Yara Aquino
O presidente Michel Temer assinou hoje (28) decreto que autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Rio de Janeiro.
O decreto, que está publicado em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a permanência dos militares no Rio de hoje até o dia 31 de dezembro.
A atuação das Forças Armadas no estado será em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública. Atualmente, o uso das Forças Armadas deve ser autorizado por meio de decreto presidencia, para garantia da lei e da ordem.
A Constituição Federal permite que as Forças Armadas, por ordem presidencial, atuem em ações de segurança pública em casos de grave perturbação da ordem e quando o uso das forças convencionais de segurança estiver esgotado.
Violência no Rio
As Forças Armadas vão reforçar a segurança no Rio, que vive um aumento dos casos de violência, assustando a população. Nas últimas semanas, por exemplo, a Linha Vermelha, uma das principais vias da cidade, foi alvo de tiroteios entre policiais e criminosos, obrigando os motoristas a deixar os carros na via e agachar do lado de fora para não ser atingidos.
A violência tem afetado a rotina das escolas na capital fluminense. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, somente neste ano, uma em cada quatro escola teve que fechar durante determinados períodos ou foi forçada a interromper as aulas por causa dos tiroteios ou outros tipos de confrontos.
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DECRETO DE 28 DE JULHO DE 2017
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n o 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1 o Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho a 31 de dezembro de 2017.
§ 1º O emprego das Forças Armadas, nos termos do caput , será precedido de aprovação do planejamento de cada operação pelos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e Chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
§ 2º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.
Brasília, 28 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Raul Jungmann
Marco Antônio Freire Gomes