Percival Puggina
Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
O STF cumpre três funções:
• Corte Constitucional, suprimindo do ordenamento jurídico atos legislativos em desconformidade com a Constituição;
• Suprema Corte, operando como última instância do Poder Judiciário;
• Tribunal Penal, julgando réus detentores de foro [privilegiado] por prerrogativa de função (o pachorrento caminho da impunidade).
Não bastasse esse acúmulo de competências exclusivas, alguns de seus ministros, mais afeitos às artes e manhas da política, ainda ocultam, sob a negra toga, uma ilegítima vocação para as tarefas de Poder Moderador, figura que não compareceu a qualquer de nossas Constituições republicanas.
Esse acúmulo de atribuições conferidas a 11 pessoas não tem como dar certo, mormente quando o longo ciclo de governos esquerdistas no país entulhou a Corte de almas gêmeas daquelas que carimbaram suas indicações. Como consequência, sob vários aspectos, temos um STF sem um único liberal e sem um único conservador, de perfil bolivariano, portanto, a considerar-se tutor da opinião pública.
Não estou, em absoluto, preocupado com o acúmulo de funções e tarefas a serem cumpridas pelos senhores ministros. Não me preocuparei com algo que não parece preocupar os membros da corte. Suas sessões deliberativas começam tarde, terminam cedo e incluem um longo e farto coffee break. Nelas, parece perfeitamente normal gastar tempo recitando ou ouvindo a inútil leitura de centenas de páginas para justificar votos. Esses saraus jurídicos são um luxo a que só se pode dar quem tem tempo sobrando.
O que me preocupa é algo muito mais grave. É a causa da ruptura entre o STF e a opinião pública nacional que abomina a atual composição da Corte. É a causa do placar de 6 x 5 em favor da libertação dos réus de colarinho branco. No exercício das três funções discriminadas no primeiro parágrafo deste artigo, o STF, ao deliberar como Corte Constitucional, não pode, sob pena de se tornar esquizofrênico, renunciar a seu papel de Suprema Corte, última instância do Poder Judiciário.
Não pode! Não pode desconhecer a Justiça, a moral, o interesse público, o bem comum. Não pode ser lojinha de conveniência dos criminosos, dos corruptos, dos corruptores e de seus pomposos advogados. Não pode ser o crematório das esperanças nacionais, nem a marcha à ré do processo histórico. Não pode iluminar atalho aos inimigos do Estado de Direito.
Por incrível que pareça, apenas cinco dos senhores ministros perceberam e evidenciaram em seus votos a plenitude das atribuições constitucionais que lhes estão conferidas – Tribunal Constitucional e Suprema Corte. Os outros se limitaram à leitura rasa da Constituição e quanto ao mais, chutaram o balde, derrubaram o pau da barraca, abriram a caixa de Pandora e mandaram tudo mais para o inferno.
Impõe-se ao Congresso corrigir o mal feito. E, a cada brasileiro, mobilizar-se para que a Justiça e o Bem, novamente servidos, nos conduzam nos caminhos de 2020.