O Exército Brasileiro tem as suas missões definidas no artigo 142 da Constituição Federal e na Lei Complementar Nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pelas Leis Complementares Nº 117, de 2 de setembro de 2004, e Nº 136, de 25 de agosto de 2010.
O Exército Brasileiro vem participando, historicamente, a pedido da Justiça Eleitoral, da segurança física dos locais de votação e apuração (GVA).
A missão das tropas designadas para essas operações é garantir o democrático exercício do voto, com a normalidade necessária, e a posterior apuração, onde o processo eleitoral exija reforço na segurança pública.
Nesse contexto, cumpre destacar que o Exército não recebeu solicitações para realizar verificação, avaliação ou auditoria técnica do funcionamento e segurança dos equipamentos eletrônicos de apuração. Não cabe à Instituição o papel de “validadora da inviolabilidade das Urnas Eletrônicas”.
Brasília/DF, 4 de setembro de 2018.
Atenciosamente,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
EXÉRCITO BRASILEIRO
BRAÇO FORTE – MÃO AMIGA