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PGC – Os Atentados em Santa Catarina


André Luís Woloszyn
Analista de Assuntos Estratégicos

 
Em meio ao clima de eleições gerais, nota-se a baixa repercussão política em relação ao grave problema de segurança pública enfrentado em Santa Catarina, com os novos ataques da facção Primeiro Grupo Catarinense (PGC), afiliada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) de São Paulo. Os alvos, a exemplo de ações em anos anteriores, são o transporte coletivo, bases e veículos da Polícia Militar e residências de agentes de segurança governamentais, num enfrentamento que sugere táticas de guerilha urbana, e neste sentido, de difícil percepção pelas autoridades policiais uma vez que baseiam-se no princípio de ação-retração.

A ordem para os ataques, parte de forma natural do interior de estabelecimentos penitenciários, e a atuação, guarda similitude com a que está ocorrendo simultaneamente no Estado do Maranhão (presídio de Pedrinhas) onde 18 veículos já foram incendiados, somados aos 18 veículos e três mortes no estado catarinense, em dezenas de ataques coordenados em 26 cidades.

Este fenômeno da criminalidade, vem se repetindo de forma sistêmica nas principais capitais do país, sem que haja uma solução efetiva, gerando insegurança e pânico em significativa parcela da população, prejudicada também, pela supenção temporária da circulação dos coletivos, o que limita consideravelmente seu direito de ir e vir e interfere no cotidiano destas cidades. 

Se por um lado, as autoridades tendem a minimizar seus efeitos por não conseguirem lidar com a situação, limitadas pela legislação e pelos reflexos políticos negativos que tais ações acarretam na opinião pública, por outro, as organizações criminosas vem se fortalecendo exatamente por esta deficiência, demonstrando um crescente  movimento de coordenação que parte de dentro para fora das penitenciárias.

Estas ações, indicam um poder paralelo com grande potencial de enfrentamento, como os que ocorrem, notadamente, em São Paulo desde 2006, e no Rio de Janeiro, antes da implementação do Programa de Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) e da atuação das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem. Vale ressaltar, que nas áreas cariocas, as organizações criminosas vem retomando aos poucos seu status quo e não está descaratado novos confrontos aos moldes dos anteriores  a pacificação. 

Uma clara demonstração da falência do atual modelo prisional e do sistema de segurança pública. Se o encarceramento tem por objetivo, de maneira geral, afastar temporariamente o delinquente da sociedade para impedir a prática de novos delitos além de ressocializá-lo, então todo o sistema é falho por permitir que suas  lideranças atuem independentemente de estarem encarceradas. A prisão, nestes casos, nada mais é do que um escudo protetivo para estas lideranças que tornam-se inatingíveis. 

No momento, o problema não está em criar uma legislação mais rigorosa, como defendem alguns penalistas, o que seria improdutiva, mas fazer cumprir as que já existem e apostar em novas políticas criminais, aqui recaindo a grande dificuldade das autoridades, o que de certo ponto, é injustificável. Uma atitude fundamental para reduzir o poder destas lideranças seria inviabilizar o sinal de tecnologias como aparelhos celulares, a exemplo do que fazem outros países, já que sua entrada nos presídios mostra-se de difícil controle, para não dizer impossível. 

Neste contexto, nada impede de que no futuro, seus ataques possam ser ampliados e atingam outros segmentos da sociedade, em caso de simples discordância com alguma política adotada. Potencial para isso, vem sendo demonstrado de maneira indiscutível.E com a evolução deste fenômeno, o que é uma tendência, poderão esgotar-se os recursos legais de atuação do poder público, partindo então, para o que considero um terrorismo criminal.
 

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