Agência Força Aérea
Aspirante Eniele Santos
Revisão: Major Oliveira Lima
Aeronaves Não-Tripuladas, os famosos Drones, já são realidade. Utilizados para fotos e gravações de filmes, bem como para pulverizar lavouras e combater doenças, eles já estão inseridos na rotina do brasileiro, sendo até utilizados nas entregas de encomendas, na forma delivery.
Mas, com tantas boas opções e benefícios, regras precisam ser determinadas para se evitar problemas maiores, que vão desde a invasão de privacidade até o voo em proximidades de aeroportos, o que pode prejudicar a navegação aérea.
A legislação brasileira que regula a utilização de Drones fica a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), juntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Órgão Central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
No DECEA, a regulação está publicada na Instrução do Comando da Aeronáutica, a ICA 100-40, que tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por Aeronaves Não -Tripuladas.
Atualmente, de acordo com o Sistema de Aeronaves Não-Tripuladas (SISANT), da ANAC, existem, no Brasil, 93.729 Drones cadastrados e, deste total, 52.906 são usados para uso recreativo e 40.823 para profissionais, que são usados para diversos fins.
Neste sentido, o DECEA ressalta que o piloto não precisa de autorização do órgão para realizar voos em arenas a céu aberto, nos casos em que o limite vertical da estrutura do evento não seja ultrapassado. “A distância da Aeronave Não-Tripulada não poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação, ou seja, de pessoas que não estejam cientes do voo em questão”, explica o Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Brigadeiro do Ar Eduardo Miguel Soares.
O DECEA possui em sua página o Portal Sistema de Aeronave Não-Tripulada (no inglês, Unmanned Aircraft Systems – UAS) que reúne a legislação e informações necessárias para que pilotos e operadores de UAS possam realizar operações seguras e em consonância com o arcabouço regulatório em vigor, bem como proporcionar ao usuário um canal de solicitação para acesso ao espaço aéreo brasileiro.
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