No momento em que o Brasil se prepara para receber grandes eventos, o Ministério da Defesa (MD) aprovou, em portaria, as diretrizes de biossegurança, bioproteção e defesa biológica.
A medida tem por objetivo atuar em um eventual acidente coletivo, como por exemplo, em estádios de futebol, aeroportos e portos ou em situações de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional.
As orientações constam da Portaria Normativa nº 585, de 7 de março de 2013, publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.
A partir de agora, o Ministério vai detalhar o conjunto de ações que podem ser colocadas em prática no sentido de atuar em casos de catástrofes. Caberá às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – fechar o planejamento e desenvolvimento dessas ações.
A portaria vinha sendo debatida pela Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa (CBio-MD), presidida pelo Departamento de Saúde e Assistência Social (DESAS/MD).
O primeiro capítulo define o que é agente biológico, bioconfiança, bioproteção, biossegurança, defesa biológica e patrimônio genético. Em seguida, o texto trata das finalidades do referido instrumento.
“As diretrizes de biossegurança, bioproteção e defesa biológica têm por finalidade orientar o preparo e o emprego das Forças Armadas no planejamento e desenvolvimento de ações… de modo a fortalecer as capacidades nacionais de resposta a ameaças de natureza biológica e assegurar o cumprimento dos interesses da defesa nacional”, diz o artigo 3º da portaria.
O capítulo III da portaria traz as linhas de direcionamento do tema, entre as quais racionalizar, otimizar e compartilhar os processos decisórios de preparo e emprego; promover a capacitação de pessoal e ações de estímulo à pesquisa em áreas afetas à biossegurança, à bioproteção e à defesa biológica; padronizar conceitos e implementar a cooperação com outros ministérios e entidades atuantes, bem como desenvolver, estimular e promover o intercâmbio com outras nações e organismos internacionais.
Já a última parte do texto remete às atribuições do Ministério e das Forças Armadas para esses casos. O texto diz que a Defesa deve atualizar as diretrizes, promover a realização de treinamentos e cooperar com as Forças para a realização de estudos e cursos nas áreas de biossegurança, bioproteção e defesa biológica.
Para a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, a portaria estabelece que as Forças devem elaborar diretrizes específicas e inserir matérias relacionadas ao tema em seus cursos, bem como “incluir exercícios e aplicações práticas em que o conhecimento específico deva ser observado e avaliado”.