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Balas Borracha – Justiça proíbe PM/SP de usar em protestos

Nota DefesaNet

Para a íntegra da Liminar da 10ª Vara da Justiça de SP acesse:

Balas Borracha – Íntegra Decisão da Justiça SP Link

Em PDF acesse o Site CONJUR Link

Ação Civil Pública clique aqui para ler
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Texto CONJUR – Consultor Jurídico

O uso de balas de borracha por policiais militares despreparados pode levar a abusos de violência por parte da polícia contra manifestações pacíficas. Além disso, o uso ostensivo de armas acaba por intimidar a reunião popular, direito garantido constitucionalmente. Esse foi o entendimento do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública.

Ele concedeu liminar em Ação Civil Pública que obriga a PM paulista a não usar balas de borracha para dispersão de multidões. A decisão indica também que a PM deve elaborar um plano específico para protestos e o uso de identificação visível no uniforme policial.

A liminar ainda prevê a identificação do policial que ordena a dispersão, que deve estar justificada para consulta pública posterior, e reitera que a polícia não pode proibir uma manifestação de ocorrer se não estiver atrapalhando a ordem pública. O juiz dá prazo de um mês para que seja cumprida e fixa multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento. 

O juiz argumenta na decisão que a mesma PM-SP já consegue atuar na organização de torcidas durante jogos nos estádios de futebol sem o uso explícito de armamento. Portanto é “plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares, sem o uso de tais armas, e sem impedir a realização do evento (no caso, dos protestos)”. Segundo a liminar, “sprays de pimenta e gases podem eventualmente ser utilizados, mas em casos extremos”.

A Conectas Direitos Humanos, entidade de defesa de direitos humanos que participa como amicus curiae na ação, explicou que a ação foi motivada por uma carta de recomendações à Secretaria de Segurança Pública feita pela Conectas e pelo núcleo de direitos humanos da Defensoria Pública. 

Como não houve resposta, a defensoria entrou com Ação Civil Pública em abril deste ano para reconhecer a necessidade dos pontos da carta e do respeito ao direito de reunião. 

Para Joana Kweitel, diretora de programas do Conectas, a decisão é importante porque faz com que ao menos o poder judiciário  “constate um agir violento da polícia desde junho até a copa, quando o papel da polícia seria o de garantir os direitos”, afirma.

Filmagem
(ver foto acima na Maré, RJ, no dia da eleição)

A liminar nega, no entanto, a tentativa de proibição da filmagem dos atos públicos por parte da polícia. A decisão afirma que as gravações devem ser armazenadas integralmente caso sejam solicitadas judicialmente. O texto admite, ainda, que o registro pode servir como “proteção àqueles que tenham sido agredidos por policiais.”

O texto afirma, também, que as medidas impostas à Fazenda Pública não eliminam o poder de atuação de segurança pública por parte da PM e visam a manter o direito de manifestação e reunião, pois reconhece “que continua a existir uma situação de risco atual e concreto, que não desapareceu em razão do tempo consumido entre a propositura desta ação e esta Decisão”.


Texto Do G1

A Justiça, em decisão liminar da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ou seja, provisória, proibiu o uso de balas de borracha pela Polícia Militar (PM) de São Paulo em manifestações.

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com a ação em abril deste ano e teve a resposta na sexta-feira (24). O documento também “garante o exercício de direito de reunião”. Segundo a decisão em primeira instância, a PM não pode impor condições de tempo e de lugar para os protestos.

A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-SP) informou que entrará com recurso. Em nota, a secretaria disse que “A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio”.

De acordo com a decisão, o uso de balas de borracha “dá ensejo a que policiais menos preparados possam agir com demasiada violência”. Também está previsto que a dispersão e o uso de sprays de pimenta e gases sejam usados em casos “extremamente necessários”.

O nome e o posto dos policiais militares que atuam em manifestações devem estar identificados em locais visíveis da farda. O nome do oficial que atuará como porta-voz do comando da PM também deve ser indicado.

A Polícia Militar tem 30 dias para apresentar um projeto de atuação em reuniões populares que leve em conta as medidas da decisão.

Ainda ficou determinado que não deve ser impedido que a PM filme as manifestações, já que é um meio de permitir uma melhor análise das ocorrências dos eventos.

A decisão declara que nenhuma dessa medidas quer criar obstáculos para que a PM mantenha a ordem pública em protestos.

“Tais medidas buscam apenas garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião, em sua convivência com o dever do Poder Público de garantir a ordem pública, observando-se a justa proporção entre tal direito e tal dever”.

O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar que (…), não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência"

Valentino Aparecido de Andrade,
juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capita

No documento, o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, considerou que a PM não estava preparada para lidar com os protestos de 2013.

"O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhado, caso dos profissionais da imprensa", observou o juiz.

Alckmin veta uso; Grella libera

Em 17 de junho de 2013, Alckmin tinha vetado o uso de bala de borracha. À época, os protestos de rua que se intensificavam em São Paulo e a polícia era acusada de abusos. Entretanto, o veto durou apenas alguns meses.

Em 8 de outubro daquele mesmo ano, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, disse que os policiais militares estavam novamente autorizados a usar bala de borracha contra "grupos de vândalos" durante manifestações. A permissão para a volta das balas de borracha ocorreu no dia seguinte ao ato que foi encerrado com confronto e com vandalismo na região da Praça da República. Naquela ocasião, 11 manifestantes foram detidos, oito agências tiveram vidros e caixas eletrônicos destruídos. Um carro da polícia foi virado e depredado.

Feridos por balas de borracha

No ano 2000, o fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira foi atingido por uma bala de borracha no olho enquanto cobria uma manifestação de professores na Avenida Paulista. À época, ele cobria o ato pelo jornal "Agora SP". O profissional perdeu 85% da visão do olho esquerdo.

Em decisão judicial, ele foi considerado responsável por ter sido atingido, o que alterou a sentença anterior que condenava o Estado de São Paulo a indenizar o fotógrafo em 100 salários mínimos.

Também fotógrafo, Sérgio Andrade da Silva foi atingido em junho de 2013, durante manifestação contra o aumento da passagem. Ele cobria o protesto pela agência “Futura Press” e perdeu a visão do olho esquerdo.

Outra profissional ferida por bala de borracha foi a repórter Giuliana Vallone, do jornal “Folha de São Paulo”. Também em junho de 2013, ela foi atingida no rosto. A jornalista foi inernada no Hospital Sírio-Libanês e se recuperou bem.
sss

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