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STM – Mudança em lei para militar emperra ações

 

CAROLINA HERINGER

Em vigor desde 16 de outubro deste ano, a Lei 13.491/2017, que ampliou a competência da Justiça Militar, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar, tem gerado divergências quanto à sua aplicação. As discordâncias se dão não apenas entre juízes de tribunais de diferentes estados, como também entre magistrados de um mesmo local, caso do Rio. Em Goiás, a orientação do Tribunal de Justiça foi para que os processos que tramitam nas varas criminais e que passaram a ser de competência da Justiça Militar fossem enviados para a Auditoria Militar.

Já em Rondônia, a recomendação foi para que façam o oposto: só deve ser aplicada a nova norma nos delitos praticados após a sua entrada em vigor. No Rio, falta consenso A principal discussão é se a nova legislação deve ser aplicada apenas para os crimes praticados após a sua entrada em vigor ou se deve retroagir e valer, inclusive, para os processos já em andamento. Em meio às diferentes teses para uma ou outra hipótese, os estados esbarram na falta de estrutura das Auditorias Militares, que às vezes contam apenas com um único juiz.

A alteração prevista na norma, e que terá grande impacto na Justiça estadual, é a ampliação do conceito de crime militar. Antes, eram só os previstos no Código Penal Militar, mas agora abrangem ainda os delitos previstos no Código Penal e aqueles da legislação extravagante, como o Estatuto do Desarmamento, e a Lei de Abuso de Autoridade. Isso apenas nos casos em que os crimes forem cometidos pelos militares em serviço ou em situações semelhantes.

No Rio, como não houve nenhuma diretriz, os magistrados não chegaram a um consenso e, por isso, os processos nos quais 96 PMs são acusados de integrar uma organização criminosa que atuava em São Gonçalo, por exemplo, está paralisado há mais de dois meses. O delito era considerado comum, de competência de uma vara criminal, mas com a alteração, como praticado por policiais em serviço, passa a ser militar.

No fim de outubro, a juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 2ª Vara Criminal de São Gonçalo, enviou o processo para a Auditoria Militar, pois entendeu que o caso já não era mais de sua atribuição. No entanto, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, que recebeu a ação, discordou e entendeu que também não é competente. Resultado: o conflito de competência deverá ser julgado por uma das câmaras criminais do Tribunal de Justiça do Rio, que definirá quem ficará com o processo e, consequentemente como deve ser aplicada a nova lei. A confusão acabou contribuindo para que 49 dos 96 policiais fossem colocados em prisão domiciliar recentemente.

Ana Paula Barros, que é titular da auditoria, entendeu que haveria prejuízo para os réus no caso da mudança de vara. Ela mesma, no entanto, teve entendimento diverso em outro processo, no qual o réu é o major Alexandre Frugoni, ex-comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Caju, na Zona Norte do Rio. Nesse caso, a magistrada aceitou o declínio de competência da juíza Georgia Vasconcelos da Cruz, da 43ª Vara Criminal.

O oficial foi preso por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito quando estava de serviço, seis dias antes da nova lei entrar em vigor. O processo, então, foi distribuído para uma vara criminal. Com a alteração, o delito passou a ser crime militar e a magistrada enviou a ação para a Auditoria Militar, que concordou com o declínio.

A diferença entre as duas decisões de Ana Paula é de pouco mais de um mês. A primeira, no processo de Frugoni, é do dia 1º de novembro e a segunda, dos PMs de São Gonçalo, é do último dia 7. A própria magistrada, em seu último pronunciamento, admite que mudou de opinião

"Inclusive, num primeiro momento e sem um estudo mais cuidadoso, esta Magistrada também chegou a pensar que, em se tratando de regra de competência absoluta, todos os casos que já estavam em curso deveriam ser remetidos imediatamente para este Juízo. (…) Todavia, em um exame mais acurado, inúmeras dúvidas e questionamentos passaram a surgir", afirmou ela.

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