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FAB intercepta aeronave carregada com 465 quilos de drogas no Mato Grosso do Sul

Tenente Emília Maria


A Força Aérea Brasileira (FAB) interceptou, na madrugada deste domingo  (20), no Mato Grosso do Sul, uma aeronave de modelo PA-34 Sêneca que transportava 465 quilos de drogas. Dois caças A-29 Super Tucano e uma aeronave E-99 da FAB foram empregados na missão, realizada em conjunto com a Polícia Federal (PF).

A aeronave estava sendo monitorada pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e pela PF e, ao ingressar no espaço aéreo brasileiro, passou a estar sujeita às medidas previstas no Decreto 5.144, de 16 de julho de 2004.

Durante todo o processo de interceptação, o piloto da aeronave ilícita cooperou seguindo as ordens do piloto de Defesa Aérea. Foi comandada a mudança de rota e a aeronave foi escoltada pelos caças até Campo Grande (MS), onde a Polícia Federal aguardava para realizar as Medidas de Controle de Solo.

Para realizar com êxito a missão, a FAB utilizou as aeronaves A-29 com todas as suas capacidades de emprego noturno e a aeronave E-99 realizou o Alerta Aéreo Antecipado ou AEW (do inglês Airborne Early Warning) com tecnologia que permite detectar outros aviões, distinguindo, a grandes distâncias, entre aeronaves amigas ou inimigas.

O emprego desta tecnologia é indispensável em um cenário de operações aéreas, em face da flexibilidade de posicionamento da aeronave juntamente com a capacidade de detecção de tráfegos à baixa altura, permitindo realizar a cobertura radar das áreas de interesse do Comando da Aeronáutica (COMAER), além do controle das aeronaves, independentemente da estrutura de Comando e Controle existente no solo.

Para o COMAE, realizar uma interceptação como esta, em período noturno, demonstra, mais uma vez, a prontidão e a operacionalidade da Força a qualquer hora do dia ou da noite.

Ação permanente

As ações desse sábado fazem parte da Operação Ostium para coibir ilícitos no espaço aéreo brasileiro, na qual atuam em conjunto a FAB e Órgãos de Segurança Pública, em cumprimento ao Decreto nº 5.144 de 16 de julho de 2004.

Fotos: Arquivo FAB e PF

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