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Front Interno – O Deep State Caboclo

 

Marco Antonio Birnfeld

Espaço Vital

Publicado em 19 Julho 2019

https://www.espacovital.com.br/

Já se escreveu, aqui no Espaço Vital, que Brasil afora faltam magistrados em atividade, sobram férias em dobro e processos em quádruplo. E, assim, surgem as pilhas e empurra-se a agenda para o ano que vem. Ou algo assim…

Em junho último, por maioria dos desembargadores (11×3) do Órgão Especial do TRT da 4ª Região, foi concedida licença remunerada (aproximadamente R$ 18 mil mensais) até 30 de maio de 2021, à juíza do Trabalho Valdete Souza Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

No período, a magistrada foi autorizada a deixar a jurisdição para exercer a presidência da AJD – Associação dos Juízes pela Democracia. A entidade tem sede em São Paulo, sem poderes para formalmente representar a magistratura, pois é uma organização política, com pendores de inclinação à esquerda.

A AJD claramente defende Hugo Chávez, a lisura das eleições venezuelanas e afins – e não tem representatividade da magistratura do país.

 Quem foi a favor e quem foi contra a licença

No caso da licença da juíza Valdete Severo, ficou-se sabendo que a presidente da Corte, desembargadora Vania Cunha Mattos, já havia, em maio, concedido a licença, em decisão monocrática, levando a questão depois ao colegiado. Neste, por questão regimental, a presidente só votaria se houvesse empate.

Pela negativa da licença votaram os desembargadores:

 

– Ricardo Carvalho Fraga;

– Marçal Henri dos Santos Figueiredo, e,

– Marcelo Gonçalves de Oliveira.

Pela concessão do licenciamento remunerado votaram os desembargadores:

– Rosane Serafini Casa Nova;

– João Alfredo Borges Antunes de Miranda;

– Ana Luiza Heineck Kruse;

– Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo;

– Flávia Lorena Pacheco;

– Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa;

– George Achutti;

– João Pedro Silvestrin;

– Luiz Alberto de Vargas;

– Laís Helena Jaeger Nicotti, e.

– Maria Madalena Telesca.

O desembargador André Reverbel Fernandes declarou sua suspeição. (Proc. administrativo nº 0003645-36.2019.5.04.0000).

• A reação do Tribunal de Contas da União

O ministro Walton Alencar Rodrigues, do TCU, proferiu anteontem (17JUL2019) a seguinte decisão:

“Liberações de servidores públicos e magistrados federais, por tribunais, para o exercício de atividades em associações privadas, constituem atos administrativos, geradores de despesa pública, cuja legalidade está sujeita ao crivo do Tribunal de Contas da União.

Refiro-me à última liberação, pelo órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, de juíza do trabalho, em decisão de 14 de junho de 2019, para presidir a Associação de Juízes para a Democracia (AJD).

Trata-se de entidade privada, com fins políticos, que refoge ao conceito de associação de classe, o que permite, a priori, vislumbrar a possibilidade concreta da prática de ato ilegal, por parte de todos os membros do órgão especial do tribunal, que autorizaram a cessão irregular da magistrada, causa de nítidos prejuízos à magistratura e ao Erário.

Desfalcaram, portanto, os quadros da magistratura do trabalho, integralmente custeada pela União Federal, com prejuízos aos cofres públicos, a partir da prática de ato administrativo nitidamente irregular.

Neste sentido, proponho ao Colegiado determine a presta instauração de procedimento apuratório, na órbita da Secretaria do Tribunal de Contas da União, para completa avaliação de todos os fatos, identificação dos responsáveis pela prática do ato – no caso todos os juízes do TRT-RS que votaram pelo deferimento da cessão – com aferição de todos os danos, consistentes nos subsídios pagos à magistrada, ao longo dos anos, em todo o período da cessão irregular, para responsabilização dos magistrados.

Tendo por substrato as verificações e estudos, realizados a partir da coleta e exame dos votos então proferidos, no respectivo processo administrativo, determino à Secretaria competente, se caso for, proponha ao relator do processo a imediata concessão de medida cautelar para cessar a irregularidade e o dano ao Erário, determinando o retorno da magistrada à sua Vara de competência”.

 

Nota DefesaNet

Deep State em uma tradução livre é "Estado Profundo". São como os grupos e corporações incrustrados na administração pública trabalham pelos seus interesses e objetivos políticos. Alguns são completamente inconfessáveis e beirando a atividade criminal.

No caso reportado pelo site Espaço Vital temos uma licença remuerada de 3 anos para que uma juíza trabalhe ativamente em uma entidade (Associação para os Juízes pela Democracia) contra a Lava Jato e defenda a posição de extrema esquerda contra o próprio Brasil.

O Editor

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