A Inspetoria-Geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (IGPM) foi criada pelo Decreto-Lei (Dec-Lei) n° 317, de 13 de março de 1967, subordinada ao DGP.
A Missão da IGPM é executar, no âmbito do Exército Brasileiro, como Órgão Central, as ações de coordenação e controle das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
São 52 Corporações Militares, sendo 27 Polícias Militares e 25 Corpos de Bombeiros Militares. O Decreto-Lei n° 667, de 2 Julho de 1969, reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, fazendo com que a IGPM integrasse o Estado-Maior do Exército, subordinando-a no mesmo nível das demais Subchefias, sendo o Cargo de Inspetor-Geral exercido por um General de Brigada.
A Portaria Ministerial n° 067–Res, de 12 de dezembro de 1990, organizou o COTER, e a IGPM passou a ser subordinada a e este Órgão de Direção Operacional, a contar de 1º de abril de 1991, integrando a 2ª Subchefia. Com a expedição da Portaria nº 160-EME-Res, de 22 AGO 05, que criou a 3ª Subchefia do COTER, a IGPM passou a integrá-la.
Atualmente, a IGPM equivale a uma Divisão da Chefia de Missão de Paz e Aviação/IGPM do COTER, com todas as atribuições previstas na CF/88 e legislação que regula a sua atuação.
Ela possui uma estrutura duas subseções: a 1ª, desenvolvendo atividades de acompanhamento e controle da organização, dos efetivos, da legislação e das atividades das polícias militares no exterior; e a 2ª, acompanhando a administração de material bélico e da mobilização das PM e CBM, de acordo com o preconizado pela Constituição Federal de 1988.
Ao completar 52 anos de existência, a IGPM permanece contribuindo e confirmando sua vocação de integrar o Exército Brasileiro às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e Reserva do Exército.