Júlia Campos
Inicia nesta quarta-feira (31) uma nova operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), em Roraima. Por meio de Decreto assinado pelo presidente da República, Michel Temer, foi autorizado até 31 de dezembro o emprego das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) na proteção das instalações e atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados da Força Tarefa Humanitária.
De 29 de agosto a 30 de outubro, o estado também estava sob emprego de GLO, porém a missão abrangia para faixa de fronteira Norte e Leste, além das rodovias federais, devido ao cenário de conflito que imigrantes e brasileiros se encontravam na época. Agora, com a situação de volta a normalidade, não há necessidade da ampla atuação dos militares. Desta forma, a ação fica mais restrita.
De acordo com chefe da Seção de Operações Complementares do Ministério da Defesa, comandante Walter Marinho, esse Decreto não é uma prorrogação da operação que vinha sendo feita no estado. “São ações parecidas, mas esta nova tem foco na segurança das instalações e abrigos. Foi feita uma análise na presidência e consideraram que a situação caminha para uma normalização, então não faz sentido um efetivo atuando em uma grande área, por isso restrição”, afirmou.
Atualmente, Roraima possui 13 abrigos, sendo 11 na capital Boa Vista e 2, em Pacaraima, cidade que faz fronteira com a Venezuela. Todos fazem parte da Operação Acolhida que ocorre desde o início deste ano devido ao grande volume de imigrantes venezuelanos que têm chegado ao Brasil. Eles têm sido acolhidos com acomodações, três refeições diárias, banheiros, lavanderia, atendimento médico e segurança.
A Força-Tarefa Humanitária das Forças Armadas, em integração com os órgãos federais e estaduais, atua de forma a preservar o núcleo familiar em todos os abrigos com famílias, cooperando com o trabalho desenvolvido pelas ONG que gerenciam os abrigos existentes em Roraima.
GLO
Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001. Essas operações concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.
Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.
A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.