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Bruno Amorim – O desencarceramento dos números

Bruno Amorim Carpes

Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Pós-graduado em Estudos Avançados na Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais

Na última sexta-feira, dia 8 de dezembro de 2017, o Ministério da Justiça divulgou novo relatório do INFOPEN, a fim de divulgar o número de presos no ano de 2016. Infelizmente, nada mudou do que já fora apontado em artigo anterior intitulado “o Mito do Encarceramento em Massa” (1). Aliás, o próprio INFOPEN reconhece que os estados do Acre, Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Norte não validaram os dados.

Somados, estes estados possuiriam, por conta e risco do Ministério da Justiça, 76.235 apenados. Primeiramente, o INFOPEN anuncia um total de 726.712 presos em junho de 2016. Novamente, não é explicado que neste total computaram-se apenados dos regimes semiaberto e aberto, que somam 153.703 pessoas. Por conseguinte, o verdadeiro número de presos totalizaria 573.009 pessoas, aqueles sem contato com o mundo externo.

Todavia, estes não são os números apontados pelo CNMP e pelo CNJ. Atualmente, é possível verificar em tempo real o número de presos no Brasil através do sistema Geopresídios (2), que coleta dados junto aos juízes. Eis a surpresa, segundo o CNJ, em acesso na mesma data da divulgação do INFOPEN, o Brasil possui, neste ano de 2017, 666.568 apenados, ou seja, 60.144 a menos. Quanto ao número de efetivamente presos, o CNJ aponta 546.390 pessoas.

Ainda, os números informados em relação ao ano de 2015 divergem de forma assustadora com os últimos dados divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (3). Enquanto o Executivo Federal refere que o país detinha 698.618 presos, o CNMP informa 557.310, totalizando uma diferença inexplicável de 141.308 apenados. Para o CNMP, o Brasil detinha 456.108 presos efetivos. Ressalva-se que o CNMP não computou os 35.463 presos em Delegacia apontados pelo Ministério da Justiça, que, por óbvio, também podem estar inflacionados.

Estranho? Pode piorar. Enquanto o INFOPEN informa 368.049 vagas existentes, o CNJ informa 403.499 vagas existentes. Ou seja, 35.450 vagas sumiram do informativo do Ministério da Justiça. Qual o resultado de incremento de presos e decréscimo de vagas: tornar irreal a taxa de ocupação dos presídios, impulsionando a posição do país em nível global no quesito superlotação.

Ainda, o relatório afirma que 40% do presos não haviam sido julgados e condenados, confundindo o conceito de presos provisórios. Tudo indica que, em verdade, diga respeito a presos sem condenação com trânsito em julgado, como apontado anteriormente pelo próprio Executivo Federal e pelo CNMP, visto que este percentual sempre variou entre 35% e 40%. Aliás, segundo o comparativo global, o Brasil ocupa o 117º lugar em número de presos provisórios para cada cem mil habitantes (4), com percentual semelhante à Holanda e Suíça.

Com base nestes novos números inflacionados, alardeou-se que em onze anos o Brasil dobrou a sua massa carcerária (o que não se verifica segundo os dados do CNMP e CNJ). Este dado por si só, em análise qualitativa, nada diz, afinal a prisão é resultado do crime, e não o contrário. Portanto, é necessária a análise comparativa com o aumento da criminalidade. E neste ponto, fica claro segundo amostras dos crimes mais graves, que o aumento da população carcerária é reflexo do aumento ainda maior dos crimes. Isto é, o aumento de prisões é proporcionalmente menor do que o aumento de crimes.

De qualquer forma, os inconfiáveis números do INFOPEN (5) já causaram novo alvoroço nos desencarceradores. Novamente, os mantras “prendemos demais” e “prisão não resolve” voltaram com força. Abandona-se, pois, a análise qualitativa dos dados, a qual necessita de profundo conhecimento do sistema legal penal e de execução penal, bem como de honestidade intelectual.

Toma-se como exemplo o número de roubos (subtração com emprego de violência ou grave ameaça – majoritariamente com emprego de arma de fogo) no país. Nos últimos 5 anos, entre 2011 e 2016 (menos da metade do período avaliado erroneamente em relação às prisões), os registros praticamente dobraram, passando de 985.983 para 1.726.757 roubos (6), isto é, um roubo reportado a cada 18 segundos. Sem esquecer que nosso país é o que mais mata no mundo, com 12,5% dos homicídios no mundo.

A afirmação de que “se prende demais”, sempre acompanhada do dito “punitivismo” penal, nunca esteve tão dissociada da realidade. Afinal, 50,67% das penas no Brasil comportam transação penal, 24,10% comportam suspensão condicional do processo, outras 3,42% admitem a substituição por penas privativas de direito. Ou seja, 78,19% sequer possibilitam que o juiz estipule pena privativa de liberdade em meio aberto. Por fim, apenas 2,67% (28 intervalos de penas) impõem que o juiz aplique o regime inicialmente fechado (7). Portanto, referir que o Brasil vive uma onda encarceradora e punitivista equivale a algo tão desproporcional e distante da realidade quanto a comparação entre um cavalo e um cavalo-marinho.

O outro mantra, “prisão não resolve” também cai por terra na em análise das entradas e saídas do sistema prisional. Visualiza-se através dos estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, que se destacaram por remeter a quase totalidade dos dados, que o sistema prisional brasileiro constitui verdadeira PORTA GIRATÓRIA de criminosos, como exposto no artigo anterior. No Mato Grosso do Sul, a cada entrada de 100 presos, saíram 96; no Piauí, saíram 93, enquanto cem entraram (8).

Outros pontos devem ser considerados, a surgir em novos artigos. É necessário tratar da questão de forma séria, de forma a proteger a sociedade totalmente amedrontada; e não inverter a posição, tornando o algoz da sociedade em vítima desta. Espera-se, portanto, que o Ministério da Justiça não tenha se colocado aos pés dos cegos ideólogos (notáveis na arte de duplipensar). São aqueles que, em 2013, foram atendidos quando no pedido de suspensão da construção de presídios ao Governo Federal (9) e, em 2017, denunciam as condições precárias dos presídios, como se não tivessem contribuído para a falta de criação de novas vagas.

 

1 – http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-mito-do-encarceramento-em-massa/

2 – http://www.cnj.jus.br/inspecao_penal/mapa.php

3 – http://www.cnmp.mp.br/portal/publicacoes/9948-a-visao-do-ministerio-publico-sobre-o-sistema-prisional-brasileiro-2016

 4 – http://www.prisonstudies.org/country/brazil

5 – http://www.puggina.org/artigo/outrosAutores/a-prisao-da-verdade/10797

6 – http://www.forumseguranca.org.br/atividades/anuario/ – ver anuários da segurança pública de 2012 e 2017

7 – Exemplar trabalho acadêmico intitulado “O Caráter Polifuncional da Pena e os Institutos Despenalizadores: Em Busca da Política Criminal Do Legislador Brasileiro”, de Jônatas Kosmann, que mapeou os intervalos de penas previstos em 1050 tipos penais

8 – Sobre os resultados da pena de prisão efetiva, ver http://www.puggina.org/artigo/outrosAutores/a-prisao-da-verdade/10797

9 – http://carceraria.org.br/agenda-nacional-pelo-desencarceramento

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