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Considerações das Forças Armadas às Respostas do TSE

A Sua Excelência o Senhor Ministro EDSON FACHIN Presidente do Tribunal Superior Eleitoral 70070-600 – Brasília/DF

Assunto: Considerações sobre as respostas técnicas do TSE manifestadas no Anexo ao Ofício-Circular GAB-SPR/GAB-PRES nº 262/2022, de 9 de maio de 2022.

Senhor Presidente,

1. Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, passo a tratar das respostas técnicas manifestadas por esse Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Anexo ao Ofício-Circular GAB-SPR/GAB- PRES nº 262/2022, de 9 de maio de 2022.

2. Inicialmente, destaca-se que essa Corte Eleitoral ampliou o escopo do tradicional apoio das Forças Armadas ao processo eleitoral, que, historicamente, provê suporte logístico e segurança, garantindo a votação e a apuração das eleições, ao convidá-las para integrar a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), por meio da Portaria n° 578-TSE, de 8 de setembro de 2021, que em seu artigo 1º, apresenta as finalidades de: “I – Ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas de preparação e realização das eleições; II – Aumentar a participação de especialistas, entidades da sociedade civil e instituições públicas na fiscalização e auditoria do processo eleitoral; e III – Contribuir para resguardar a integridade do processo eleitoral.”

3. Dessa forma, as Forças Armadas foram convidadas por esse Tribunal para integrar, ao lado de outras instituições, a CTE, com o propósito de contribuir para o esforço de aprimoramento da segurança e de ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro.

4. Cabe ressaltar que a colaboração das Forças Armadas com a Corte Eleitoral não é de agora. Nos locais apontados pelo TSE, as Forças Armadas, rotineiramente, planejam detalhadamente, prestam o suporte logístico e proveem a segurança para a garantia da votação. Sem esse trabalho dedicado, zeloso e eficiente das Forças Armadas torna-se muito difícil para o Estado brasileiro realizar as eleições em parcela do País.

5. Como é sabido, o processo eleitoral não se restringe às urnas eletrônicas. Ele é complexo e possui particularidades técnicas que exigem tempo e aprofundamento para ser compreendido. Qualquer tipo de análise séria e consistente implica em, primeiramente, conhecer esse processo. Assim, as Forças Armadas buscaram estudar e entender o processo eleitoral e, com esse único propósito, realizaram, em dezembro de 2021, questionamentos ao TSE. As respostas a esses questionamentos foram encaminhadas pelo Tribunal, por intermédio do Ofício GAB-SPR nº 537/2022, de 10 de fevereiro de 2022. Ressalta-se que o trabalho das Forças Armadas tem o intuito sempre democrático, buscando contribuir para que o País tenha eleições justas, democráticas e transparentes.

6. A despeito da complexidade do processo a ser entendido e com base nas respostas do TSE aos questionamentos, as Forças Armadas elaboraram propostas plausíveis, em vários níveis, desde o técnico até o de governança. Essas foram calcadas nas premissas disponíveis no momento do estudo e em elementos estimados, de forma a permitir, como ponto de partida, o exercício do raciocínio lógico que pudesse trazer alguma contribuição para os trabalhos dos técnicos do TSE. Ressalta-se que as respostas do TSE aos questionamentos feitos não apontaram divergências das premissas e dos parâmetros contidos nas perguntas, o que ocorreu somente quando das respostas técnicas do Tribunal às propostas das Forças Armadas, em maio de 2022.

7. Importa rememorar que, no âmbito da CTE, o entendimento da exiguidade de tempo para um trabalho mais detalhado levou à possibilidade de admissão de propostas mesmo após a data limite de 17 de dezembro, pelas razões acima mencionadas, e de tal sorte que a própria resposta do TSE aos questionamentos ocorreu somente em fevereiro de 2022. Desse modo, em 22 de março do ano corrente, as Forças Armadas encaminharam 07 (sete) propostas gerais ao TSE.

8. Haja vista que tanto as premissas quanto alguns conceitos que balizaram a elaboração das propostas demandavam melhor clarificação, a intenção, tratada por este Ministro com Vossa Excelência, em audiência realizada no dia 6 de abril último, era promover a apresentação das propostas, seguida da discussão de ordem técnica com a equipe do TSE, a fim de subsidiar melhor o eventual debate no âmbito da CTE. Uma vez apresentadas as propostas, na reunião realizada no Tribunal, no dia 20 de abril de 2022, ainda não foi possível concretizar a discussão técnica.

9. Em 9 de maio de 2022, essa Corte Eleitoral divulgou o Ofício-Circular GAB-SPR/GAB- PRES nº 262/2022, cujo Anexo traz uma manifestação técnica voltada à análise das opiniões e das recomendações sobre o processo eleitoral encaminhadas pelas Forças Armadas ao TSE. Essa manifestação foi feita sob a forma de respostas técnicas do TSE, que apontaram divergências quanto às premissas e aos parâmetros que haviam sido considerados nas propostas das Forças Armadas.

10. Uma vez estudadas as respostas técnicas do TSE, trago a Vossa Excelência algumas considerações, constantes do Anexo a este expediente, com o intento de oferecer importante argumentação para a compreensão dos conteúdos das propostas das Forças Armadas por essa Corte Eleitoral e pela sociedade e que pode, portanto, ser útil no prosseguimento dos trabalhos desse Tribunal. Neste ponto, assinalo que as divergências que ainda persistam podem ser dirimidas com a pretendida discussão entre as equipes técnicas.

11. Até o momento, não houve a discussão técnica mencionada, não por parte das Forças Armadas, mas pelo TSE ter sinalizado que não pretende aprofundar a discussão.

12. É plenamente sabido que qualquer sistema eletrônico demanda uma contínua atualização, razão das novidades tecnológicas e da evolução das ameaças. As Forças Armadas buscaram, na CTE, desde o início e de modo colaborativo, contribuir para aumentar o grau de segurança pelo conhecimento e pelo gerenciamento dos riscos existentes. Além disso, a transparência permite à sociedade conhecer e aceitar o nível de segurança do processo eleitoral diante de eventuais riscos. Reitero que as sugestões propostas pelas Forças Armadas precisam ser debatidas pelos técnicos.

13. Destaca-se que, por se tratar de uma eleição eletrônica, os meios de fiscalização devem se atualizar continuamente, exigindo pessoal especializado em segurança cibernética e de dados. Não basta, portanto, a participação de “observadores visuais”, nacionais e estrangeiros, do processo eleitoral.

14. Destaca-se que as Forças Armadas foram elencadas como entidades fiscalizadoras, ao lado de outras instituições, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico 10/06/2022 16:52 SEI/MD – 5178964 – Ofício de votação, conforme estabelecido na Resolução nº 23.673-TSE, de 14 de dezembro de 2021. Até o momento, reitero, as Forças Armadas não se sentem devidamente prestigiadas por atenderem ao honroso convite do TSE para integrar a CTE.

15. O fato de as Forças Armadas identificarem possíveis oportunidades de melhoria e apresentarem sugestões para tratá-las tem como único objetivo trabalhar, responsavelmente, para proteger o processo eleitoral e fortalecer a democracia. Cabe destacar que uma premissa fundamental é que secreto é o exercício do voto, não a sua apuração. Dessa forma, entende-se que a transparência do pleito deve orientar, permanentemente, a atuação das entidades fiscalizadoras e do próprio TSE.

16. Vale destacar, ainda, que alguns conceitos jurídicos corroboram o direito de fiscalização de todas as fases do processo eleitoral. Segundo o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Soma-se, a esse conceito constitucional, o previsto na Lei nº 9.504/1997, em seu art. 66, onde é estabelecido que os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados (redação dada pela Lei nº 10.408/2002).

17. Ressalta-se, ainda, que no dia da eleição, conforme o § 6º, do art. 66, da Lei nº 9.504/1997, podem ser realizadas, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (incluído pela Lei nº 10.408/2002).

18. Em síntese, o que se busca com as propostas das Forças Armadas é aperfeiçoar a segurança e a transparência do processo eleitoral, mitigando ao máximo as possibilidades de ataques cibernéticos, falhas e fraudes, que podem comprometer as eleições, e adotando a adequada sinergia de esforços, que é fundamental para que sejam atingidos os objetivos da Portaria n° 578-TSE, supramencionada.

19. A defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem são as missões estabelecidas pelo Povo para as Forças Armadas, que continuarão trabalhando, diuturnamente, para cumpri-las, pois não há opção que não seja servir aos brasileiros naquilo que eles determinaram. Assim, as Forças Armadas têm firme compromisso com o fortalecimento do sistema democrático brasileiro e com as suas instituições.

20. Aproveito a oportunidade para informar que as Forças Armadas continuarão à disposição do TSE para o prosseguimento dos trabalhos na Comissão, assim como para participar das fases do processo eleitoral como entidades fiscalizadoras, conforme definido pelo próprio Tribunal.

21. Por fim, encerro afirmando que a todos nós não interessa concluir o pleito eleitoral sob a sombra da desconfiança dos eleitores. Eleições transparentes são questões de soberania nacional e de respeito aos eleitores.

Atenciosamente,
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado da Defesa

Baixe o arquivo original: https://www.gov.br/defesa/pt-br/centrais-de-conteudo/noticias/consideracoes-das-forcas-armadas-as-respostas-do-tse

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