A Lei do Aprendiz (LEI 10.097/00) determina que empresas de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigadas a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art.429 da CLT).
O percentual mínimo é de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
Para os jovens significa uma oportunidade deinclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, para o empresário é uma oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.
Estudos demonstram que o desemprego e a rotatividade são muito maiores entre os jovens, não por não saberem o que querem ou por falta de interesse do mercado.
Na grande maioria das vezes, o ingresso no mundo do trabalho se dá de forma precária; sem acesso à qualificação adequada e com jornadas que desestimulam a continuidade dos estudos.
Formação na área de tecnologia
A demanda por profissionais de tecnologia deva ficar em torno de 70 mil pessoas ao ano entre 2019 e 2024, segundo a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), porém as universidades só formam 45 mil profissionais em áreas ligadas a TI por ano.
Considerando a oferta de vagas e o déficit de profissionais capacitados na área, o ITI Instituto Tecnológico Inovação, oferece para o jovem aprendiz a oportunidade de adquirir uma formação em uma das áreas que mais crescem e com as melhores remunerações no país.
A Aprendizagem Profissional cria oportunidades tanto para o aprendiz quanto para as empresas, pois dá preparação ao iniciante de desempenhar atividades profissionais e de ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mundo do trabalho.
Ao mesmo tempo, permite às empresas formarem mão de obra qualificada, algo cada vez mais necessário em um cenário econômico em permanente evolução tecnológica. “Trata-se de encontrar uma primeira oportunidade de trabalho que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento e garanta seus direitos trabalhistas e previdenciários, sem deixar de estimulá-los a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional”, avalia Sonia Alakaki, gestora do programa de inclusão social do ITI Instituto Tecnológico Inovação.
Seleção e contratação
O programa prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação pedagógica de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica e com atividades práticas coordenadas pelo empregador e com supervisão da entidade qualificadora.
A formação é voltada para jovens de 14 a 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola. Caso o aprendiz seja Pessoa com Deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação (art.428,§5º, da CLT).
O empregador dispõe de total liberdade para selecionar o aprendiz, desde que observado o princípio constitucional da igualdade e a vedação a qualquer tipo de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, bem como a observância aos dispositivos legais pertinentes à aprendizagem e a prioridade conferida aos adolescentes na faixa etária entre 14 e 18 anos, além das diretrizes próprias e as especificações de cada programa de aprendizagem profissional.
Os candidatos à aprendizes deverão se inscrever no site do ITI Instituto Tecnológico Inovação. www.itinovacao.org.br
Sobre o ITI – Instituto Tecnológico Inovação O ITI – Instituto Tecnológico Inovação é uma organização sem fins lucrativos que promove a pesquisa e o fomento de tecnologias para o desenvolvimento das áreas econômica, científica e social. Realiza projetos no intuito de estimular melhores condições sociais, levando a inclusão social e digital, e capacitação profissional por meio de programas de treinamentos presenciais e a distância. Desta forma, promove a aprendizagem profissional, com a inclusão no mundo do trabalho de pessoas com ou sem deficiência.