Search
Close this search box.

ANAC – Portela notificada pelo uso de Drones

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou em nota na sexta-feira (20) informando que notificou a escola de samba Portela pelo uso de drones no desfile e vai apurar a situação dos paraquedistas que desceram na pista do Sambódromo do Rio, antes da entrada da escola na avenida. Foram instaurados dois processos administrativos contra a Portela.

No desfile do dia 16, a Portela “presenteou” o público com cerca de 400 pequenos drones em formas de águia. Durante o desfile a escola também usou um drone maior em forma de águia, que veio na frente da escola e outros dois em forma de bola de futebol sobrevoando ao redor do carro que representava o Maracanã.

Segundo a ANAC, a operação desses equipamentos é proibida em área de grande aglomeração. A escola, de acordo com a agência, chegou a consultar a ANAC informações sobre a operação dos drones. Mas não teria pedido a autorização utilizá-los. De acordo com a lei, a Portela poderá ser responder por ações de responsabilidade civil e penal.

Também foi aberto procedimento para apurar se paraquedistas e os pilotos dos helicópteros usados pela escola possuem a licença LPQD e se obedeceram os requisitos de segurança para o salto. Quatro atletas — dois brasileiros e dois americanos — abriram o desfile da Azul e branco de Madureira. A performance foi muito aplaudida na Sapucaí.

Também em nota, a Portela esclareceu primeiramente que foram utilizados 35 drones durante o desfile da escola, na noite de segunda-feira (16), no Sambódromo do Rio. Entre eles, dois em forma de bola e um em forma de águia.Trinta e dois pesam cerca de oito gramas, tratando-se de brinquedos de controle remoto e não atingindo altura superior a cinco metros. Os drones em forma de bola pesam cerca de 2kg, enquanto o de águia tem peso de cerca de 4kg.

Sobre o lançamento de paraquedistas em duas aeronaves antes do início do desfile, a escola informou que tanto as aeronaves quanto os operadores das mesmas, bem como os paraquedistas possuem todas as autorizações necessárias. Os saltos também ocorreram dentro da regularidade prevista pelo Controle do Espaço Aéreo.

A escola disse  ainda que está buscando autorização junto à ANAC e ao CGNA para repetir os saltos dos paraquedistas no Desfile das Campeãs no próximo sábado (21).

Íntegra da Nota da Agência Nacional de Aviação Civil
Brasília 20 Fevereiro 2015

A ANAC notifica Portela por desfile com drones

Lançamento de paraquedistas também está sendo apurado

Brasília, 20 de fevereiro de 2015 – A Agência instaurou dois processos administrativos para apurar o uso de drones e o lançamento de paraquedistas durante o desfile do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, na Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro (RJ).

O desfile da Portela ocorreu na última segunda-feira, 16, com cerca de 400 Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), também conhecidos como drones ou Remotely Piloted Aircraft Systems-RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas). A operação desses equipamentos sem o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) e em áreas densamente povoadas é proibida pela Agência, conforme a legislação vigente. Na última quinta-feira, 12/02, os operadores dos drones solicitaram à ANAC informações sobre a operação desses equipamentos e foram informados sobre os procedimentos que deveriam ser adotados.

Diante das operações com os drones sem a devida autorização e fora das regras da Agência, foi aberto um processo administrativo para notificar a escola e o operador responsável pelos equipamentos com o objetivo de obter mais informações, que serão analisadas para eventuais autuações. A utilização de aeronaves sem autorização está sujeita às penalidades previstas na Lei nº 7.565/86. O infrator estará ainda sujeito a ações de responsabilidade civil e penal.

Paralelamente, outro processo administrativo foi aberto para apurar as condições em que foi realizado o lançamento dos paraqueditas durante o desfile da escola de samba. Para o lançamento de paraquedistas, o piloto em comando deve verificar se possui as habilitações requeridas e a capacidade da aeronave utilizada, além de atender aos requisitos específicos para o salto em período noturno, entre outros fatores. Além disso, deve informar ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, sobre a ocorrência do procedimento para que seja expedido um comunicado chamado NOTAM, o que, nesse caso, foi concretizado.

A atividade de lançamento de paraquedistas é exclusiva de empresas de táxi-aéreo ou operadores privados formalmente vinculados a clubes ou entidades aerodesportivas, executando, neste caso, atividade aérea não remunerada, conforme Portaria n°190/GC5 de 20 de março de 2001.

Compartilhar:

Leia também
Últimas Notícias

Inscreva-se na nossa newsletter