Diário Oficial da União
28 Outubro 2014
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2.777/MD, DE 27 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a diretriz de implantação de
medidas visando à potencialização da Defesa
Cibernética Nacional e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013,
resolve:
Art. 1º Aprovar a diretriz de implantação de medidas visando à potencialização da Defesa Cibernética Nacional, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO AMORIM
ANEXO
DIRETRIZ DE IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS VISANDO À POTENCIALIZAÇÃO DA DEFESA CIBERNÉTICA NACIONAL
Esta diretriz tem como objetivo definir responsabilidades sobre a implantação das medidas que visam à potencialização da defesa cibernética nacional, de acordo com os seguintes encargos:
1. Pelo Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA):
I – supervisionar a implantação das medidas necessárias, com ênfase nas seguintes iniciativas:
a) criação do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber) na Estrutura Regimental do Comando do Exército, que contará, na forma da legislação, com o exercício de militares das três Forças Armadas, cabendo ao EMCFA as atividades de coordenação nos casos de operações conjuntas, especificando-se, em atos próprios, os aspectos inerentes ao controle operacional; e
b) criação da Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber) na Estrutura Regimental do Comando do Exército, que contará, na forma da legislação, com o exercício de militares das três Forças Armadas.
2. Pela Secretaria-Geral (SG):
I – adotar as providências relativas à disponibilização de recursos orçamentários e de pessoal para a viabilização das medidas e para evitar a descontinuidade de projetos;
II – elaborar proposta de criação de infraestruturas de apoio, ao pessoal que irá compor os quadros de trabalho do setor cibernético;
e
III – enquadrar as tecnologias do setor cibernético dentre as prioritárias no âmbito do Ministério da Defesa.
3. Pelo Exército Brasileiro, em articulação com o EMCFA, com a SG e com as demais Forças Armadas:
I – tomar as providências necessárias à imediata ativação do Núcleo do Comando de Defesa Cibernética (NuComDCiber), subordinado ao Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), dotado de pessoal e infraestrutura para os trabalhos de implantação do Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber);
II – tomar as providências necessárias à imediata ativação do Núcleo da Escola Nacional de Defesa Cibernética (NuENaDCiber), subordinado ao Centro de Defesa Cibernética (CDCiber), dotado de pessoal e infraestrutura para os trabalhos de implantação da Escola Nacional de Defesa Cibernética (ENaDCiber);
III – coordenar com o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e com a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa a criação e a implantação do Comando de Defesa Cibernética e da Escola Nacional de Defesa Cibernética, por evolução dos respectivos núcleos;
IV – propor a estrutura organizacional necessária ao Comando de Defesa Cibernética e à Escola Nacional de Defesa Cibernética;
V – propor a criação de novos cargos que visam atender à demanda do setor cibernético e que dependam da aprovação dos escalões superiores; e
VI – organizar e executar os projetos de defesa cibernética, com ênfase para:
a) a implantação e a consolidação do desenvolvimento conjunto de defesa cibernética;
b) a implantação e a consolidação do Sistema de Homologação
e Certificação de Produtos de Defesa Cibernética;
c) o apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de produtos de defesa cibernética; e
d) a criação do Observatório de Defesa Cibernética.