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Portaria 303: recuará o governo ante às pressões internacionais?

Nota DefesaNet – AGU – Portaria 303 – Salvaguardas institucionais às terras indígenas – Íntegra do texto Link

Publicado no Alerta Ambiental e Científico 26 julho 2012

Rio, 26/julho/2012 – Como previsto, a promulgação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU) atraiu uma imediata e feroz reação do aparato indigenista internacional, que se mobilizou com a maior presteza para pressionar o governo brasileiro a retirar a medida. Divulgada no Diário Oficial da União de 17 de julho, a Portaria define uma série de medidas institucionais referentes às terras indígenas, com ênfase especial na regulamentação do acesso a elas e à sua utilização econômica, em um conjunto que reduz grandemente o controle do aparato indigenista sobre um espaço que representa 12% do território nacional, mantido como uma virtual "área de exclusão econômica".

Com a edição da Portaria, o governo da presidente Dilma Rousseff emite um sinal de que pretende limitar a grande interferência desse aparato internacional nas políticas públicas setoriais, restabelecendo o princípio da soberania plena do Estado brasileiro sobre a ocupação física do território nacional.

Como se sabe, tal princípio constitui um anátema para o indigenismo militante, cuja agenda ideológica de preservar as comunidades indígenas em seu idílico "estado natural" se enquadra com perfeição na agenda mais ampla dos seus patrocinadores internacionais, encontrados entre fundações privadas e órgãos de fomento governamentais de certas potências do Hemisfério Norte, de obstaculizar o pleno desenvolvimento socieoconômico e a integração física da América do Sul. Por isso, também não surpreende que, na vizinha Colômbia, parte da população indígena está sendo mobilizada para forçar a saída das Forças Armadas de áreas indígenas onde opera o grupo narcoterrorista Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC).

O contra-ataque indigenista à Portaria foi imediato, dentro e fora do País. A Fundação Nacional do Índio (Funai) divulgou imediatamente uma nota oficial contrária à Portaria, alegando que ela restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas – em especial os direitos territoriais, garantidos pela Constituição Federal (Funai, 20/07/2012).

A Associação Brasileira de Antropologia (ABA) também emitiu uma nota condenando a decisão da AGU, afirmando que esta pretende "impor uma legislação indigenista brasileira em total dissintonia com os interesses indígenas, com os princípios constitucionais estabelecidos na Carta Magna de 1988 e com as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário". A nota define a Portaria como "um ato totalmente arbitrário e inadequado", que pretende "resolver questões complexas e da maior importância para a ação indigenista mediante uma simples portaria" (CIMI, 19/07/2012).

Do exterior, veio outra previsível condenação da medida, dos participantes do 54° Congresso Internacional de Americanistas (um dos mais tradicionais fóruns promotores do indigenismo no mundo), em Viena, Áustria. O manifesto dos americanistas não deixa margem a dúvida sobre a orientação antidesenvolvimentista da agenda indigenista, como se percebe nos parágrafos abaixo:

Considerando que os direitos dos povos indígenas vêm sendo constantemente ameaçados, a exemplo da aprovação do Projeto de Emenda Constitucional 215 na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados; a exemplo de diversos projetos de "desenvolvimento" como a UHE Belo Monte [observar as aspas na palavra desenvolvimento – n.e.];

Posicionando-se contrariamente à Portaria 303 pela sua inconstitucionalidade e pela insegurança jurídica e ameaça que ela provocará sobre os direitos indígenas, os participantes, requerem a imediata revogação da referida Portaria.

Posicionando-se também, pelo respeito ao Artigo 231 e 232 da Constituição Federal de 1988, e igual respeito a Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho – n.e.], os participantes pedem ao governo brasileiro empenho na demarcação das terras indígenas e a não realização de obras de infraestrutura que afetem seus territórios (Agência Brasil, 20/07/2012).

A reação mais ruidosa veio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), organização vinculada aos mais tradicionais promotores do indigenismo e da cartilha ambientalista, entre elas, The Nature Conservancy, Amigos da Terra-Suécia, Agência dos EUA para o Desenvolvimento Internacional (USAID), Oxfam, Banco Mundial, Fundação Ford e Caritas. A nota da entidade, exigindo a revogação imediata da Portaria, diz ainda que a iniciativa da AGU "rasga todas as letras da Carta Magna do país e com ela os direitos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da OIT e afronta a memória das numerosas lideranças indígenas mortas pelo latifúndio" (CIMI, 25/07/2012).

Diante da forte reação, o governo federal recuou e determinou um adiamento da medida, para proporcionar a "oitiva dos povos indígenas sobre o tema", por intermédio da Portaria 308, de 25 de julho, a qual determina que a Portaria 303 entrará em vigor a partir de 25 de setembro próximo. O adiamento foi acertado entre a AGU e representantes da Secretaria-Geral da Presidência, o Ministério da Justiça e a Funai, o que mostra a importância com a qual o tema foi tratado dentro do governo.

Entretanto, um aspecto preocupante é que os representantes da Secretaria-Geral da Presidência enfatizaram a importância de que o conteúdo da Portaria leve em consideração o que determinam a Constituição Federal e a famigerada Convenção 169 da OIT (ExpressoMT, 24/07/2012). Esta última, como se sabe, é um instrumento internacional ao qual o aparato indigenista tem se aferrado para implementar as suas ações intervencionistas em toda parte e, caso a redação da Portaria seja modificada de acordo com ela, será fácil neutralizar os seus aspectos positivos.

O adiamento da Portaria 303 deixa dúvidas sobre a disposição do Palácio do Planalto para um confronto direto com esse insidioso aparato intervencionista supranacional. Não obstante, sem a neutralização dessa influência espúria na formulação das políticas públicas do País, não será possível qualquer avanço significativo em uma estratégia de desenvolvimento que contemple a ocupação racional do território nacional. A atitude última do governo diante do desafio tende, pois, a constituir um divisor de águas diante desta questão crucial.

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