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INFORME COMDEFESA – O INPI e as Oportunidades para a Indústria Nacional

INFORME COMDEFESA
O INPI E AS OPORTUNIDADES PARA A INDÚSTRIA NACIONAL


Vivemos a era do conhecimento, onde a informação está facilmente ao alcance de todos. Esse cenário  favorece a cultura de inovação, meio que transforma e atualiza métodos organizacionais e tecnológicos e permite que tais mudanças ocorram de modo a reestruturar a economia, através da competitividade.

Entretanto, o volume de informações disponibilizadas diariamente à sociedade, em tecnologia, cultura etc., é tão grande que muitas vezes são absorvidas às práticas do dia-a-dia sem sequer lembrar-se daorigem dessas inovações. O Observatório de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (OBTEC) do INPI tem como um de seus objetivos resgatar essa consciência, apresentando para a sociedade que toda e qualquer inovação é produto da inteligência humana, cujo valor para as empresas e para a economia de um país é imensurável.

No âmbito empresarial o direito de Propriedade Intelectual (PI) (1) é responsável pela proteção, por lei, de qualquer ação humana inovadora que possa trazer às instituições vantagem competitiva.

Um estudo realizado entre o Citibank e a empresa de consultoria Interbrand 2 aponta que
as maiores empresas do mundo concentram grande parte de seu capital em ativos  intangíveis. A IBM, por exemplo, possui 89% de seu valor patrimonial (cerca de US$ 172 bilhões) em ativos intangíveis, enquanto que na Microsoft os ativos intangíveis superam em 12 vezes os ativos tangíveis.

Diante da importância estratégica do tema em comparação altamente desproporcional ao nível de informação deste no Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), com um histórico de progresso nos últimos anos (2005-2010), tem se preparado para reverter esse quadro e atender de forma satisfatória a indústria nacional e aos que investem no Brasil 3.

A partir do Observatório de Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual (OBTEC), responsável por realizar atividades baseadas em estudos de monitoramento, mapeamento e prospecção tecnológica, subordinado diretamente à Diretoria de Cooperação para o Desenvolvimento (DICOD) do INPI, é realizado desde 2010 um trabalho de aproximação da indústria e do sistema nacional de inovação, o que permite ir além de se capacitar apenas operacionalmente, mas também, ganhar relevância em suas ações e serviços perante seus potenciais usuários.

O INPI pretende, com essa aproximação, disseminar a cultura de PI e de fomento público à ciência, tecnologia e inovação de forma que a economia seja conduzida por um crescimento estruturado.

O Observatório possui algumas áreas consideradas estratégicas para o monitoramento tecnológico, dentre as quais, o complexo industrial de defesa.

Considerando sua diretriz, que consiste no uso da informação tecnológica a favor do desenvolvimento econômico, o OBTEC realizará estudos específicos para auxiliar o meio empresarial brasileiro do setor de defesa na utilização de tecnologias disponíveis, sejam elas tecnologias não patenteadas no Brasil, patentes brasileiras expiradas que já são de domínio público ou estão prestes a se tornar e, patentes que caducaram por abandono.

Segundo o INPI, estudos realizados na Alemanha concluíram que os custos de P&D poderiam ser reduzidos em 30% caso todas as informacoes tecnicas que estao disponiveis fossem melhor aproveitadas (4).

Portanto, essas novas medidas sao importantes para que a Industria Nacional de Defesa (IND) possa se desenvolver atraves da disseminacao do conhecimento e tenha, tambem, a seguranca necessaria para projetar e construir novos produtos e servicos podendo, inclusive, participar de transferencias de tecnologias de forma benefica, seja como receptora ou fornecedora.

Nesse aspecto, no entanto, e importante avaliar a pouca participacao dos inventores brasileiros e, consequentemente, a carencia de novas tecnologias criadas originalmente no Brasil.

Com relacao a participacao de pesquisadores brasileiros na criacao e registro de PI, existem alguns entraves que podem ser elencados:

– Carencia quantitativa de capital humano qualificado;
– Expectativa de depositos similares, fator que inibe a criacao;
– Retorno financeiro (royalties) 5, normalmente nao atrativo, fazendo com que a preferencia seja pela publicacao de seus estudos / artigos, gerando mais prestigio e, solidificando-se de outra forma.

Quanto às patentes registradas por meio das empresas nacionais, pode-se afirmar que, de fato, os índices não apontam o País como expoente no desenvolvimento de tecnologias inovadoras, entretanto, alguns pontos são levantados pelo INPI quanto ao registro dessas inovações.

A política de validade de patentes no Brasil consiste no direito de propriedade por 20 anos, após esse período, a patente perde a validade e passa a ser de domínio público.

Por essa razão, muitas empresas nacionais optam por não patentear suas inovações a fim de protegê-las pelo maior tempo possível, muito embora especialistas apontem essa medida como imprudente, visto que os dados técnicos do projeto são passíveis de plágio ou podem ocorrer, nesse ínterim, novos depósitos similares que anulem sua validade de inovação.

Portanto, é possível que a falta de informações sobre a geração de novas tecnologias nas empresas seja a causa de uma má interpretação quanto à real importância dada ao tema.

Por essa razão, o OBTEC visa à conscientização da real concepção do direito de Propriedade Intelectual, na qual existe uma troca unindo interesses individuais e coletivos, pois o detentor de PI tem o direito de exploração comercial de sua inovação de forma exclusiva durante um determinado período de tempo e, após esse período, seu conteúdo técnico é ofertado à sociedade para que exista um ambiente concorrencial justo e equilibrado, permitindo a continuidade no processo de desenvolvimento, estimulando assim o empreendedorismo, novas tecnologias, processos e ambientes culturais que fortaleçam a Indústria Nacional de Defesa e a economia do Brasil.

1 Entende-se por Propriedade Intelectual: “garantia a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto, seja nos domínios industrial, científico, literário e artístico. É o direito de receber por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação. Constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.” Fonte: WIPO, What is Intellectual Property, 2012.

2 Fonte: INPI, Geração e Proteção de Propriedade Intelectual. OBTEC, 2011 (dados de 2008).

3 Para maiores informações sobre o INPI: http://www.inpi.gov.br/

4 Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/painelsetorial/palestras/LucianaGoulart.PDF

5 Royalty: “palavra de origem inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização.” Disponível em:
http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/info/inforoyalties_.htm

DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA DE DEFESA
COMDEFESA
Informações:

Tel: +55 11 3549-4677
E-mail: comdefesa@fiesp.org.br
www.fiesp.com.br/defesa
 

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