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Função Logística Contratos – Um Viés Civil para Questões Bélicas

FUNÇÃO LOGÍSTICA CONTRATOS –
UM VIÉS CIVIL PARA QUESTÕES BÉLICAS

 

 
 

Major de Material Bélico Maxwell Norbim Calvi

 Parque Regional de Manutenção/5
International Technical Support Division – ITS
maxwellcat@ig.com.br
 Major do Exército Brasileiro formado na Academia Militar das Agulhas Negras, Observador Militar da ONU no Saara Ocidental em 2008, Mestre em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, bacharel em direito pela UFPR e possuidor do Curso Avançado de Logística do Exército dos EUA, atualmente servindo no Pq R Mnt/5 – Curitiba/PR.

 
Resumo: A busca constante pelo aprimoramento tecnológico bélico militar e a imposição da nova dinâmica do combate de amplo espectro engendra a necessidade do uso de meios civis colimados às necessidades dos modernos exércitos da atualidade. O uso do instituto jurídico “Contrato” é condição sine qua non para o pleito em tela e fator preponderante para a vitória.

Palavras-chave: Contrato, Militar, Interação, Meios, Civil.
 
 
A realidade operacional dos exércitos modernos tem sido constantemente alterada pelo dinamismo e fluidez do combate moderno. A perspectiva de ações bélicas em operações de guerra regular está cada vez mais distante devido à assimetria e desproporcionalidade entre os diversos países e possíveis contendores atuais. Rapidez e alta mobilidade são elementos essenciais para que pequenas frações, altamente adestradas, possuam maiores condições de sobrevivência no hostil ambiente da guerra.

Nesse diapasão, destaca-se a logística como elemento chave para a perfeita consecução das ações planejadas pelo Escalão Superior. Esta cria o arcabouço basilar que permite aos exércitos buscar a vitória independentemente da área operacional em que estejam atuando.
 
Para tanto, há que se pensar em fluxos logísticos em proporções homéricas que, juntamente interligados ao esforço de guerra, podem vir a dificultar sobremaneira o resultado final no campo de batalha.

Fig 1- Uso contratual da logística civil para fins belicosos (Desert Storm – Gulf War, 1991)


Mas como adequar a estrutura de guerra de um país para fazer frente às necessidades do combate moderno tendo em vista os ditames econômicos e as recentes e sucessivas crises mundiais que assolam a comunidade internacional? Com efeito, parcerias estratégicas intragovernos, transferência de tecnologia, Parcerias Público Privadas – PPP e convênios institucionais dos mais variados são a regra dos dias atuais e não a exceção, respondendo ao dilema de um mundo multipolar.

Nesse sentido, surge sob a égide da simbiose civil e militar, colimadas ao fim comum, o chamado “CONTRATO”. Este se caracteriza por ser um Instrumento jurídico escrito por intermédio do qual as partes convencionam prazo, preço, condições e obrigações mútuas para a consecução de determinado fim lícito.

A contratação de meios civis para a mantença das atividades militares, em especial o ramo logístico, quer seja em tempos de paz ou de guerra, é o meio mais moderno, flexível e eficaz de se poupar meios nobres militares, estimular a economia e ampliar o poder de combate de uma nação. Exemplo disto pode ser constatado no Exército Americano onde cerca de 70% das atividades logísticas sofre ingerência contratual civil permitindo a este projetar poder de combate de forma vigorosa, sem sofrer solução de continuidade, em qualquer ponto do globo.

Fig. 2 – Utilização de civis na administração e fabrico de meios militares – U.S. Army.

 

O Exército Brasileiro, atento às novas centralidades da ordem mundial e, mantenedor da missão de constante reaparelhamento da Força Terrestre, atua na busca e consecução de atividades onde o entrelaçamento do meio civil com o militar, por meio de contratos, seja o fiel da balança e elemento norteador para o engrandecimento do Brasil como potência emergente.

Para tanto, criou em 27 fevereiro de 2012 o Projeto de Força do Exército Brasileiro (PROFORÇA), objetivando estimular capacidades e torná-las compatíveis com a rápida evolução da estatura político-estratégica do Brasil. Assim, o PROFORÇA delineia a região lindeira e antes obscura entre a modernização de materiais bélicos e a necessidade de fusão das atividades civis no seio da caserna.

Fig 3 – Uso contratual civil para recepção de lote da VBC Leopard 1A5 no Brasil.

Exemplo conjuntural da situação em tela é o Projeto de Modernização da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal (VBTP M113-B) para a configuração americana no modelo M113A2MK1 (VBTP M113-BR no Brasil). Nesse tocante, o Estado-Maior do Exército, por intermédio do United States Department of Defense (US DoD) formalizou, em agosto de 2010, contrato intragoverno para a citada modernização de 150 viaturas. Disto resultou a contratação da empresa de defesa americana BAE Systems pelo U.S. Army Tank-automotive & Armaments Command (TACOM).
 


Com isso, o contrato orçado em mais de U$ 47 milhões de dólares está sendo levado a efeito nas instalações do Parque Regional de Manutenção/5 em Curitiba/PR. Atualmente, com esforço conjunto dos militares brasileiros do Pq R Mnt/5 e o corpo de engenheiros, mecânicos e técnicos civis americanos, o primeiro protótipo da VBTP M113-BR já se encontra finalizado e em fase de testes. Tudo sob constante orientação técnica e acompanhamento da Diretoria de Material do Exército Brasileiro.

Segundo Brian James Lawton, engenheiro chefe americano do Projeto de Modernização das VBTP M113-BR no Pq R Mnt/5, a interação e uso de meios civis no âmbito militar eleva a capacidade de combate dos exércitos e possibilita trocas de experiência e de conhecimento, redundando em um benchmark mais eficaz.

Isto demonstra a grande viabilidade e parceria estratégica no computo da troca de informações, ciência e tecnologia em matéria de defesa quando da utilização conjunta de meios civis alocados para dinamização de materiais bélicos. Dessa forma, a citada interação, por meio contratual, permite ao Exército Brasileiro fazer uso de variada gama de elementos modernos disponíveis no âmbito civil, colimados às reais necessidades do Corpo de Tropa, sem se eximir da premência de aquisição de tecnologia de ponta, tão desejada para a confiabilidade operacional quando em combate.

Por fim, a contratação de meios civis frente às necessidades bélicas e logísticas dos modernos exércitos, cada vez mais tecnológicos e “High Tech”, é premissa básica e importante aspecto a ser considerado quando se almeja otimização do Poder de Combate e de Projeção de Força, economia de meios e interoperabilidade em qualquer ambiente hostil de múltiplo espectro de atuação. É, pois, elemento multiplicador do Poder Nacional e garantidor da paz e segurança à nação que o utilize.

 

DefesaNet

LAAD Bastidores 3 – A Modernização dos M-113 B do Exército Brasileiro Abril 2011 Link

AFV – M113 Assinado Contrato Modernização com BAE Systems  22 Dezembro 2011 Link

BAE System fecha contrato de US$ 48 milhões para modernizar blindados do Exército Abril 2011 Link

Cancelamento do Projeto VBTP M113 BR 2009 Link

Exército Modernizará a VBTP M-113B Fevereiro 2008 Link

Exército Apresenta o Protótipo da Viatura M113-T 2005 Link

REFERÊNCIAS
 
1.CARLISLE, Barracks: U.S. Army War College, Strategic Studies Institute, July 2010. (U413.A66U66 2010 v.1).

2 . CHRISTOPHER, Martin. Logística e gerenciamento da cadeia de suprimentos: estratégias para a redução de custos e melhoria dos serviços. São Paulo: Pioneira, 1997.

3. FIGUEIREDO, Kleber. Da distribuição física ao Supply Chain Management. In: FLEURY et al. Logística empresarial: a perspectiva brasileira. São Paulo: Atlas, 2000.

4. KOBAYASHI, Shun’ichi. Renovação da logística: como definir as estratégias de distribuição física global. Tradução de Valéria Custódio dos Santos. São Paulo: Atlas, 2000.

5. MILITARY REVIEW – Revista Profissional do Exército dos EUA. (edição brasileira). A Logística na Guerra do Golfo. Kansas, EUA. Escola de Comando e Estado-Maior do Exército dos EUA. 4º trim, 1992.

6. National Defense University. Joint Forces Staff College. Ike Skelton Library. Civilian Control of the Military. Washington, DC: National Defense University, Joint Forces Staff College, Ike Skelton Library, July 2006.

7. NIELSEN, Suzanne C. "Civil-Military Relations Theory and Military Effectiveness." In Handbook of Military Administration, edited by Jeffrey A. Weber and Johan Eliasson, 237-253. Boca Raton: CRC Press, 2008. (UB146 .H36 2008)

8. NIELSEN, Suzanne C. "Rules of the Game? The Weinberger Doctrine and the American Use of Force." In The Future of the Army Profession, edited by Lloyd J. Matthews, Don M. Snider, project director, 627-653. Boston: McGraw Hill, 2005. (UB147 .F87 2005).

9. SHOPE, Virginia C., comp. Civil-Military Relations: A Selected Bibliography. Carlisle Barracks: U.S. Army War College Library, January 1999. 15pp. (U413 .Z92C48 1999).

10. U.S. Army Military History Institute. Civil-Military Relations Overview. Carlisle Barracks: U.S.Army War College, U.S. Army Heritage and Education Center, U.S. Army Military History Institute, March 25, 2011. 12pp.

11. TROXELL, John F. "Military Power and the Use of Force." In The U.S. Army War College Guide to National Security Issues. 4th ed., Vol. 1, edited by J. Boone Bartholomees, Jr., 225-249.

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