Os drones já atraem significativa atenção de um amplo e diversificado mercado, que já os empregou, dentre outras atividades, na filmagem de passeatas e manifestações, na demarcação e vigília de terras agrícolas, plantações e fauna, na entrega de produtos e alimentos, no monitoramento do trânsito e do tráfego e até mesmo no transporte de produtos ilícitos para dentro de presídios.
Comumente conhecidos como "Drones, os Remotely Piloted Aircraft" (Aeronaves Remotamente Pilotadas – RPAS) são internacionalmente entendidos como veículos aéreos de pequeno porte, não tripulados, controlados à distância e, atualmente, representam um mercado em agressiva expansão, transpondo o uso recreativo, e alcançando o uso comercial, em especial nos setores de monitoramento, segurança, indústria, agricultura, meio ambiente, mineração e aerofotografia.
Com o crescente consumo de Drones pelo mercado, discussões sobre a normatização de seu uso comercial afloram não só no Brasil, mas no mundo. No Brasil, o uso civil, não recreativo de Drones – que na lei se enquadra como Veiculo Aéreo Não Tripulado (Vant) com peso superior a 25 kg e que pretendam voar acima de 400 metros de altitude – está sujeito à emissão prévia de Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Notam (Notice to Airmen – Aviso aos Aviadores), uma autorização para voo emitida pelo Decea, antes de toda operação.
Entretanto, cabe destacar que a Anac, por meio do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 91, seção 91.319, parágrafo (a) e (b), estabelece que ninguém pode operar uma aeronave civil com certificado (Cave) para outros propósitos que não aqueles para os quais o certificado foi emitido – voo experimental e/ou para pesquisa – ou para transportar pessoas ou bens com fins lucrativos.
Em vista da ausência de regulamentação para drones com peso inferior a 25 kg com voo abaixo dos 400 metros de altitude, busca-se respaldo legal junto ao nicho dos aeromodelos. Contudo, há entraves e limitadores. A portaria do Departamento de Aviação Civil (DAC) nº 207/STE, que regula o uso de aeromodelos, restringe a utilização em locais distantes de áreas densamente povoadas e exclui de seu escopo o uso não comercial de aeromodelos. As operações distintas de esporte e lazer devem ser submetidas à Anac, que, como demonstrado anteriormente, somente regula o uso experimental e para pesquisa.
Diante disso, a normatização brasileira vigente não abrange o uso comercial, não experimental, de drones que possuam, ou não, menos de 25 kg e que voem em altura inferior, ou superior, a 400 metros.
A Anac apresentou, durante workshop realizado em São José dos Campos/SP, em fevereiro deste ano, uma proposta de regulamentação para o uso dos Drones aos efetivos e potenciais operadores e fabricantes nacionais. Os principais enfoques foram os de diferenciar e classificar os Drones com base no peso, exigência de registro dos equipamentos, dos operadores e das empresas que os usem; de habilitação para operação; de equipamento de comunicação entre o operador e o Drone seja homologado pela Anatel.
Além disso, toda operação com Drones deve ser segurado contra terceiros. Pela proposta da Anac, deverá ser proibido o transporte de pessoas, animais ou produtos perigosos, voos sobre pessoas ou áreas populosas em altura superior a 150 metros, a menos de 5,5 km de distância de aeroportos. Também está no escopo da proposta, diferenciar o nível de exigência para operação de diferentes classes de drones a serem autorizados a operar sem Cave e Notam, sistema de sensor de proximidade e mudança automática de rota para evitar colisão.
– A proposta vai além da tentativa de regulamentação exclusiva dos Drones, buscando unificar e consolidar as regulamentações sobre todo tipo de veículo não tripulado, controlados à distância ou autônomos (capazes de voar sem interferência humana), sejam estes aeromodelos, Drones, ou VANTs.
Diante de tal cenário, há uma expectativa do mercado, que anseia a consolidação da referida proposta como a base para um projeto de regulamentação que finalmente irá regular o uso comercial de drones no Brasil. Contudo, faz-se necessário grande cautela, uma vez que o mercado poderá vir a ser prejudicado de forma imensurável, caso sejam estabelecidos entraves burocráticos que inviabilizem uma utilização comercial mais dinâmica dos Drones.