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BNDES – Carta em defesa dos compromissos constitucionais com o desenvolvimento

Cerca de 600 empregados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) participaram de ato, no dia 19 de junho, no Rio de Janeiro, contra a proposta de retirada de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como fonte de financiamento do banco. O ato foi organizado pela Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) e criticou a proposta presente no texto do relator da reforma da Previdência, em tramitação no Câmara dos Deputados. A Constituição Federal de 1988 determinou que 40% do FAT fossem destinados a investimentos do BNDES — hoje, esses recursos representam 35,3% das fontes do banco.

Conduziram o ato no interior e hall do Teatro Arino Ramos Ferreira quatro ex-presidentes do BNDES: Dyogo Oliveira (abr/2018 a dez/2018), José Pio Borges de Castro Filho (nov/1998 a jul/1999), Luciano Coutinho (mai/2007 a mai/2016) e Paulo Rabello de Castro (jun/2017 a mar/2018). Após o evento foi lançada carta, reproduzida abaixo, que defende uso do FAT como essencial aos financiamentos do BNDES, um dos principais bancos de desenvolvimento do mundo. Também assinaram o documento mais sete ex-presidentes: Demian Fiocca (mar/2006 a mai/2007), Carlos Lessa (jan/2003 a nov/2004), Eleazar de Carvalho Filho (jan/2002 a jan/2003), Andrea Sandro Calabi (jul/1999 a fev/2000), Luiz Carlos Mendonça de Barros (nov/1995 a abr/1998), Márcio João de Andrade Fortes (jan/1987 a set/1989) e André Franco Montoro Filho (ago/1985 a jan/1987).

 

Carta em defesa dos compromissos constitucionais com o desenvolvimento

O BNDES é um dos principais bancos de desenvolvimento do mundo. Sua história de 67 anos está ligada a um leque amplo de missões, que variou a cada período. A infraestrutura foi sua missão fundadora, que seguiu sempre como parte indissociável da trajetória do banco. Depois vieram a consolidação da indústria de base, a inserção competitiva global, as exportações, o meio ambiente, entre outros. Não se pode deixar de destacar as desestatizações dos anos 1990, cujo nascimento esteve na venda das participações da BNDESPar em empresas estatais nos anos de 1980. As capacidades desenvolvidas nos 90 também permitiram que o banco atuasse como estruturador de concessões e PPPs desde os anos 2000.

Essa breve caracterização mostra que o BNDES se funda em uma burocracia tecnicamente preparada e capaz de colocar em execução estratégias advindas de diferentes governos em períodos distintos. A solidez do banco se caracteriza pelo balanço entre a capacidade de atender aos objetivos das políticas públicas definidas pelo governo e a tenacidade em fazê-lo com rigor técnico, seguindo conduta estritamente legal e tomando decisões impessoais, aprovadas em diferentes colegiados.

Evidentemente, isso não é suficiente para um banco de fomento desempenhar o seu papel. Para que o BNDES cumprisse com sucesso missões tão distintas, a Constituição de 1988 buscou municiá-lo com uma fonte de recursos estável: a parcela de 40% das receitas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Esse arranjo teve duas qualidades que destacamos, entre outras.

De um lado, propiciou uma fonte de recursos estável, condição essencial para um banco de desenvolvimento financiar principalmente projetos intensivos em externalidades – benefícios econômicos e sociais que não são passíveis de serem internalizados nas receitas de um projeto. São exemplos de externalidades a redução dos tempos de viagem no transporte público ou o uso que uma inovação pode ter em distintos negócios. Isso significa que o cidadão tem mais tempo para si e para a família e as empresas se tornam em seu conjunto mais competitivas.

De outro, propiciou ao próprio FAT um arranjo mais estável. A parcela de 40% destinada ao BNDES gera retorno para o próprio Fundo pelo pagamento de juros, que ajudam a sustentar o seguro-desemprego, o abono salarial e a qualificação profissional. Além disso, quando faltam recursos para estes pagamentos, o BNDES deve por lei devolver ao Fundo parcelas do principal emprestado.
 

Foto: AFBNDES


Nesse contexto, soa estranho que a proposta de reforma da Previdência preveja o desvio dos recursos do FAT para outros fins. Independentemente de seus méritos e da maneira como está sendo executada, a reforma tem o objetivo declarado de reduzir as despesas previdenciárias para tornar o gasto público estruturalmente alinhado com as receitas tributárias. O desvio do FAT para a Previdência não atende de nenhuma forma a tal objetivo, pois não mexe nas suas despesas. Além disso, ao enfraquecer o BNDES, a medida prejudicaria a arrecadação futura de impostos.

O FAT é um arranjo virtuoso que articula um sistema de seguridade ao trabalhador – sem depender das flutuações típicas do orçamento da União – com o financiamento de projetos que, no presente, geram empregos e receita tributária e, no futuro, mais capacidade de crescimento e de geração de receitas tributárias adicionais. O FAT, portanto, é um sistema de proteção social com responsabilidade fiscal.

Tanto quem é contra quanto quem é a favor da reforma da Previdência não tem motivos para apoiar o desvio do FAT constitucional. Não dará certo converter recursos atualmente destinados à poupança para financiar gastos correntes.

A mudança proposta pelo relator coloca em risco, nos próximos dez anos, R$ 410 bilhões em financiamentos de investimentos de longo prazo, entre recursos que deixariam de entrar no BNDES e o retorno dos empréstimos que seriam concedidos com tais recursos. Assim, seriam sacrificados cerca de oito milhões de empregos.

A discussão da Previdência deve seguir seu caminho, mantendo a pluralidade do debate no Congresso Nacional e na sociedade como um todo. Da parte dos abaixo-assinados, temos certeza de que não será enfraquecendo o FAT e o BNDES que a reforma vai contribuir para o equacionamento a longo prazo das receitas e das despesas do setor público e para o desenvolvimento econômico e social do país.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2019.

Assinam os seguintes ex-presidentes do BNDES:

Dyogo Oliveira (abr/2018 a dez/2018)
Paulo Rabello de Castro (jun/2017 a mar/2018)
Luciano Coutinho (mai/2007 a mai/2016)
Demian Fiocca (mar/2006 a mai/2007)
Carlos Lessa (jan/2003 a nov/2004)
Eleazar de Carvalho Filho (jan/2002 a jan/2003)
Andrea Sandro Calabi (jul/1999 a fev/2000)
José Pio Borges de Castro Filho (nov/1998 a jul/1999)
Luiz Carlos Mendonça de Barros (nov/1995 a abr/1998)
Márcio João de Andrade Fortes (jan/1987 a set/1989)
André Franco Montoro Filho (ago/1985 a jan/1987)

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