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Projeto de Esperidião Amin elimina júri popular para militares

Um projeto de lei (PL) de autoria do deputado federal Esperidião Amin (PP) dá a integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, quando destacados para missões de garantia da lei e da ordem, o direito de serem julgados por um tribunal formado por militares, caso matem um civil. Hoje, pelo Código Penal, os militares devem ir a júri caso respondam pelo crime.

O PL 5768 foi votado em regime de urgência no dia 6 de julho e aprovado na Câmara por diferentes partidos. O deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) foi um dos entusiastas e parabenizou o Ministério da Defesa e o Comando das Forças Armadas por se preocuparem com o possível julgamento de seus integrantes "no caso de um imprevisto". Ao longo da sessão de votação, o texto foi alterado: as regras passaram a ser válidas apenas até o dia 31 de dezembro deste ano.

Apesar de constar como autor no site da Câmara dos Deputados, Amin não escreveu o texto.

– Pode ser que alguém tenha me entregado uma minuta do projeto para eu assinar – disse o deputado em entrevista ao site The Intercept.

Um dos que participaram do texto do pré-projeto foi Getúlio Corrêa, desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e presidente da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais. Para ele, um dos problemas é que a proposta passou a ter data de validade.

– Originalmente não era válido só até dezembro, mas Amin fez a alteração para que partidos contrários à proposta votassem a favor – diz Corrêa.

Advogado diz que PL é inconstitucional

Teoricamente, o texto serviria para o período de jogos olímpicos. Ao site The Intercept, o deputado catarinense declarou que "se não tivermos uma perfeita adesão das Forças Armadas ao esforço de combater quaisquer tipos de atos na Olimpíada, como furto e roubos, vamos nos amargurar muito".

Apesar de citar verbalmente a Olimpíada, contudo, o texto do projeto não menciona nenhuma vez a palavra ou qualquer outra que se relacione aos Jogos. Diz o texto: "Cumpre ressaltar que as Forças Armadas se encontram cada vez mais presentes no cenário nacional, atuando junto à sociedade, sobretudo em operações de garantia da lei e da ordem. Acerca de tal papel, vale citar algumas atuações mais recentes, tais como, a ocorrida na ocasião da greve da Polícia Militar da Bahia, na qual os militares das Forças Armadas fizeram o papel da polícia daquele Estado".

Para o advogado Hélio Rubens Brasil, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de SC (ACRIMESC), o projeto de lei é inconstitucional.

– Vai contra o artigo 5º, inciso 38, da Constituição Federal. Em crimes dolosos, o réu deve ir a júri. Mesmo que a Câmara tenha aprovado, em questões como essa quem dá a última palavra é o Supremo (Tribunal Federal) – diz.

O deputado federal Esperidião Amin foi procurado pela reportagem, mas não respondeu aos contatos. O Ministério da Defesa diz que não comenta por se tratar ainda de um projeto. A proposta tramita agora pelo Senado.

Carandiru e Carajás motivaram mudanças

Uma das poucas alterações feitas no Código Penal Militar, de 1970, foi em 1996. Após episódios como Eldorado dos Carajás e Carandiru, houve um movimento para que militares fossem a júri em caso de morte de civis. O artigo 9º do código foi, então, alterado. Em 2004, uma Emenda Constitucional ratificou o posicionamento. Mas, em 2011, a Aeronáutica passou a reivindicar uma nova mudança.

– O Código Brasileiro da Aeronáutica prevê a possibilidade de tiro de abate para qualquer aeronave que invadir nosso espaço aéreo. Então passaram a entender que o júri não teria meios para julgar nesse caso. Alteraram novamente o artigo 9o fazendo essa ressalva – explica Rodrigo Pimenta, advogado de ofício da Justiça Militar de SC há 14 anos.

Agora, há demanda para que todas as Forças Armadas voltem à Justiça Militar. Questionado sobre se o PL não traz uma prerrogativa perigosa, como um tribunal de exceção, Pimenta considera que a Justiça Militar tende a ser ainda mais rígida do que o júri. Para o desembargador Corrêa, um dos problemas de ir a júri é que é algo que levaria muito tempo em comparação com a Justiça Militar Federal.

– Também acho que os militares são corporativistas, mas em relação à instituição. Não a um militar isoladamente – diz o desembargador.

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