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Tribunal Eleitoral aprova resolução que inclui Forças Armadas na fiscalização e auditoria de urnas em 2020

Paulo Roberto Netto

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira, 12, resolução que inclui as Forças Armadas nos processos de fiscalização e auditoria das urnas eletrônicas nas eleições municipais de 2020. A determinação engloba o rol de mudanças que se tornarão válidas no próximo pleito e amplia a permissão para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos participarem das auditorias das urnas.

No ano passado, estavam autorizados a participar dos procedimentos de fiscalização e auditoria os partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, a Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

A nova mudança inclui, além das Forças Armadas, a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), os Institutos Estaduais de Criminalística e organizações privadas sem fins lucrativos com atuação no setor de transparência e gestão pública. Departamentos de Tecnologia da Informação de universidades também ganharam permissão.

A resolução regula as fases de cerimônia da assinatura digital e lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. A íntegra dos textos deverão ser publicados até março de 2020, prazo estipulado para a Corte definir regras e normas para as eleições municipais do próximo ano.

Em audiência, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, afirmou que a ampliação do número de entidades ‘amplia a transparência’ das eleições. “Isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse.

Outra resolução aprovada pela Corte determina que a partir de 1º de janeiro de 2020 todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos deverão ser registradas na Justiça Eleitoral pelo Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) em até cinco dias antes da divulgação.

A norma também prevê que o nome de um candidato cujo registro foi indeferido, cancelado ou não conhecido só poderá ser retirado da pesquisa eleitoral após o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura.

Outras duas resoluções aprovadas dispõe sobre os procedimentos envolvendo modelos de lacres e envelopes utilizados pelo corpo técnico do TSE para garantir a inviolabilidade das urnas e o cronograma operacional do cadastro eleitoral.

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