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RIO2016 – Militares Ampliam Áreas de Atuação no Rio e Manaus

Rio de Janeiro, 08/08/2016– O presidente em exercício Michel Temer ampliou a área de atuação das Forças Armadas no Rio de Janeiro durante a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Decreto publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (8), determina o emprego das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na avenida Atlântica e imediações, no bairro de Copacabana, e no Centro da cidade, incluindo Aeroporto Santos Dumont, Candelária e Aterro do Flamengo.

O decreto do presidente Temer atende a pedido do governador interino do Rio, Francisco Dorneles, que alegou insuficiência das forças policiais do estado para permitir a segurança nestes dois bairros da capital fluminense. De acordo com o Ministério da Defesa, a ação das tropas militares acontecerá sem aumento do efetivo, atualmente com cerca de 22 mil homens da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O mesmo decreto expõe a GLO na cidade de Manaus, onde cerca de 600 militares estão atuando na área do Hotel Tropical, local de concentração das delegações do futebol. Os ministros Raul Jungmann (Defesa), Alexandre de Moraes (Justiça e Cidadania) e Sergio Etchegoyen (GSI) assinam o decreto junto com o presidente Temer.

Ampliada a GLO

O decreto que amplia a GLO no Rio de Janeiro foi motivo de reunião no Comando Militar do Leste (CML), entre o ministro Jungmann, o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), almirante Ademir Sobrinho, o general Fernando Azevedo, que comanda o CGDA, e o general Luiz Felipe Linhares, da Assessoria Especial para Grandes Eventos (AEGE), do Ministério da Defesa.

A GLO que assegurava a atuação dos militares na Zona Sul da cidade, em parte da avenida Brasil, na Linha Amarela, na Linha Olímpica e em estações ferroviárias, permitirá a partir da edição do decreto a ampliação para as ruas dos bairros de Copacabana e Centro.

 

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2016
Publicado Edição Extra do DoU 08 Agosto 2016


Amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
 
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

D E C R E TA :

Art. 1° Este Decreto amplia e sistematiza as determinações presidenciais de emprego das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

Art. 2º As Forças Armadas deverão realizar as ações previstas no Plano Estratégico de Segurança Integrada – PESI para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, de 1° de julho a 25 de setembro de 2016, na área metropolitana do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e das cidades que sediarão jogos de futebol olímpico, quais sejam, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasília, Distrito Federal, Salvador, Estado da Bahia, Manaus, Estado do Amazonas, e Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. O emprego das Forças Armadas em situações não previstas neste Decreto será submetido ao Presidente da República, cuja autorização se dará de ofício ou por solicitação de Governador de Estado caso o emprego se destine a hipótese relativa à competência do respectivo ente federativo.

Art. 3° As Forças Armadas realizarão policiamento ostensivo no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em cooperação e articulação complementar com os órgãos de segurança pública, no período de 24 de julho a 19 de setembro de 2016, nos locais abaixo especificados:

I – em parte das rotas olímpicas, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.867, de 21 de junho de 2016, do Município do Rio de Janeiro:

a) Rodovia Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela;
b) Rodovia Transolímpica;
c) Avenida Brasil, desde o entroncamento da Transolímpica até o viaduto de Guadalupe; e
d) vias da Zona Sul e da Zona Oeste;

II – nas vias da região do Centro, compreendida a área delimitada pela Candelária, pelo Aeroporto Santos Dumont e ad jacências e pelo Aterro do Flamengo;

III – nas estações ferroviárias, incluídas as áreas de acesso do público:
a) em São Cristóvão e no Maracanã, nos dias de atividades no Maracanã;
b) na Estação Olímpica do Engenho de Dentro, nos dias de atividade no Estádio Olímpico João Havelange;
c) em Deodoro;
d) na Vila Militar;
e) em Magalhães Bastos; e
f) em Ricardo de Albuquerque, nos dias de atividades no X-Park;

IV – na Avenida Atlântica no Bairro de Copacabana, em toda a sua extensão;

V – no perímetro externo do Aeroporto Internacional Tom Jobim, incluídos os terminais de embarque e de desembarque de passageiros, em articulação com a Polícia Federal, na Avenida 20 de Janeiro e na Estrada do Galeão, desde o Hospital da Força Aérea do Galeão até o entroncamento com a Linha Vermelha e da Linha Vermelha até o cruzamento da Linha Vermelha com a Linha Amarela; e,

VI – nas águas jurisdicionais brasileiras de interesse dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016, incluídas as águas interiores, em articulação com a Polícia Federal.

Parágrafo único. O disposto no caput poderá incluir, conforme a necessidade para a operação, áreas adjacentes, incluindo acessos, passarelas, locais no entorno das vias e espaço aéreo de interesse operacional.

Art. 4º  Fica autorizada a realização de atividades de policiamento ostensivo, em articulação com as forças de segurança pública federais e estaduais, no Hotel Tropical, Município de Manaus, Estado do Amazonas, incluído o perímetro externo de segurança e as águas jurisdicionais e atracadouros do perímetro de segurança, no período de 30 de julho a 12 de agosto de 2016.

Art. 5° O Ministério da Justiça e Cidadania, o Ministério da Defesa e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República atuarão de forma articulada para o cumprimento do disposto neste Decreto, observadas as suas respectivas áreas de atuação.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen

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