recebimento dos PRODE e do Simulador do Sistema Operacional Defesa Antiaérea.
d) Desenvolver e adquirir simuladores para o Sistema Operacional Defesa Antiaérea.
e) Planejar, implantar e executar o suporte logístico integrado necessário.
f) Viabilizar a infraestrutura física para o suporte logístico integrado.
g) Prever as sucessivas modernizações do sistema e a sua respectiva desativação.
h) Capacitar recursos humanos para operação e manutenção das novas necessidades do Sistema Operacional DA Ae.
 
c. Prioridade do Projeto
 
– O Projeto Defesa Antiaérea compõe o rol dos Projetos Estratégicos do Exército Brasileiro, conforme letra k. do número 2. da presente Diretriz.
 
d. Premissas para o funcionamento do Projeto
 
1) A obtenção de novos PRODE será definida pelo Plano de Projeto, determinado e coordenado pelo Estado-Maior do Exército (EME) e operacionalizado pelo Comando Logístico (COLOG) e pelo Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), tendo como base a Condicionante Doutrinaria e Operacional (CONDOP), os Requisitos Operacionais Básicos (ROB), os Requisitos Técnicos Básicos (RTB), o Anteprojeto e o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE).
 
2) O processo de obtenção dos PRODE terá início tão logo seja disponibilizado crédito orçamentário. Esta possibilidade determinará, no todo ou em parte, a execução em fases e/ou modular.
3) As IG 20-12 (Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar), IR 13-04 (Instruções Reguladoras para o Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento na Área de Material de Emprego Militar) e as NEGAPEB (Normas para Gestão e Acompanhamento de Projetos
do Exército Brasileiro) orientarão os procedimentos a serem seguidos pelo Projeto Estratégico.
4) Os PRODE serão propostos com base na CONDOP e nos Elementos de Definição, aprovados pelo EME, em Reuniões de Trabalho do Projeto Estratégico Defesa Antiaérea.
5) A Indústria Nacional de Defesa deverá ser inserida, como partícipe, neste processo com vistas à geração de empregos, renda, impostos, royalties, e possível beneficiária de compensações comerciais, tecnológicas e industriais.
6) A busca, seleção, obtenção, logística, integração e responsabilidade técnica deverão ser realizadas por uma Empresa Integradora Nacional para o perfeito funcionamento e integração dos sistemas adquiridos.
7) Deverá ser dada prioridade para a Empresa Estratégica de Defesa na aquisição dos sistemas componentes, de acordo com os requisitos estabelecidos no Projeto e tendo como premissa básica a utilização dos PRODE nacionais.
 
8) O subsistema logístico compreende as atividades de manutenção, instalações, suprimento, estocagem, transporte, treinamento, simulação, meios de Tecnologia da Informação (TI), documentação técnica (manuais técnicos e operacionais) e catalogação.
 
9) As aquisições internacionais serão passíveis de compensação comercial, industrial e tecnológica, conforme a Port MD nº 764, de 27 de DEZ 02 e a Port EME nº 201, de 26 de DEZ 11.

10) A AAAe constitui um Sistema e seus materiais não podem ser adquiridos por partes (Sistema de Armas, Controle e Alerta, Comunicações e Logístico) e sim por completo, sendo entendida como viável apenas a subdivisão em 02 (dois) grupos: AAAe Bx Altu e AAAe Me Altu. Por mais que as partes componentes dos Sistemas em questão venham a ser discutidas separadamente, deve-se manter a ideia do produto como um todo, admitindo-se soluções a critério do gerenciamento do projeto, mediante aprovação do EME.
 
e. Implantação do projeto
 
1) Designação do Gerente do Projeto Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (PEE DA Ae):
a) Posto/Nome: Gen Bda MARCIO Roland Heise
b) OM: DPHCEx
c) Função: Diretor.
2) Designação do Supervisor do projeto:
a) Posto/Nome: TC EDSON Ribeiro dos Santos Junior
b) OM: Escritório de Projetos do Exército (EPEx)/EME.
c) Função: Supervisor
 
3) Estabelecimento de marcos e metas:
f. Recursos disponíveis para a implantação do Programa – Conforme o previsto no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015.
 
5. ATRIBUIÇÕES
 
a. Estado-Maior do Exército
1) A 1ª Subchefia (SCh) deverá orientar, acompanhar e participar de todas as atividades do projeto referentes à área de pessoal, sempre buscando o alinhamento das ações com as determinações em vigor e com o planejado no previsto no Plano Estratégico do Exército (PEEx), coordenando com os diversos órgãos envolvidos.
2) A 3ª SCh deverá:
a) atualizar, se for o caso, a portaria que define a concepção de planejamento para a
modernização e rearticulação da Artilharia Antiaérea, coordenando os diversos órgãos envolvidos; e
b) finalizar a revisão do QO efetuada em 2013, por ocasião do simpósio de adequação dos QC e QDM das OM de AAAe, em coordenação com as demais Subchefias do EME.

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