Laís Lis
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (2) o regulamento para o uso de aeronaves remotamente pilotadas, os drones. Entre as novidades está a exigência de habilitação para os pilotos de equipamentos com mais de 25 kg.
Outra novidade é que fica proibido pilotar drones sobre pessoas, a não ser que elas tenham dado autorização para isso.
Sem essa autorização, será preciso respeitar uma distância de 30 metros de pessoas, com exceção dos órgãos de segurança pública.
Veja mais detalhes do regulamento abaixo.
A licença e a habilitação do piloto também devem ser exigidas quando drones com menos de 25 kg forem voar acima de 400 pés – cerca de 121 metros.
Além disso, para qualquer tipo de drone haverá a exigência de que o piloto tenha mais de 18 anos.
Na reunião desta terça, o presidente da Anac, Ricardo Botelho, afirmou que a utilização dos drones em desacordo com a norma implicará em processo administrativo, civil e criminal.
O piloto pode responder, por exemplo, a processo por colocar a vida de pessoas em risco.
A expectativa é que a norma permita uma grande expansão do mercado de aeronaves remotamente pilotadas em usos como pulverização de lavoura e segurança privada e pública.
Para operar drones, já era preciso ter autorização individual da Anac. Segundo a assessoria da agência, já foram emitidas cerca de 400 autorizações, a maioria para órgãos de segurança pública.
Entretanto, a falta do regulamento levava a agência a analisar os pedidos caso a caso e a vetar boa parte deles. Com o regulamento, as regras para uso ficam estabelecidas.
O regulamento divide as aeronaves em três categorias: veículos com mais de 150 kg; veículos entre 25 e 150 kg; drones com peso abaixo de 25 kg.
As exigências previstas no regulamento para cada uma delas:
- veículos com mais de 25 kg: registro na Anac
- veículos com mais de 250 gramas e até 25 kg: cadastrado no site da Anac
- veículos com peso inferior a 250 gramas: não precisam ter qualquer cadastro
Quem pode pilotar?
No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento. Para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.
Para drones com menos de 25 quilos e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo.
A emissão de licenças para pilotar drones com mais de 25 quilos ou para voos acima de 120 metros ainda será normatizada. Segundo o gerente de normas da Anac, Rafael Gasparini, o primeiro caso de licença emitida será usado para referência para os próximos.
Gasparini destacou que os interessados em obter a licença devem entrar em contato com a Anac. Para isso, o profissional deve ter que passar por um exame de proficiência e conhecimento.
Autorização para sobrevoar pessoas
O regulamento limita a operação de drones a uma distância de 30 metros de pessoas que não derem autorização, com exceção dos órgãos de segurança pública.
Segundo Gasparini, essa proibição praticamente inviabiliza o uso de drones para fazer entrega de mercadorias nas cidades, já que não poderão sobrevoar pessoas que não tiverem dado autorização para isso.
O uso de drones para fotos em eventos públicos, como passeatas e shows, também fica proibido, a não ser que os equipamentos sejam de órgãos de segurança pública. Em show em locais fechados e em jogos de futebol, por exemplo, Gasparini explicou que o público poderá dar autorização no momento da compra de ingressos.
Quem for flagrado usando drones em desacordo com as normas aprovadas pela Anac pode responder a processo administrativo, civil e penal. O piloto pode até ser preso se for considerado que o uso do equipamento coloca embarcações ou aeronaves em perigo, ou que traz risco direto à vida ou à saúde de outras pessoas.
Para quem quiser operar drones não recreativos, como os aeromodelos, o superintendente de aeronavegabilidade, Roberto Honorato, recomenda que sejam usados equipamentos com menos de 25 quilos e que eles sejam mantidos a menos de 120 metros de altura e a mais de 30 metros de distância das pessoas que não tenham dado autorização.
Cadastro
O regulamento exige registro de todos os drones com peso superior a 250 gramas, mesmo que as aeronaves sejam usadas para recreação. Até 25 quilos, o cadastro do equipamento pode ser feito pela internet, mas apenas se a aeronave não for voar acima de 400 pés, cerca de 120 metros.
Para as aeronaves com mais de 25 quilos, é preciso registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, como ocorre com as aeronaves tripuladas. Os cadastros devem ser atualizados a cada dois anos.