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Maré: Forças Armadas são autorizadas a atuar em operação de GLO no Rio

As Forças Armadas estão autorizadas a entrar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, a partir do primeiro minuto de sábado (5), em apoio às forças de segurança pública estaduais.

A Diretriz Ministerial nº 9, assinada pelo ministro da Defesa, Celso Amorim, determina o emprego das tropas em missão de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), conforme pedido feito pelo governador Sergio Cabral.

O aparato militar permanece até o dia 31 de julho sob o comando do general Roberto Escoto, comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista, situada na Vila Militar, na capital fluminense.

Com isso, as Forças Armadas poderão efetuar prisão em flagrante, patrulhamento e vistoria. Além da Brigada Paraquedista, as forças militares contarão com apoio de batalhões e brigadas de outras regiões. O planejamento está sendo definido pelo Comando de Operações Terrestres (Coter), em Brasília (DF).

Por se tratar de ação conjunta, que contará também com a participação de militares da Marinha e da Aeronáutica, as articulações estarão a cargo do chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), general José Carlos De Nardi.

Principal interlocutor do ministro Amorim nos preparativos para o emprego das Forças no Complexo da Maré, De Nardi participou de reuniões com o governador Cabral e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e com os principais assessores do governo fluminense na área de segurança pública.

De acordo com a diretriz assinada por Celso Amorim, a GLO se dará nas seguintes localidades: Praia de Ramos, Parque Roquete Pinto, Parque União, Parque Rubens Vaz, Nova Holanda, Parque Maré, Conjunto Nova Maré, Baixa do Sapateiro, Morro do Timbau, Bento Ribeiro Dantas, Vila dos Pinheiros, Conjunto Pinheiros, Conjunto Novo Pinheiros (Salsa & Merengue), Vila do João e Conjunto Esperança.

Autorização presidencial

As negociações para o emprego das Forças Armadas no Complexo da Maré foram iniciadas em março, quando o governador Cabral esteve com a presidenta Dilma Rousseff no Palácio do Planalto. Naquela ocasião, Cabral anunciou que havia recebido o apoio da presidenta Dilma no sentido de assegurar a participação militar nas 15 comunidades da Maré, onde residem cerca de 130 mil pessoas.

Após o entendimento, iniciou-se a troca de correspondências com a finalidade de dar o aparato legal para a operação. Os ajustes tiveram início no dia 10 de março, quando houve uma reunião ampla no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), no Rio. Nas conversas decidiu-se que, numa primeira etapa, as Forças Armadas, tendo a frente a Marinha do Brasil, entraria em apoio às tropas estaduais para a ocupação do complexo.

Desse modo, no último domingo (30), blindados da Força de Fuzileiros da Esquadra transportaram militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do Batalhão de Choque (BPChq). Essa foi a primeira etapa da ocupação da Maré. A Marinha empregou cinco Viaturas Blindadas sobre Lagartas M-113, seis Carros Lagarta Anfíbio (CLAnf) e 10 Viaturas Blindadas sobre Rodas Piranha IIIC.

Ontem (31), foi publicada no Diário Oficial da União a autorização da presidenta Dilma para emprego das Forças Armadas. O ato foi amparado na Exposição de Motivos nº 39, do ministro-chefe do Gabinete da Segurança Institucional (GSI), general José Elito Siqueira. A partir daí, o Palácio do Planalto repassou o conjunto de documentos ao Ministério da Defesa para a formalização das diretrizes com base na legislação em vigor.

Na diretriz ministerial, Amorim pede que o comandante do Exército, general Enzo Martins Peri, “designe o Comandante da Operação; empregue os recursos operacionais militares necessários (pessoal e material) para atuar em ações de garantia da lei e da ordem, para preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, na área delimitada, a fim de contribuir para o restabelecimento da paz social naquela região; e solicite recursos operacionais da Marinha e da Aeronáutica, se for o caso, por intermédio do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas”.

O emprego em GLO se dá por meio das seguintes legislações:

Lei Complementar nº 97/1999
; Decreto nº 3.897/2001 e artigo 142 da Constituição Federal.

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