PENSANDO O ESTADO NACIONAL BRASILEIRO
Etapas para a Construção do Estado Brasileiro – Democracia
Amazonino de Andrada
A democracia, ao contrário das visões ideológicas do Estado, nem é o começo nem o fim na formação dos Estados Nacionais.
Este erro se deve tanto aos ideólogos ou políticos liberais quando aos socialistas. Buscam exemplos e situações episódicas, ocorridas em determinados tempos e locais, como tratasse da natureza humana, nascida com a própria vida da primeira espécie.
Mas a questão da representatividade, que é a verdadeira questão da democracia, exige o Estado Nacional já construído. O Estado que garanta autonomia: com a soberania, a capacitação dos habitantes; com a cidadania, a compreensão da sua inserção na sociedade; e de usufruir dos direitos que todo cidadão tem garantido.
Assim, o cidadão, livremente e autonomamente, participará ou escolherá representantes, pois não estará submetido ao poder de ninguém, que lhe imponha uma preferência, nem terá deformada sua percepção de si mesmo, dos outros e da sociedade, pelos letramentos e pela comunicação de massa.
Este será então o momento da democracia.
Entendemos democracia como participação, não como procuração. Nancy Fraser, renomada filosofa e professora estadunidense, conceitua cidadania como paridade participativa (N. Fraser, Reconhecimento sem ética, in Jessé Souza e Patrícia Mattos (org.), Teoria Crítica no Século XXI, Annablume, SP, 2007). Escreve Fraser: “paridade significa a condição de ser um par, de estar no mesmo nível que os outros, de estar em pé de igualdade”. Ou seja, nenhum escravo – seja pela cor da pele, pelo gênero, seja pela uberização/pejotização da vida – vive uma democracia e, se este escravo é o senhor, o ministro, o chefe, o presidente, todos seus subordinados serão também escravos. Quem pode ser livre se serve a um escravo?
Fraser mostra que a participação não se dá sem oposições. “Os obstáculos políticos em relação à paridade participativa incluiriam procedimentos de decisão que sistematicamente marginalizam algumas pessoas, mesmo na ausência da má distribuição e do não reconhecimento” (obra citada).
É muito comum imputar a falta de democracia à desigualdade econômica e ao desinteresse do cidadão em participar na vida social.
Em nossa compreensão, a efetiva participação consolida a democracia, mas haverá não poucos casos em que a participação será limitada pelas mais diversas razões que vão da regionalidade à especificidade do tema tratado.
A Constituição de 1988, embora contenha diversas agressões ao Estado Soberano, permite o estabelecimento de Conselhos, poucos definidos constitucionalmente. Construamos uma situação onde ficará bem explícita esta questão da democracia.
Democracia, como é óbvio, não se resume ao comparecimento periódico para escolha de representantes dos poderes executivo e legislativo, dos quais a quase totalidade dos eleitores desconhece a pessoa e seu projeto. Seja pela pouca visibilidade e transparência dos candidatos no processo eleitoral, seja pela descrença de que haja solução para as questões que lhes são mais prementes, quer ainda pelos recursos desiguais para que um eleitor possa identificar, como de seu interesse, tal candidato, gerando, por conseguinte, desconfiança na seriedade do processo eleitoral.
Pensamos de início na formação de Conselhos para as repartições geográficas e temáticas de todas as administrações. Teríamos uma democracia viva, sem exclusão de qualquer natureza, mas restrita, em primeiro lugar, à participação do eleitor. Hoje existem os conselhos tutelares, meramente colaborativos, mas que pelas características locais e temáticas poderiam ser uma exemplificação da democracia participativa.
E esta forma participativa irá ganhando amplitude e generalidade por meio da escolha, entre os participantes das bases para os níveis mais amplos de decisão e de aconselhamento.
A formação de conselhos de gestão, distribuídos por todos os pontos decisórios do Estado, para os quais os membros conselheiros sejam eleitos, é a saudável prática democrática.
Tal procedimento levaria a democracia a todas as áreas e instâncias de planejamento, decisão, execução e controle das ações do Estado Nacional Brasileiro, na Soberania, na Cidadania e na Garantia dos Direitos.
Sendo um modelo de certo modo inovador, ele deverá merecer bastante discussão e questionamento; testes em condições controladas e precisas definições para implementação.
Um organismo confiável, independente, seria o responsável por todas as eleições. E esta seria sua única atribuição, tendo seus servidores as restrições que garantissem isenção e lisura dos pleitos.