Tânia Monteiro
O Estado de S. Paulo
Como se já não bastassem as crises política e econômica que atingem o governo, o Palácio do Planalto, agora, resolveu criar problemas com a área militar.
Na quinta-feira da semana passada, a presidente Dilma Rousseff assinou Decreto 8.515 (íntegra do Decreto publicada abaixo), que estava na gaveta da Casa Civil há mais de três anos, tirando poderes dos comandantes militares e delegando ao ministro da Defesa competência para assinar atos relativos a pessoal militar, como transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos, reforma de oficiais da ativa e da reserva, promoção aos postos de oficiais superiores e até nomeação de capelães militares, entre outros.
Hoje, estes atos são assinados pelos comandantes militares. A medida foi recebida com "surpresa", "estranheza" e "desconfiança" pela cúpula militar, que não foi informada que ela seria assinada pela presidente e publicada no Diário Oficial de sexta-feira.
A responsabilidade pela decisão de o decreto ter saído do fundo da gaveta para o DO estava sendo considerada um mistério. No final do dia, no entanto, a Casa Civil informou que o envio do decreto à presidente atendeu a uma solicitação da Secretaria-geral do Ministério da Defesa, comandada pela petista Eva Maria Chiavon. Mas todos ainda buscam explicações claras sobre o que realmente aconteceu neste processo.
O comandante da Marinha, almirante Eduardo Bacellar Leal Ferreira, que estava ocupando o cargo de ministro interino da Defesa, e que viu seu nome publicado no DO endossando o decreto, disse que não sabia da existência dele. "O decreto não passou por mim. Meu nome apareceu só porque eu era ministro da Defesa interino. Não era do meu conhecimento", resumiu o comandante, ao deixar o desfile de 7 de setembro, sem querer polemizar sobre o seu teor.
"O decreto não passou por mim. Meu nome apareceu só porque eu era ministro da Defesa interino. Não era do meu conhecimento", Almirante-de-Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira, Comandante da Marinha do Brasil |
O ministro da Defesa, Jaques Wagner, que estava na China quando o decreto foi editado, também demonstrou surpresa com a publicação durante sua ausência do País. "Posso assegurar que não há nenhum interesse da presidente Dilma tirar poderes naturais e originais dos comandantes", afirmou ao Estado. "Ainda não estudei o decreto, mas ele visa normatizar as prerrogativas de cada instância com a criação do Ministério da Defesa e não tirar o que é da instância dos comandantes", justificou.
Wagner lembrou que o decreto só entra em vigor em 14 dias e que, portanto, "qualquer erro ainda pode ser corrigido". O texto fala ainda que a competência prevista nos incisos do decreto podem ser subdelegadas pelo ministro da Defesa aos comandantes.
Os militares se mostraram bastante "incomodados" com o ocorrido.
O decreto gerou "uma histeria geral", pela maneira como foi feita a publicação, sem que a cúpula militar fosse sequer avisada. "Há uma preocupação de que este decreto, que estava dormindo há anos, foi resgatado por algum radical do mal ou oportunista, com intuito de criar problema", observou um oficial-general consultado pelo Estado, ao lembrar que a publicação do texto agora, foi "absolutamente desnecessária".
Outro militar observou que "faltou habilidade política de quem tirou o decreto da cartola, em um momento em que o governo já enfrenta tantas dificuldades, criando uma nova aresta, pela forma como foi feita".
Este mesmo militar comentou que, mesmo o ministro da Defesa podendo delegar aos comandantes os poderes previstos no decreto, a medida é uma retirada de atribuição dos chefes das três forças e que, no mínimo, a boa regra de relacionamento, ensina que você avise a quem será atingido.
O decreto anterior dizia que os ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica eram os responsáveis pela edição de atos relativos ao pessoal militar. A delegação continuou com os comandantes, mesmo depois da criação do Ministério da Defesa, há 16 anos.
Art. 1
XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República;
XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto n
XV – execução do disposto no art. 8
Art. 2 I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto. Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3
Brasília, 3 de setembro de 2015; 194
DILMA ROUSSEFF Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2015 |