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Polícias Militares – Motins, Anistia e Carreira Política

 

Marco Antônio Carvalho

SÃO PAULO – Às 16h54 de 4 de fevereiro de 2012, Marco Prisco Caldas Machado conversava por telefone com Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos. Comentavam a repercussão da greve dos policiais militares na Bahia, a qual tinha como um dos líderes o então soldado Prisco e que naquele sábado chegara ao quinto dia de duração. Do outro lado da linha, ele recebia o apoio do cabo Daciolo, que prometia o engajamento dos bombeiros do Rio de Janeiro em apoio ao movimento baiano. Em comum, cinco anos depois daquela data, Prisco e Daciolo agora têm assentos assegurados pelo voto popular em casas legislativas: o baiano é deputado estadual e o catarinense radicado no Rio, federal.

Prisco ainda receberia durante aquele movimento, que durou 12 dias e foi marcado pela resistência violenta dos policiais em seguir com a greve, o apoio do cabo Jeoás Nascimento dos Santos, da Polícia Militar potiguar – e que foi vereador em Natal – e do capitão Wagner – ex-vereador em Fortaleza, e hoje deputado estadual no Ceará. A articulação entre os líderes foi identificado pelo Ministério Público Federal em interceptações telefônicas que compõem o conjunto de provas no processo em que procuradores acusam sete pessoas de cometerem crimes contra a segurança nacional durante a paralisação de 2012.

O processo tramita desde 2013, ainda sem sentença. Essa, porém, é uma das poucas tentativas judiciais de responsabilizar policiais por envolvimento em greve, mobilização que é vetada aos militares na Constituição Federal. Na contramão dessa responsabilização, o Congresso aprovou e o presidente Michel Temer promulgou em junho do ano passado, uma lei que estende a anistia a policiais e bombeiros militares envolvidos em atos reivindicatórios “por melhorias de vencimentos e condições de trabalho”. Em 2010 e 2011, os ex-presidentes Lula e Dilma já haviam promulgado leis com conteúdo similar.

Especialistas se dividem entre a necessidade de se oferecer ferramentas legais para garantir a liberdade de expressão da categoria e a tarefa de, diante da transgressão legal, punir seus membros com eficácia para evitar novos movimentos grevistas. 

Ao todo, polícias de 23 Estados fizeram algum tipo de paralisação desde 2004, cujos líderes deixaram de atuar somente em assembleias das categorias para, de fato, ocupar a tribuna de assembleias legislativas, muitas vezes com respaldo popular recorde. Esse cenário histórico destoa da atuação de autoridades do Espírito Santo em tentar responsabilizar policiais ligados à paralisação da categoria neste ano, que se estendeu por 22 dias em fevereiro, período no qual 199 pessoas foram assassinadas no Estado. 

Mais de mil agentes foram indiciados por crime de revolta, previsto no Código Penal Militar.  A Justiça Militar chegou a decretar a prisão de quatro policiais por envolvimento no motim, sob acusação de incitar o movimento e de aliciar outros policiais. Os processos de responsabilização ainda tramitam. No Congresso, um projeto de lei para anular as eventuais penas já foi apresentado (mais informações nesta página).

Para o sociólogo e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Arthur Trindade, a impunidade incentiva a realização de novos movimentos grevistas. “As polícias têm essa capacidade de chantagem absurda que inviabiliza todo e qualquer plano de segurança. Vive-se sob essa ameaça de greve”, disse. “Precisa ser aplicada uma punição que depois não acabe sendo anistiada por parlamentares ligados à bancada da bala, com seus integrantes que também são militares”, acrescentou. 

Apesar de não concordar com a realização do movimento grevista, o coronel da reserva e ex-comandante da Polícia Militar de São Paulo Carlos Alberto Camargo vê “falta de lucidez” no debate. “O problema evoluído como está agora, com greves, decorre da existência de situações não resolvidas anteriormente. O problema não nasceu com a primeira mulher que ficou na porta do quartel”, disse. “Se a gente quer uma polícia que, mais do que manter a ordem, respeite os direitos humanos, uma polícia de proteção da dignidade e capaz de despertar nos seus integrantes vocação de serem promotores da dignidade humana, é preciso que esses policiais sejam tratados como cidadãos que são respeitados.” 

O procurador de Justiça junto ao Tribunal de Justiça Militar em São Paulo Pedro Falabella Tavares de Lima vê os policiais “emparedados”. A polícia não pode fazer greve. Mas, mesmo como integrantes essenciais da vida em sociedade, você os remunera mal. Me parece lógico que isso não vai funcionar. Precisamos, nós da sociedade, defender melhores salários para a categoria”, disse. “Eles estão emparedados por governos que não quer lhes dar salários dignos.” 

Liberdade. Para a diretora do escritório Brasil da Human Rights Watch, Maria Laura Canineu, a discussão sobre a liberdade de expressão da categoria passa pelo questionamento da natureza militarizada da força. “Os próprios policiais desejam a desvinculação com o Exército, cujo ambiente assevera a violência e o combate. Assim, não existem espaços para dialogar adequadamente, gerando uma frustração muito grande nos policiais, que acabam explodindo como houve no Espírito Santo”, disse. 

Maria, que desenvolveu uma pesquisa recente sobre a liberdade de expressão na corporação, disse ter ouvido de integrantes que as punições exageradas a quem tenta discutir as condições de trabalho causa inibição. “A sociedade tem de reconhecer que cada vez mais os policias trabalham em condições difíceis, não só pelos altos níveis de criminalidade, mas também pela questão da estrutura à sua disposição e da jornada de trabalho extenuante.” 

A reportagem contatou em três oportunidades o gabinete do cabo Daciolo na Câmara para comentários sobre o assunto, mas não obteve retorno. A assessoria do capitão Wagner não apresentou respostas aos questionamentos e o cabo Jeoás não foi localizado. 

 

Agitador' está proibido de sair de casa na Bahia

MP teme nova paralisação de policiais no Estado; Prisco vê 'censura e ditadura'

 

SÃO PAULO – Marco Prisco diz estar vivendo em uma ditadura. Isso porque, segundo sustenta, é vítima de censura e de uma restrição ilegal de liberdade. Desde dezembro do ano passado, enquanto os policiais militares da Bahia organizavam assembleias para reivindicar melhorias salariais, ele recebeu a ordem da Justiça de se afastar das discussões sindicais, além de não poder sair de casa à noite e aos fins de semana. O Ministério Público Federal acredita que ele planejava, nos moldes do que ocorreu em 2012 e 2014, uma nova greve.

Ele fora desligado da corporação em 2001, por envolvimento em movimento grevista, teve uma sentença favorável de reintegração, mas ainda não voltou aos quadros da PM baiana. A decisão mais recente da Justiça deixou o ex-soldado “entristecido”. “A decisão não tem cabimento algum, não cometi crime. As discussões estavam sendo feitas dentro da legalidade. Avisamos a todos que devíamos avisar sobre a abertura da mesa de negociação”, disse ao Estado, por telefone do seu apartamento na Avenida Paralela, a de maior circulação em Salvador.

A decisão o proíbe ainda deixar a cidade e o impede, assim, de visitar os filhos de 9 e 14 anos que ele diz morar no interior. Ele já havia sido preso pela Polícia Federal em 2014, levado para o Presídio da Papuda, em Brasília, de onde saiu para retomar as atividades legislativas na Câmara Municipal soteropolitana. Em 2014, foi eleito deputado estadual pelo PSDB com 108 mil votos, o terceiro mais votado.

“Fizeram um dossiê e pintaram Prisco como se fosse um cara de alta periculosidade, com uma mente que deveria ser estudada. Eram acusações levianas que levaram a essa restrição de direitos”, disse o advogado do parlamentar, Fábio Brito.

Ele é um dos sete réus na ação do MPF da acusação de crimes contra a segurança nacional. Os três procuradores que assinam a petição citam que entre os objetivos de Prisco com a greve de 2012 estava a sua intenção de “catapultar o prestígio político” com vistas a “ocupação ulterior de cargos eletivos”. “Munido da notoriedade deliberadamente obtida com os crimes contra a segurança nacional que praticou acima narrados, ele voltou à carga no pleito de 2012, tendo sido, desta feita, eleito vereador com uma votação expressiva”, citam os procuradores André Luiz Batista Neves, Melina Castro Montoya Flores e Pablo Coutinho Barreto.

Por meio da assessoria da procuradoria, eles preferiram não conceder entrevista sobre o caso. Na acusação, expõem: "os denunciados consorciaram-se para lesar e expor a perigo o Estado Democrático de Direito, para, com articulação nacional e nítida motivação política, aterrorizar a população baiana, ordenado e executando a prática de uma série de crimes."

Prisco critica o suposto aproveitamento do movimento para alcançar espaço na política. “Não se pode galgar um espaço legítimo na política? Não podemos ter voz, então? Se trata de ocupar um espaço democrático para demonstrar que se quer a mudança. Não se pode criminalizar isso”, disse o ex-soldado.

Carnaval. Recentemente, por meio da sua página no Facebook, reclamou que teria de passar o carnaval sem poder sair de casa. “Por conta da prisão domiciliar, orquestrada pelo governo do Estado para que me mantivesse distante da tropa, me recolho às 18 horas. Verdade! Depois das 18 horas de hoje só poderei voltar a sair de casa na quinta-feira, 2 de fevereiro”, escreveu. E aproveitou para conclamar a categoria a seguir na cobrança por melhores condições de trabalho: “Orientamos os policiais a trabalharem em defesa da sociedade, mas cobrando as condições dignas, mínimas necessárias para o exercício profissional.”

O governo baiano não apresentou resposta aos questionamentos feitos pela reportagem. 

 

Anistia para os capixabas já tramita

na Câmara dos Deputados

Bancada da bala alega que movimentou foi um 'ato de defesa' dos militares e seus parentes; tema ganha cada vez mais apoio popular

 

 

SÃO PAULO – A greve dos policiais no Espírito Santo não havia terminado oficialmente no dia 13 de fevereiro – o movimento começou no dia 4 e se estendeu até o dia 22 -, mas na Câmara dos Deputados já tramitava um projeto de lei para anistiar os servidores das punições penais e administrativas. Apresentado pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), líder da Frente Parlamentar de Segurança Pública, a bancada da bala, o projeto tem como justificativa que “resta comprovado que esse movimento não é uma ação reivindicatória, mas sim uma reação, pois o Estado atuou de tal forma que a atuação dos militares e seus familiares se tornou um ato de defesa pela dignidade e pela sobrevivência”.

Ao Estado, ele, que é coronel da reserva da PM do Distrito Federal, disse ser contra a greve, mas ressaltou a precariedade das condições de trabalho da categoria. “O que está errado também é, entre todas as polícias, a PM ser a única a não poder fazer greve e ver exatamente ela ser desrespeitada pelos governadores”, disse. “Regulamentos antidemocráticos da corporação não permitem que uma categoria tão importante se manifeste, nem para dizer que está passando fome. Então, ao menos, com o projeto, tem que tentar salvar o emprego deles”, completou.

Segundo o parlamentar, o projeto está na fase inicial de tramitação e agora aguarda designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Deve passar por outras comissões antes de ir ao plenário na Casa, o que ainda não tem data para ocorrer. “Aqui, tudo é um parto”, reclamou o deputado, que disse estar agindo a partir dos precedentes de leis anteriores que anistiaram policiais em condições similares.

O promotor de Justiça Militar Cícero Robson Coimbra Neves, coautor do livro Manual de Direito Penal Militar, critica a anistia nesses casos (leia a entrevista completa aqui). “O problema é que cria-se um círculo vicioso em que movimentos grevistas ocorrem, são reprimidos pelo aparato da Justiça Militar, mas, finalmente, há uma extinção da punibilidade”, disse.

Ele reforça que o fato de a lei afetar também punições administrativas-disciplinares lesa a autonomia dos Estados. “Caso o comandante-geral ou até o governador do Estado, chefe supremo da Polícia Militar, entenda, após o devido processo legal, que determinado policial militar deva ser demitido, questão puramente administrativa que deveria ficar sob decisão do Estado, em havendo a ‘anistia administrativa’ também, não será possível a aplicação da sanção disciplinar.”

Ele espera ganhar adesão dos colegas da Frente Parlamentar quanto ao projeto de lei. O grupo conta com praças e oficiais de diversas patentes de polícias militares do País, assim como agentes e delegados de polícia. Mas com 265 integrantes, também reúne deputados sem ligação com as corporações.

Apoio. Fraga acredita que as pautas legislativas sobre a Segurança tem ganhado cada vez mais apoio popular, o que não se reflete, para ele, em aprovação de projetos. “A tendência é aumentar o número de policiais parlamentares diante do apelo popular. Mas isso não significa que o Congresso assuma esse tipo de preocupação, já que acaba legislando somente diante de casos graves, quando se cria uma comoção. Mas os resultados não são produtivos”, disse.

Entre os projetos propostos pelo deputado está a extinção da saída temporária de presos, prevista na Lei de Execuções Penais – “Estamos cansado de ver os crimes praticados por eles quando deixam a prisão” -, tendo ainda pedido urgência para votação do projeto de lei 3.722, que atenua mecanismos de controle do Estatuto do Desarmamento – “O Estado não lhe dá proteção e tira o seu direito de comprar arma” -, em uma posição que não é consensual entre os integrantes das forças de segurança e recebe diversas críticas de pesquisadores e entidades da área.

O deputado capitão Augusto (PR-SP), integrante da bancada convocou a reunião em que participaram o presidente Michel Temer e o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para expor a necessidade de criação de um ministério da Segurança Pública, ideia que já era debatida por setores do governo; em fevereiro, Temer realizou mudanças na pasta da Justiça, que passou a contar com a Segurança Pública em seu nome. Outras mudanças ainda são discutidas. “Vivemos uma guerra civil, com violência crescente e o avanço do crime organizado. Esse tema precisa ser prioridade”, disse.

Ele, que disse ter apresentado outro projeto com conteúdo similar para anistiar os policiais capixabas, defendeu a medida. “A proibição de greve por parte da PM exige que os governos apresentem uma contrapartida, não podem simplesmente se aproveitar da situação e não dar aumento”, disse. “É uma covardia por parte dos governadores. O descontentamento é claro e a insatisfação da categoria é crescente no País.” 

 

'Deveria haver uma quarentena', diz professor de Ciência Política

Para especialista, interesse político é caminho natural entre sindicalistas; com policiais, no entanto, professor pede legislação diferenciada

 

SÃO PAULO – Policiais parecem se candidatar, e se eleger, com frequência cada vez maior. Críticos apontam oportunismos a partir de movimentos grevistas. O que há de legítimo nesse tipo de candidatura?

Em toda categoria profissional é natural que, na articulação dos interesses profissionais e corporativos, se busque caminhos dentro das instituições políticas. Sindicalistas fazem isso com frequência e Lula é o caso mais exemplar. Isso ocorre porque se enxerga nesse caminho o meio natural para encaminhamento das reivindicações da sua classe. Isso ocorre com sindicalistas do magistério e da área da Saúde, por exemplo. Não seria, desse ponto de vista, diferente do que ocorre com integrantes das corporações de segurança.

E no que difere?

O que existe de peculiar é que não está se falando de qualquer categoria profissional. É uma categoria que sequer tem direito de sindicalizar, e faz o sindicalismo de forma não oficial por meio dos associações e parentes. A questão principal é: faz sentido que grupos que usam do monopólio da violência oficial do Estado lancem mão disso como instrumento para forçar negociações e, com elas, catapultar voos para a política? Talvez fizesse sentido que existisse uma espécie de quarentena com um intervalo permitido para que o policial pudesse se candidatar após eventos como esses. Isso seria um atenuante ao uso da função pública para atingir cargos políticos.

O que ajuda a explicar um maior número de policiais como parlamentares?

Não é de hoje que a segurança é um tema sensível e os candidatos dessa área são bem sucedidos há muito tempo, vide os casos de Conte Lopes e Erasmo Dias. Até aí, nenhum problema. Mas vivemos nesse momento uma guinada conservadora e candidatos vinculados a essa agenda, que geralmente tem orientação à direita, estão se beneficiando e aparecendo com mais frequência no processo eleitoral.

Anistia cria círculo vicioso, diz promotor de Justiça

Para Coimbra Neves, a extinção das penas lesa até a autonomia dos Estados em punir administrativamente seus servidores.

 

SÃO PAULO  – O que o direito militar fala sobre a possibilidade de greve de policiais militares? Como isso se coaduna com princípios de hierarquia inerentes a essa área?

Falar em "Direito Militar" é muito amplo, por envolver vários ramos, mas foquemos no Direito Penal Militar e Direito Administrativo Disciplinar. Nesse ramo, não existe um crime de greve para os militares, mas no contexto de uma greve, a depender do comportamento, alguns crimes militares podem ser praticados, a exemplo dos crimes de motim (art. 149 do Código Penal Militar – CPM), de revolta (art. 149, parágrafo único, do CPM), deserção (art. 187 do CPM). Assim, sob o enfoque criminal militar, a greve pode configurar crime militar.

Pelo Direito Administrativo Disciplinar (militar) a greve configura transgressão disciplinar , podendo restar em uma punição disciplinar, como a demissão. Essa construção deriva de uma vedação constitucional, do art. 142, parágrafo terceiro, combinado com o parágrafo primeiro do art. 42 da Constituição Federal. A vedação se dá justamente pelo fato de que movimento grevista não se harmoniza com os princípios da hierarquia e disciplina. Nesse contexto, podemos afirmar que sim, que há entendimento Pacífico, embora não unânime, de que a greve é proibida para militares federais e militares dos Estados e do Distrito Federal.

Qual sua visão sobre o papel da Justiça Militar e a efetividade das punições aplicadas a policiais militares envolvidos em movimentos grevistas nos últimos anos no País?

Fundamental o papel do aparato ligado à Justiça Militar (Polícia Judiciária Militar, Ministério Público e Poder Judiciário) no sentido de, em havendo o crime militar, haver a promoção da ação penal militar e o processamento e julgamento dos militares autores. Friso que as instituições envolvidas cumprem seu papel de maneira adequada, apurando, processando e julgando os crimes militares. Todavia, embora existam condenações com a aplicação de pena, pode-se observar que a efetivação da sanção penal não ocorre em alguns casos em que o Poder Legislativo, seguido da sanção presidencial, favorece os autores por lei que os anistia.

A Lei 13.293, promulgada pelo presidente Michel Temer no ano passado, estendeu a anistia a policiais militares envolvidos em movimentos grevistas em mais de uma dezena de Estados na última década. Como funciona essa ferramenta da anista a partir de uma lei aprovada pelo Congresso?

A anistia abarcaria os crimes praticados no contexto dos movimentos reivindicatórios e as transgressões disciplinares correlatas. Entendo que a utilização não tem sido adequada. Tenha-se de início que a anistia é concedida pelo Poder Legislativo, por lei, devendo ser lei federal em matéria criminal. O problema é que cria-se um "círculo vicioso" em que movimentos grevistas ocorrem, são reprimidos pelo aparato da justiça militar, mas, finalmente, há uma extinção da punibilidade.

Mas, pessoalmente, acredito que o pior nessa concessão de anistia é ela alcançar também matéria administrativo-disciplinar. Neste ponto o Poder Legislativo federal interfere em questão administrativa do Estado que deveria ficar a cargo da Unidade Federativa, lesando a autonomia político-administrativa prevista no art. 18 da Constituição Federal. Por exemplo, caso o Comandante Geral ou até o Governador do Estado, chefe supremo da Polícia Militar, entenda, após o devido processo legal, que determinado policial militar deva ser demitido, questão puramente administrativa que deveria ficar sob decisão do Estado, em havendo a "anistia administrativa" também, não será possível a aplicação da sanção disciplinar. Há questionamento dessas leis de anistia no STF (ADI 4.377 e ADI 4.869).

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