Rayssa Motta e Pepita Ortega
SÃO PAULO
Breno Pires
BRASÍLIA
12 Junho 2020
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu liminar para disciplinar regras de atuação das Forças Armadas conforme a Constituição.
Em decisão proferida nesta sexta, 12, o ministro afirmou que o poder de ‘chefia das Forças Armadas é limitado’ e que não há qualquer margem para interpretações que permitam sua utilização para ‘indevidas intromissões’ no funcionamento dos outros Poderes.
“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, escreveu o ministro.
Fux destacou ainda que a prerrogativa do presidente de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou a pedido do Supremo ou Congresso Nacional, não pode ser exercida contra os próprios Poderes entre si.
“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes”, concluiu.
A manifestação de Fux atende pedido do PDT. O partido entrou com uma ação no Supremo contra a Lei Complementar 97/1997, que define o emprego das Forças Armadas a partir do artigo 142 da Constituição.
Nas últimas semanas, com a sucessão de derrotas impostas ao Planalto pelo Supremo, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) passaram a repetir o mantra da ‘intervenção das Forças Armadas como Poder Moderador’ para enfrentar o STF. Para isso, aliados bolsonaristas se valem justamente desse dispositivo constitucional.
No início da semana, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, já havia rebatido as interpretações da militância pró-governo. “As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador”, disse o presidente do Supremo.
Em entrevista ao Estadão no último sábado, o colega Gilmar Mendes foi na mesma linha ao classificar como inconstitucional a ideia de um autogolpe a partir do dispositivo. “O artigo 142 é bastante claro ao dizer que cumpre às Forças Armadas o poder de instituições de Estado e que cabe a elas proteger os poderes constitucionais e atuar na defesa da lei e da ordem. Daí a derivar-se para intérprete da Constituição, me parece que vai uma distância abissal. Se alguém falou que o 142 permite o autogolpe, isso seria absolutamente inconstitucional. Não tem nada a ver com a Constituição. Golpe é inconstitucional – isso tem de ficar muito claro”, declarou ao jornal.
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