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O “Dumping TUPINIQUIM” da Cana-de-Açúcar

 

Antonio Carlos Morad
Especialista em direito tributário, empresarial e societário.
Sócio-fundador do escritório Morad Advogados


O Governo Brasileiro fomenta setores estratégicos da economia para manter suas atividades no máximo de rendimento, com o máximo de atividade e principalmente, com o máximo de empregos, visando um princípio basilar e constitucional que é a manutenção da renda e emprego culminando no bem estar social. Certamente, isso é extremamente louvável, eficaz e já demonstrou que dá resultado.

Entretanto, nem tudo será condizente com a realidade, que certamente, se demonstra, como sempre, nua e crua. Pinçando dessa excelente atitude do Governo um setor demais estratégico, podemos citar um que move parte da economia brasileira, o sucroenergético.

Induziu-se em certo momento do passado algo que obviamente revolucionaria o transporte e a economia do País, o PRO-ÁLCOOL (Decreto 76.593/1975) e, posteriormente, muitos anos depois, a reativação no Governo Lula, de um novo plano para aplicar o etanol como combustível principal em nosso transporte.

A partir de então, muitas empresas se empenharam em ingressar nessa corrida que era muito promissora e que, deixaria o petróleo na berlinda, por ser aquele, um combustível renovável e limpo.

Empresas estrangeiras, nacionais e empreendedores de todos os lados do País, iniciaram plantios, construções de usinas e construção de uma indústria voltada ao ramo em questão.
As usinas se alastraram além das regiões onde naturalmente estavam, pois não mais havia espaço para crescer em seus Estados. Grandes empresas construíram nos Estados de Goiás, Minas Gerais Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, usinas que claramente atenderiam àquela região de forma a trazer um amplo equilíbrio quanto a logística de fornecimento de combustível como também, um conceito de garantir o abastecimento e estoque do produto.

Muitos agricultores se voltaram para essa oportunidade e transformaram suas terras em plantio de cana-de-açúcar para atender essas usinas. Na região sudeste, com a enorme quantidade de usinas, fora adequada uma razoável equivalência quanto a oferta e procura. Certo que houveram momentos de crise quanto ao fornecimento, em alguns momentos, houve falta de combustível e os preços subiram de forma a desequilibrar o preço no mercado nacional.

Esse foi mais um motivo para que se fomentasse ainda mais o plantio da cana-de-açúcar. Assim, muitos outros agricultores se voltaram a semeação desse "ouro vegetal".

Em Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, os espaço e distâncias são gigantes, por conta disso, as usinas que se instalaram naqueles lugares de forma esparsa, com distância, uma da outra em média de 50 km de raio. Assim, cada usina deveria ter um espaço logístico de plantio. Ocorre que, ao invés de investirem na lavoura, plantando sua cana, fizeram com que agricultores cultivassem suas roças em milhares de hectares.

Essas usinas contrataram com seus fornecedores agricultores, termos de exclusividade com preços pré-estabelecidos. A partir de então começaram a surgir os pesadelos para esses agricultores. As usinas, gigantes de setores, começaram a tripudiar seus parceiros agricultores, fazendo com que esses, amargassem prejuízos por conta de pagamentos abaixo do valor. Os contratos são bons e eficazes para a usina, mas insuficiente e ruim para o agricultor.

O agricultor, não poderia vender sua cana para outra usina, pois estas detinham acordo de setor uma com as outras. Montou-se assim um "dumping tupiniquim". Um verdadeiro truste que faria com que o agricultor, após investir todo seu pouco capital em seus plantios, sucumbissem e entregassem suas valiosas lavouras àquelas usinas contratadas.

O judiciário, mantém a máxima de Pilatos e, lava as mãos, alegando o "Princípio da Força Obrigatória do Contrato". Se contratou, cumpra-se o contrato! O cunho social da questão passa longe de qualquer conceito.

Faz-se necessária a modificação como também a proteção desses trabalhadores. Mas como? Esses milhares de profissionais rurais, ficaram a míngua e hoje, são reféns de megaempresas que usam e desusam a lei em seu benefício.

Como exemplo, podemos citar algumas empresas agropecuárias tais como a Agropecuária Água Doce que vivencia esse drama. A usina ETH unidade Rio Claro, localizada no Município de Caçú em Goiás de propriedade do Grupo Odebrecht, propôs a compra de toda a cana-de-açúcar dessa agropecuária durante certo período, e garantiu remuneração igual ou superior a média de mercado. Nada disso aconteceu. A Usina paga em média 20% a menos do que o valor de mercado, o que impõe um claro e sério prejuízo a agropecuária. De forma intransigente, não renegociam o contrato, bem como, sequer dão satisfação sobre tal pagamento inferior. Escondem-se atrás de seus contratos leoninos e obrigam seus fornecedores a entregar suas safras ao preço que lhes convém.

Por questões óbvias de divisão de espaço, outras usinas não se oferecem para comprar a produção destes agricultores fornecedores, amargando prejuízos gigantescos e insolúveis. Essa mecânica obriga maquiavelicamente este e outros plantadores fornecedores a vender suas roças a preços ínfimos e severamente danosos.

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