As eleições de 2018 devem contar com apoio de aproximadamente 26 mil militares. A estimativa é do Ministério da Defesa a partir do total de localidades que, até o momento, solicitaram e tiveram os pedidos de presença das Forças Armadas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A menos de um mês do primeiro turno das eleições, o TSE aprovou) o envio de tropas para 370 localidades de sete unidades da Federação. São elas: Acre, 11 localidades; Ceará, 5; Maranhão, 72; Mato Grosso do Sul, 4 Piauí, 112; Rio de Janeiro, 69 e Rio Grande do Norte, 97.
O auxílio das Forças Armadas também foi requisitado para oferecer apoio logístico à Justiça Eleitoral, como com o transporte de pessoal e de urnas. São 41 localidades no Acre, 25 no Amazonas, 5 no Amapá, 97 em Mato Grosso do Sul e 26 em Roraima.
A missão das tropas é garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados nas localidades em que a segurança pública necessita do reforço. Atua, também, para inibir a perturbação da organização e a realização dos pleitos.
As solicitações de apoio das Forças Armadas, quer seja para transporte ou para ações de Garantia da Votação e Apuração (GVA), são formuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE. Os militares, ao serem requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, como o transporte de urnas, desempenham essa tarefa acompanhados de pessoal da Justiça Eleitoral.
Após a análise e deliberação do órgão máximo eleitoral, o TSE, as demandas são repassadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. Por sua vez, a pasta encaminha as requisições às Forças Armadas, que providenciam o atendimento.
As requisições para emprego das Forças Armadas podem ser liberadas até o dia da votação. A atuação das Forças Armadas nas eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, artigo 23, inciso XIV).
Garantia de Votação e Apuração (GVA)
Trata-se de atividade militar caracterizada como Garantia da Lei e da Ordem (GLO), autorizada pelo presidente da República a pedido do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, porém especificamente para manter a normalidade da segurança pública nos locais de votação e apuração, durante o pleito eleitoral, nas localidades onde o TSE requisitar.
As operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) só podem ser executadas por ordem expressa do presidente da República. A autorização para o uso das Forças Armadas para os dias de votação e apuração das eleições deste ano foi publicado em 22 de maio, no Diário Oficial. De acordo com o decreto nº 9.379, de 21 de maio de 2018, “fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições de 2018. […] As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral”.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral – Fotos: Ascom/MD