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Césio-137 – Vítima do será indenizada

Em decisão inédita, Justiça condena União e Comissão Nacional de Energia Nuclear a pagar R$ 100 mil a vítima.

A Justiça Federal em Goiás condenou ontem (25) a União e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais a Suely de Assis da Cunha, uma das vítimas do acidente com o Césio-137, material altamente radiativo, em Goiânia. Na sentença inédita, o juiz da 9.ª Vara Federal Euler de Almeida da Silva Júnior determinou que o dinheiro a ser pago deverá ser atualizado com correção monetária de 1% ao mês, a partir de 5 de fevereiro de 2009, quando a vítima entrou com a ação.

Na sentença, Suely alegou, com apoio de documentos, ter desenvolvido várias patologias após o acidente, "que se agravaram com o tempo". Também comprovou que anomalias também foram constatadas em outros membros da sua família. O agravamento das doenças, disse ela, resultou em pedido administrativo de pensão alimentícia, que lhe foi concedida em fevereiro de 2009 e referendada por laudo médico da Fundação Leide das Neves. A fundação foi criada pelo governo de Goiás para atendimento das vítimas do acidente radiológico. No total, Cunha pediu uma indenização no valor de R$ 300 mil.

No entendimento do juiz, Suely tem direito à indenização "em função da desestruturação familiar causada pelo acidente com o césio, violações à sua privacidade domiciliar, com animais de estimação sendo abatidos, doenças generalizadas, preconceito e estigma social".

O governo de Goiás, inicialmente também apontado como réu, mas foi retirado do processo por não ser "sujeito à competência da Justiça Federal".

Acidente – Em setembro de 1987, dois catadores encontraram um cilindro com Césio-137 nas antigas instalações de uma clínica de radiologia em Goiânia e o abriram. A contaminação deixou 60 mortos.

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