MPF/RS
Publicado 04 Setembro 2017
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo que, enquanto não existir lei que regulamente o limite máximo etário para a incorporação de militares temporários no Exército Brasileiro, este se abstenha de estabelecer limite de idade como requisito para a participação em processos seletivos, destinados à seleção de militares temporários no âmbito da 3ª Região Militar (estado do Rio Grande do Sul), assim como para a incorporação no Exército Brasileiro dos candidatos aprovados nesses certames.
O MPF constatou, durante a instrução de inquérito civil, que o comando da 3ª Região Militar, com fundamento em atos normativos infralegais, vem prevendo nos editais de abertura de certames destinados à seleção de candidatos para a prestação do serviço técnico temporário como oficial ou sargento, limite máximo de idade para a incorporação dos candidatos aprovados (e, por consequência, para a participação no processo seletivo).
Ocorre que esse procedimento contraria a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do recurso extraordinário – RE nº 600885/RS, no sentido de que, diante do disposto no inciso X do § 3.º do artigo 142 da Constituição Federal, somente lei pode estabelecer limite de idade para o ingresso nas Forças Armadas.