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MOUT – Exército atualiza e GLO passará a ser Operações Urbanas

DefesaNet

06 Janeiro 2022

 

O Estado-Maior do Exército publicou a Portaria – EME/C Ex N º 623, de 24 de Dezembro de 2021. É uma atualização e adaptação à realidade urbana do país, nesta Portaria o Exército Brasileiro alterou a designação de Centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem (CIOpGLO) para Centro de Instrução de Operações Urbanas (CIOU).

A alteração retrata a localização geográfica da população brasileira onde 84,72%, vive em áreas urbanas. Já 15,28% dos brasileiros vivem em áreas rurais segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2015. A concentração populacional em áreas urbanas é uma tendência mundial.

 

O crescimento de áreas e estruturas urbanizadas, tais como: rodovias, sistemas de transporte urbano e utilidades, como energia, comunicação e tratamento e distribuição de água exigem uma planejamento amplo e muito complexo.

 

Trata de uma mudança substantiva do Exército Brasileiro desde o surgimento das operações de Garantia da Lei e da Ordem, em 2006. Por 16 anos as ações GLO tiveram importante e fundamental missão na Sociedade Brasileira.

Não está claro se as atuais Operações de Garantia de Lei e da Ordem manterão este nome ou serão nomeadas como  Operações Urbanas ou como os americanos chamam      Military Operations on Urbanized Terrain (MOUT).

Aliás, a definição que DefesaNet adotou há vários anos, criando inclusive a Cobertura Especial MOUT. (Nota – Contém mais de 800 artigos)

  

Abaixo segue Portaria   EME/C Ex Nº 623, extratos da Diretriz e também a Íntegra do Documento em PDF

 

 

 

 

PORTARIA – EME/C Ex N º 623, DE 24 DEZEMBRO 2021

 

Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto de

Transformação do Centro de Instrução de

Operações de Garantia da Lei e da Ordem para

Centro de Instrução de Operações Urbanas, no 28º

Batalhão de Infantaria Leve (Campinas-SP) (EB20-D-

03.055).

 

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos I e III, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o art. 3º, incisos I e III, do Regimento Interno do Comando do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017, e art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.538, de 14 de julho de 2021, resolve:

 

Art. 1º Fica aprovada a Diretriz de Implantação do projeto de transformação do Centro de Instrução de Operações de Garantia da Lei e da Ordem em Centro de Instrução de Operações Urbanas, no 28º Batalhão de Infantaria Leve, com sede em Campinas-SP.

 

Art. 2º O Estado-Maior do Exército, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de direção setorial e o Comando Militar do Sudeste adotem, em suas áreas de competência, as medidas necessárias para a execução desta Diretriz.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 210-EME, de 29 de novembro de 2006.

 

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor em 7 de janeiro de 2021.

a. Justificativa do Projeto

 

1) O projeto de transformação do CIOpGLO, no 28º BIL, está inserido no Plano Estratégico do Exército (PEEx) 2020–2023, mais especificamente no Objetivo Estratégico do Exército Nr 5, "Estratégia 5.2"; "Ação Estratégica 5.2.2"; "Atividade 5.2.2.4 – Propor a reestruturação do Centro de Instrução de Operações de GLO", sob a responsabilidade do COTER, no contexto do Programa Sistema Operacional Militar Terrestre (SISOMT). Ademais, no mesmo PEEx, o atual CIOpGLO está relacionado para receber até 80% dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) de dotação e do material necessário à sua vocação prioritária.

 

2) É importante ressaltar que o 28º BIL está inserido, também, no PEEx 2020–2023 no Objetivo Estratégico do Exército Nr 1, "Estratégia 1.2", "Ação Estratégica 1.2.4", "Atividade 1.2.4.2 – Mecanizar as Brigadas/Batalhão de Infantaria em processo de transformação para Brigada/Batalhão de Infantaria Mecanizado".

 

3) No plano de gestão do CMSE 2020–2023, o projeto está enquadrado no OEO 1 – Aprimorar a Capacidade Militar do CMSE, alinhando-se com a "Estratégia 1.2 – Ampliação da Capacidade Militar";

 

"Ação Estratégica 1.2.5 – Ampliar as capacidades dos Centros de Instrução" e "Atividade 1.2.5.1 – Acompanhar a proposta de reestruturação do Centro de Instrução de Operações de GLO (CIGLO)".

 

4) Em 2019, o Centro de Estudos Estratégicos do Exército (CEEEx) apresentou um trabalho afirmando que "os conflitos, de modo geral, tenderão a ser predominantemente em ambiente urbano", constatação que já faz parte do planejamento estratégico dos exércitos mais operativos do mundo.

5) O projeto em tela possibilitará a ampliação do campo de atuação das operações de garantia da lei e da ordem para as operações urbanas no amplo espectro dos conflitos, permitindo ao Exército Brasileiro se manter como uma referência nas operações urbanas em situação de não-guerra e aumentar sua capacidade de combater em áreas urbanas em situação de guerra.

6) A reestruturação do CIOpGLO terá como premissa a sua transformação para CIOU, adotando a terminologia mais atual para a doutrina militar terrestre e mais empregada pela doutrina militar de países com elevada expertise no assunto como: Estados Unidos da América, Israel e França.

b. Objetivos do Projeto

1) Propor a atualização e a uniformização da doutrina militar terrestre em relação às operações urbanas.

2) Identificar e propor materiais de emprego militar mais adequados para as operações urbanas.

3) Propor a implementação de estágios de operações urbanas para a especialização de oficiais e praças no combate urbano em situação de guerra e de não-guerra.

4) Planejar e conduzir reformas e obras para melhoria e ampliação da área de instrução e das instalações administrativas do Centro.

c. Prioridade do Projeto

– O projeto é considerado prioritário para o Comando Militar do Sudeste (CMSE) e Comando de Operações Terrestres (COTER).

d. Orientações para o funcionamento do Projeto

1) Fica alterada a designação do atual CIOpGLO para CIOU .

2) O 28º BIL, como Unidade de Emprego Peculiar (UEP), será vocacionado para as operações urbanas, especializando militares para atuar em situações de guerra e de não-guerra, mantendo-se sempre alinhado com a evolução da doutrina militar terrestre.

 

3) As missões do CIOU ficarão definidas como:

a) planejar e conduzir, prioritariamente, cursos e/ou estágios, visando especializar quadros e complementar a capacitação profissional de integrantes da Força Terrestre em operações urbanas;

b) cooperar, no nível tático, para a evolução da doutrina militar terrestre em operações urbanas;

c) cooperar com a complementação da instrução, do adestramento, da doutrina e com a capacitação profissional do Ministério da Defesa, de outras Forças Singulares, Forças Auxiliares e Nações Amigas, tudo sob coordenação do COTER; e

d) capacitar tropas do CMSE a serem empregadas em operações urbanas.

4) Conduzir a gestão do bem público sob a responsabilidade do Exército com efetividade e lisura, alcançando a economia de recursos humanos, de materiais e financeira.

5) O plano do projeto deverá, sempre que possível, buscar alternativas para a solução dos problemas baseada na racionalização administrativa e no menor emprego de recursos financeiros, particularmente no tocante à infraestrutura física.

6) Para a gestão ambiental das obras, deverá ser seguida a recomendação da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) no sentido de ser realizada consulta a um profissional de meio ambiente, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, para avaliar a necessidade de elaboração e acompanhamento de planos e programas ambientais necessários nessa fase, tais como: Análise de Impacto Ambiental, Plano de Controle Ambiental das Obras, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, Programa de Gerenciamento de Efluentes, Plano de Gerenciamento de Emissões Atmosféricas, Programa de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Programa de Gerenciamento de Mão de Obra Local, entre outros, a fim de definir os programas ambientais necessários para medidas de controles aos impactos ambientais.

7) Ressalta-se a recomendação, também da DPIMA, para a importância do cumprimento das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Ministério do Trabalho durante e após a fase de obras.

8) Aproveitar as instalações atualmente em uso e já existentes, realizando adequações e construções de novas dependências/instalações imprescindíveis, a fim de atender às novas particularidades.

9) O Cmt 28º BIL desempenhará, também, a função de Diretor de Ensino do CIOU.

10) O CMSE será o órgão gestor (OG) dos cursos e estágios conduzidos nos termos da Portaria nº 372 – ME, de 17 AGO 16.

11) O 28º BIL será vinculado ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), para fins de orientação técnico-pedagógica, em conformidade com a Portaria nº 475 – EME, de 16 NOV 16.

12) O funcionamento do CIOU será regulado pelo seu regulamento, avaliado e aprovado pelo EME, conforme a Lei de Ensino do Exército e seu regulamento.

13) Os cursos e estágios gerais serão regidos por programas próprios, com toda a regulamentação prevista pelo DECEx e confeccionados de acordo com as normas vigentes para construção e revisão de currículos.

14) Os estágios setoriais serão contratados conforme demanda do Órgão de Direção Operacional (ODOp)/órgãos de direção setorial (ODS) contratante.

15) Os recursos financeiros serão garantidos por meio do estabelecimento de um Plano de Descentralização Anual entre o EME, COTER e o CMSE, a ser definido conforme a disponibilidade orçamentária.

16) O 28º BIL continuará a integrar o Sistema de Educação do Exército como organização militar designada para colaborar nas atividades de ensino, nos termos do item VII, do art. 10, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército.

17) O 28º BIL será vinculado ao COTER, para fins de orientação técnico-operacional de preparo e de doutrina.

18) O CIOU continuará integrando o Quadro de Cargos Previstos (QCP) e o Quadro de Dotação de Material Previsto (QDMP) do 28º BIL.

19) Não comportará acréscimo de efetivo no Exército para a estruturação do CIOU.

20) O CIOU permanecerá ocupando as atuais instalações do CIOpGLO, aproveitando eventuais adequações já realizadas.

21) Conforme EVTEA realizado para a transformação, a alternativa realizada será a de menor custo para viabilização do projeto e condicionada à disponibilidade orçamentária.

22) A construção em questão é de caráter militar voltada para o preparo e emprego do Exército, portanto, enquadra-se na Portaria Normativa nº 15 – MD, de 23 FEV 16.

23) O projeto deverá considerar que há previsão de um outro projeto que trata da mecanização do 28º BIL, o que demandará necessidade de coordenações entre os diversos gestores.

Clique naimagem abaixo para acessar a íntegra da Portaria e Diretriz em formato PDF

 

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