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DERRAMA – MPF pode pedir dados de investigados diretamente ao BC

Fausto Macedo

SÃO PAULO – O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) reconheceu a possibilidade de o Ministério Público Federal requisitar informações sobre investigados diretamente à Receita e ao Banco Central. Com esse entendimento, a Procuradoria Regional da República da 3.ª Região (PRR-3) obteve condenação de réu do caso Banestado que havia sido absolvido sob o argumento de que as provas reunidas contra ele seriam ilegais.

A decisão do TRF3 foi recebida com euforia pelos procuradores da República que investigam crimes financeiros, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.  Eles alegam que muitas investigações emperram por causa da tramitação morosa desse tipo de procedimento porque os pedidos de acesso a dados fiscais e bancários têm de passar pelo crivo do Judiciário.

O caso Banestado foi um escândalo dos anos 1990 que envolveu empresários e políticos na evasão de US$ 30 bilhões para instituições sediadas em paraísos fiscais. O caso Banestado provocou desmembramentos e da investigação principal  foi desencadeada a Operação Farol da Colina, que prendeu 63 doleiros em 2005.

Nesta terça-feira, 26, acolhendo manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região , a 2.ª Turma do TRF 3 julgou procedente apelação criminal do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância que havia absolvido um réu do caso Banestado.

O Tribunal reconheceu a possibilidade de o Ministério Público Federal (MPF) requisitar informações diretamente à Receita Federal e ao Banco Central, sem que isso configurasse quebra ilegal de sigilos fiscal e bancário.

A decisão do TRF3 reforma sentença da 1.ª Vara Federal de Campinas (SP) e aquele réu acabou condenado a 2 anos e 2 meses, em regime aberto, pelo crime de evasão de divisas.

A denúncia apontava que o acusado manteve depositados, em 2000, mais de US$ 1,5 milhão em contas em um banco americano, sem ter prestado devida declaração à Receita Federal ou ao Banco Central. Além disso, no mesmo período, suprimiu o pagamento do imposto de renda de rendimentos que estavam custodiados nas contas bancárias mantidas no exterior.

A denúncia foi recebida em novembro de 2009. Mas, depois, a Justiça em primeiro grau declarou a ilicitude das provas produzidas e, consequentemente, absolveu o acusado sob fundamento de que teria havido quebra de sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial.

A Procuradoria contestou, sob alegação de que a própria Lei Complementar 75/93, que dispõe sobre o Ministério Público da União, confere aos procuradores a possibilidade de requisitarem informações da administração pública direta ou indireta, vedando que seja negada qualquer informação sob o argumento de que as informações são sigilosas.

Além disso, a lei que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras (Lei 105/2001) determina que o Banco Central informe ao Ministério Público Federal "a ocorrência de indício de crime definido em lei, devendo instruir a comunicação com a cópia dos documentos necessários".

Nesta terça-feira, 26, por unanimidade, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região acolheu o recurso da Procuradoria e condenou o réu do Banestado.

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