Luiz Vassallo e Julia Affonso
O subprocurador-Geral da República Marcelo Muscogliati defendeu, em parecer ao Superior Tribunal de Justiça, que seja cassado o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que anulou o juri popular que condenou 74 policiais militares condenados pelo Carandiru, em que 111 detentos morreram, após uma rebelião, em 1992. O parecer foi enviado à Corte no âmbito de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra a decisão.
A Justiça apreciou, em 2016, recurso da defesa dos policiais, que pedia a anulação do julgamento. O recurso foi analisado por três desembargadores. O relator, Ivan Sartori, votou pela anulação e pela absolvição dos policiais militares. Sartori tem a convicção de que os acusados agiram em legítima defesa. “Merece exame mais acurado, então, a alegação acusatória de que os réus tinham a intenção de praticar um massacre, mormente diante da necessidade inegável de restabelecer a ordem no local”, escreveu em seu voto.
Em abril de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu encaminhar os 74 acusados para novo julgamento, em primeira instância.
No parecer, procurador também defende que os autos retornem à corte estadual para novo julgamento dos embargos de declaração opostos pelos MPSP, sob o argumento de que o TJSP não analisou as teses jurídicas apresentadas.
O acórdão proferido pelo tribunal em setembro de 2016 considerou o veredito do júri nulo, sob o argumento de que a decisão popular divergiu das provas dos autos, tornando impossível individualizar a conduta dos agentes.
Na manifestação encaminhada ao STJ, o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati alega que o veredito popular não contrariou as provas examinadas pela corte, uma vez que os jurados basearam a decisão em relatos de testemunhas, igualmente satisfatórios para comprovar a participação dos réus nos crimes julgados.
O parecer destaca ainda o caráter multitudinário dos delitos, ou seja, envolvendo grande número de réus e vítimas, em meio a tumulto e confusão, o que “torna humanamente impossível a particularização da conduta de cada policial militar envolvido na operação”. Para o MPF, o TJSP desconsiderou o fato de que os envolvidos foram denunciados e condenados por terem participado do evento criminoso que resultou na morte dos detentos, não havendo acusação direta dos réus pela autoria individual.
Marcelo Muscogliati também rebateu a necessidade de laudo de confronto balístico para a identificação da conduta de cada agente. Isso porque o contexto do massacre, além do desaparecimento dos vestígios, impossibilitou a realização do laudo, tornando a exigência da prova inviável.
A manifestação do MPF pede que o STJ determine o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, ou que seja cassada a decisão que anulou o veredito popular, reestabelecendo a sentença penal condenatória dos réus.
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos morreram na invasão pela Polícia Militar de São Paulo do Pavilhão 9, da Casa de Detenção em São Paulo, durante invasão para conter rebelião de detentos. O caso ficou conhecido como o Massacre do Carandiru.
Entre os anos de 2001 e 2016, cinco julgamentos analisaram o mérito do caso envolvendo 74 réus, resultando em condenações que variam de 96 a 624 anos de reclusão.
Em setembro de 2016, após recurso da defesa, o TJSP anulou todos os julgamentos realizados no período de 2013 e 2014, sob o argumento de que a denúncia do MPSP não havia individualizado a conduta dos réus, descumprindo uma exigência constitucional.
Em 2017, o MPSP opôs embargos de declaração, por considerar que as condutas foram individualizadas, na medida em que denunciados e condenados que estavam nos pavimentos indicados pela acusação e que dispararam contra os detentos presos no local.
Por unanimidade, a corte estadual rejeitou os embargos em abril de 2017, mantendo a anulação dos julgamentos.
Nota DefesaNet
A manutenção do discurso de "MASSACRE" é fundamental para construção da história do PCC como movimento Político.
Por isso a insistência do MPF na ação da continuidade dos julgamentos.
O Editor