Percival Puggina
Membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.
Outro dia resolvi listar crimes inexistentes em nosso Código Penal e que, apesar disso, tiram o sono dos nossos ministros do STF. Medidas drásticas são tomadas contra quem caia na desgraça de ser enquadrado numa dessas condutas que tanto perturbam suas excelências.
Comparados à sinistra criminalidade real e à maldita corrupção, os fatos, em si, são de pouquíssima monta, nada é sério, mas enérgicas ações de contenção são adotadas. Há gente presa preventivamente por “crimes” em virtude dos quais ninguém vai para a cadeia. Muitos comunicadores tiveram suas vidas e suas empresas devassadas por caça-fantasmas. Instalou-se no país um clima de insegurança e medo, infeliz combinação que não infunde respeito.
Apresento a seguir um resumo dessas condutas que excitam a imaginação de vários ministros do nosso Supremo. Observe que todos esses supostos crimes recebem denominações com efeito publicitário, sendo fartamente utilizadas nos sites e entre a militância de esquerda.
– Milícias Digitais
A palavra “milícia” remonta à campanha de 2018 e “miliciano” foi uma das etiquetas que lhe tentaram colar no candidato Bolsonaro. Posteriormente, ressurgiu num desses inquéritos aberto no STF, que a Corte faz questão de manter aberto como intimidador cadafalso erguido na praça.
– Atos Antidemocráticos
Atos antidemocráticos são manifestações propondo o fechamento do STF ou do Congresso, são os fogos de artifício sobre o prédio do Supremo. Um povo a quem os poderes de Estado voltam as costas, sem vislumbrar saída pelo curso da política, talvez expresse assim sua inconformidade. Penso que os poderes de Estado, bem antes de abrir inquéritos, deveriam ponderar as razões desse desalento. Elas não estão na população.
– Discursos de Ódio
Discursos não são tramas de bastidores. Existem bastidores onde se instalou um ódio que raramente aparece em discurso. É convenientemente sutil a diferença entre indignação e ódio. Tratar a tudo como “discurso de ódio”, algo criminoso, tem o poder de inibir a justa e necessária manifestação de indignação, própria das democracias.
– Desconfiança nas instituições
O sujeito que ainda hoje deposita estrita confiança nas instituições legadas pela Constituinte de 1988 pode até ser brasileiro, mas imigrou e hoje é cidadão honorário do mundo da lua.
– Negacionismo e recusa ao mandamento vacinal
O que ainda hoje não se sabe sobre a origem do vírus SARS-CoV-2, permite severas desconfianças, suspeitas e até mesmo especulações. Não é diferente em relação às vacinas. Por que seria visto como “ato criminoso” manifestar em público o que tanto se discute em ambiente privado? Afinal, não são os próprios laboratórios que mudam, eles mesmos, suas avaliações sobre eficácia e durabilidade? O que estão a ensinar-nos os navios de cruzeiro que chegam ao litoral brasileiro com doentes a bordo?
– Apostasia à Nobre Ordem dos Guardiões das Urnas
Se você ainda acha inusitada a pressão do STF/TSE sobre o Congresso para evitar a aprovação das urnas eletrônicas com votos contáveis na eleição deste ano, você entrou em conflito com a Nobre Ordem dos Guardiões das Urnas. E fez isso na mais radical versão desse confronto, aquela que não aceita as garantias juradas pelo grão-mestre da ordem.
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Você tem razão. Nada há a ser dito sobre combate à corrupção. Está fora da pauta.