62º Batalhão de Infantaria – Estágio de Operações Militares em Ambiente Urbano
Joinville (SC) – De 10 a 14 de agosto, o 62º Batalhão de Infantaria coordenou e executou, no âmbito do Comando Militar do Sul (CMS), o Estágio de Operações Militares em Ambiente Urbano, que teve a finalidade de difundir uma doutrina militar atual e moderna em conflitos armados nesse tipo de ambiente operacional. Participaram do estágio 20 oficiais e sargentos de diversas organizações militares do CMS.
31º Batalhão de Infantaria Motorizado – Exercício Centralizado de Garantia da Lei e da Ordem
Campina Grande (PB) – De 23 a 26 de junho, o 31° Batalhão de Infantaria Motorizado realizou um exercício centralizado de garantia da lei e da ordem na região da Fazenda Amazonas (Maçaranduba/PB) e nas instalações da Companhia Hidrelétrica de São Francisco, Subestação de Energia Elétrica/Campina Grande/PB, juntamente, com tropas do Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada sediadas em João Pessoa e Natal.
Operações de GLO
Operação de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) é uma operação militar conduzida pelas Forças Armadas, de forma episódica, em área previamente estabelecida e por tempo limitado, que tem por objetivo a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio em situações de esgotamento dos instrumentos para isso previstos no art. 144 da Constituição ou em outras em que se presuma ser possível a perturbação da ordem.
– Forças Oponentes (F Opn) são pessoas, grupos de pessoas ou organizações cuja atuação comprometa a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
– Ameaça são atos ou tentativas potencialmente capazes de comprometer a preservação da ordem pública ou a incolumidade das pessoas e do patrimônio, praticados por F Opn previamente identificadas ou pela população em geral.
As Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Op GLO) caracterizam-se como operações de “não guerra”, pois, embora empregando o Poder Militar, no âmbito interno, não envolve o combate propriamente dito, mas podem, em circunstâncias especiais, envolver o uso de força de forma limitada, podendo ocorrer tanto em ambiente urbano quanto rural.
As Op GLO abrangerão o emprego das FA em variados tipos de situações e atividades, em face das diversas formas com que as F Opn poderão se apresentar. A diversidade de missões a serem executadas e a variedade de situações que poderão ocorrer exigirão, em cada caso, um cuidadoso estudo das condicionantes para o emprego das FA e para a adoção das medidas e ações adequadas às situações apresentadas, coerentes com os fundamentos e conceitos abordados nesta publicação.
Os planejamentos, para a execução de Op GLO, deverão ser elaborados no contexto da Segurança Integrada, podendo ser prevista a participação de órgãos:
a) do Poder Judiciário;
b) do Ministério Público; e
c) de segurança pública.
Outros órgãos e agências, dos níveis Federal, Estadual e Municipal, poderão se fazer presentes em alguns casos. Desta forma, é fundamental o conhecimento dos princípios das Operações Interagências constantes de publicação específica.
Embora se assemelhem a ações de GLO, a atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em cooperação com órgãos do Poder Executivo, são especificadas pelo art. 16-A da LC 97/1999, como atribuição subsidiária.
Existem, também, outros empregos que não se confundem com Op GLO, como por exemplo: a atuação das Forças Armadas, como Polícia Judiciária Militar, e na segurança do Presidente da República, quando em viagem no país.
Nos casos descritos no item anterior, apesar do emprego dos meios militares ocorrer sob amparo jurídico específico, a atuação das forças será de modo análogo às Op GLO, podendo, desta forma, ser utilizada esta publicação como referência ao planejamento, ao preparo e ao emprego, com as devidas adaptações.
Não se enquadram como Op GLO as ações que visam combater a guerrilha e grupos armados que venham a causar grave comprometimento da ordem interna do País.
A Marinha, o Exército e a Aeronáutica poderão ser empregados de forma conjunta ou singular nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O emprego das FA em Op GLO abrange situações previsíveis, que admitem um planejamento deliberado; e imprevisíveis, caracterizadas por crises repentinas, que exigem um planejamento emergencial.
Seja qual for a forma de emprego ou a situação existente, é fundamental a adoção de uma sistemática de planejamento e de coordenação da operação, a fim de contribuir para o cumprimento da missão estabelecida.
O planejamento e o controle das Op GLO seguirão, normalmente, a Sistemática de Planejamento Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas (SisPECFA), prevista na publicação
Normas de Conduta
Por se tratar de um tipo de operação que visa a garantir ou restaurar a lei e a ordem, será de capital importância que a população deposite confiança na tropa que realizará a operação. Esta confiança é conquistada, entre outros itens, pelo estabelecimento de orientações voltadas para o respeito à população e a sua correta compreensão e execução darão segurança aos executantes, constituindo-se em um fator positivo para sua atuação.
As Normas de Conduta são prescrições estabelecidas no nível ministerial e dela devem demandar as Regras de Engajamento específicas a serem elaboradas pelas forças empregadas.
Regras de Engajamento (RE) específicas deverão ser expedidas para cada operação e tipo de atuação visualizada, levando-se em consideração a necessidade de as ações serem realizadas de acordo com as orientações do escalão superior na observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade. Deve-se ter em mente, também:
a) a definição de procedimentos para a tropa, buscando abranger o maior número de situações;
b) a proteção, aos cidadãos e aos bens patrimoniais incluídos na missão; e
c) a consolidação dessas regras, em documento próprio, com difusão aos militares envolvidos na operação.
As RE serão detalhadas e claras e, após publicadas, serão objeto de adestramento, visando evitar interpretações equivocadas. As FA poderão elaborar, previamente, listas com RE, com a finalidade de facilitar o preparo da tropa e agilizar a elaboração de orientações em operações futuras.
Cada nível de Comando deverá estabelecer regras mais específicas de acordo com as ações a serem empreendidas. Os comandantes poderão recomendar limites mais restritivos nas ações atribuídas à tropa, quando apropriado, observando os estabelecidos pelo escalão ou nível superior.
Preparo
Para o cumprimento da destinação constitucional das FA nas Op GLO, cabe aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o preparo de seus órgãos operativos e de apoio, obedecidas as políticas estabelecidas pelo Ministério da Defesa.
O preparo compreende, entre outras, as atividades permanentes de planejamento, organização e articulação, instrução e adestramento, desenvolvimento de doutrinas específicas, inteligência e logística.
No preparo das FA deverão ser planejados e executados exercícios operacionais que poderão ser realizados com a cooperação dos OSP e de órgãos públicos com interesses afins. Desta forma, possibilita-se uma integração com os órgãos que participarão das Op GLO.
As FS deverão manter, permanentemente, unidades em condições de emprego, tanto de maneira geral, quanto de acordo com suas peculiaridades.
Emprego
O emprego das FA nas Op GLO é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais.