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EME – Aprovado o Agrale AM31 1 1/4 ton 4×4

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

PORTARIA Nº 224-EME, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

Adota a Viatura de Transporte Não Especializada,
1½ toneladas, 4×4, Categoria 2, Agrale MARRUÁ,
Modelo AM 31 (VTNE 1½t, 4×4, VOP 2, Agrale
Marruá AM 31) fabricada pela empresa AGRALE S.A.

 
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 9) do art. 6º das IG 20-11, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 71, do art. 15, das IG 20-12, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:
 
Art. 1º Adotar, para o Exército Brasileiro, a Viatura de Transporte Não Especializada, 1½ toneladas, 4×4, Categoria 2, Agrale MARRUÁ, Modelo AM 31 (VTNE 1½t, 4×4, VOP 2, Agrale MARRUÁ AM 31), fabricada pela empresa AGRALE S.A.

Parágrafo único. A referida adoção é decorrente da decisão tomada na Reunião Decisória Especial à Distância encerrada em 12 de novembro de 2013.
 
Art. 2º Determinar ao Departamento de Ciência e Tecnologia, ao Comando Logístico, ao Comando de Operações Terrestres e às Áreas de Doutrina, Instrução e Logística do Estado-Maior do Exército, que tomem as providências decorrentes da adoção do material em questão, previstas nas IG 20-12.
 
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

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