Nota Defesa Net
A s açõe sempreendidas peloMinistro Edson Fachin podem ser caracterizadas como etapas peliminares de sublevação de gurpos armados e revolucionários contra a Sociedade e Ordem Constituída. Acompanhar as participações das entidades "da Sociedade Civil" na Audiência Pública sobre a Letalidade Policial no Rio de Janeiro é no mínimo o que podemos chamar de "Show de Horrores". Clique no link e tenha acesso à ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 635 RIO DE JANEIRO e vídeo com parte das apresentações. As demais n]ão foram divulgadas. O Editor |
Começa na sexta (16) audiência pública sobre letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro
Debates acontecem nos dias 16 e 19, por meio de videoconferência, atendendo a convocação do ministro Edson Fachin.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta sexta (16) e na segunda-feira (19) audiência pública para discutir estratégias de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.
Os debates ocorrem no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Em virtude da emergência sanitária provocada pela epidemia da Covid-19 e da necessidade de manutenção de medidas de distanciamento social, a audiência será realizada por meio de videoconferência nos dois dias, iniciando às 8h15 na sexta-feira e às 8h, na segunda-feira, até as 12h30, prosseguindo à tarde, das 14h às 19h.
Serão 48 exposições de 20 minutos cada, algumas com mais de um palestrante. Após cada bloco, o ministro Edson Fachin abrirá um espaço de diálogo, quando poderá solicitar que os convidados respondam questionamentos adicionais.
Critérios
Os expositores foram selecionados com base na representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Liminar
Em agosto de 2020, o Plenário do STF referendou liminar proferida pelo relator da ADPF, determinando que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual (MP-RJ).
Acompanhe pelo Twitter algumas declarações de entidades.