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Comandante do Exército diz que insegurança jurídica pode inibir ação de tropas no Rio

Luis Kawaguti


Após as Forças Armadas participarem de uma ação de cerco na favela da Rocinha durante uma semana no Rio de Janeiro, o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, afirmou ao UOL que deve ocorrer um maior diálogo com a sociedade sobre os possíveis efeitos colaterais de um enfrentamento efetivo ao crime organizado pelas Forças Armadas.

Entre esses efeitos colaterais estariam eventuais baixas entre civis inocentes, a necessidade de investimentos financeiros em ações de segurança e proteção das fronteiras e medidas de fiscalização que poderiam afetar liberdades individuais de pessoas que moram nas áreas de operações.

Ele disse que esse debate deve ocorrer porque o recente "clamor social pelo emprego de forças militares parece apontar para a necessidade de um incremento das ações militares no combate ao crime organizado".

Villas Bôas disse também que há uma possibilidade de que a atual legislação que ampara as ações militares na área da segurança pública no Rio de Janeiro (chamadas de GLO, ou Garantia da Lei e da Ordem) possa estar funcionando como fator inibidor do combate ao crime.

Em outras palavras, o fato de militares da Forças Armadas poderem ser processados na Justiça comum — e não na Justiça Militar — por possíveis crimes durante a operação de GLO pode fazer com que eles, eventualmente, evitem o confronto com membros do crime organizado.

"Por se tratar de uma situação com características especiais, há a necessidade de se instrumentalizar legalmente as Forças Armadas, para haver uma maior efetividade das ações, sem deixar de primar pelo respeito aos direitos humanos", disse Villas Boas.

Um projeto de lei que tramita atualmente no Congresso sobre esse tema (PL 20014/2003) tem gerado polêmica. Críticos da proposta dizem que o julgamento de militares por crimes contra civis na Justiça Militar poderia ser considerado um privilégio – pois a Justiça Militar atuaria de forma mais branda contra eventuais desrespeitos aos direitos humanos. Para eles, as Forças Armadas deveriam tomar cuidado para não cometer violações, ao invés de procurar garantias legais.

O comandante do Exército disse que a Justiça Militar pode ser mais rígida e célere que a Justiça Comum e afirmou que crimes como execuções extrajudiciais, desvios de conduta ou violações dos direitos humanos não serão admitidos.

Villas Boas afirmou ainda que as ações de cerco das Forças Armadas na Rocinha criaram a possibilidade da Polícia Militar "concentrar o emprego dos seus efetivos no interior da comunidade, para conduzir efetivamente as ações de caráter policial".

A entrevista foi concedida ao UOL por e-mail. Leia abaixo a íntegra da entrevista.

O problema de traficantes de drogas ligados ao crime organizado operarem com fuzis, por vezes controlando porções de território no Rio de Janeiro, ou provocando confrontos de facções, como o que deu origem à crise na Rocinha, pode ter uma solução militar?

General Eduardo Dias da Costa Villas Bôas – Uma solução exclusivamente militar não irá resolver essa questão.

Nos últimos anos, o Exército tem participado de inúmeras Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), ocupando comunidades na cidade do Rio de Janeiro. A experiência tem demonstrado que após a saída das tropas, o crime organizado retorna às suas atividades e recupera o controle tácito dessas áreas. A própria população deixa de cooperar mais ativamente com as Forças de Segurança, pois tem ciência que, após a saída das tropas, volta a imperar o terror imposto pelos criminosos, que se sentem à vontade para atuar sem a presença do Estado.

O combate ao crime organizado demanda uma ação de governo efetiva nas esferas econômica e psicossocial, de forma a diminuir a capacidade de atração do tráfico de drogas, em regiões onde grande parcela da população vive em um ambiente marcado pelo desemprego, e pela ausência das instituições do Estado.

Há ainda questões importantes como uma eventual reforma na legislação criminal e no processo penal, a necessidade de melhoria no sistema prisional, tudo isso buscando uma solução perene para os problemas da criminalidade no Rio de Janeiro.

No campo da segurança, o Exército pode seguir contribuindo com os órgãos de segurança pública, empregando suas capacidades de forma episódica e por um período limitado de tempo, conforme prescreve a Lei Complementar no 97, de 09 de junho de 1999 [que define a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas].

Recentemente o senhor questionou no Twitter [no dia 31 de agosto] se o país estaria preparado para efeitos colaterais do enfrentamento efetivo ao crime organizado? O que o senhor quis dizer com a expressão "efeitos colaterais"?

Villas Bôas – Tem sido rotineiro o emprego na mídia do termo guerra, para definir a situação vivida no Rio de Janeiro. Na verdade, vivemos um tempo de paz, com um quadro de comprometimento da ordem pública.

Por tratar-se de uma situação com características especiais, há a necessidade de se instrumentalizar legalmente as Forças Armadas, para haver uma maior efetividade das ações, sem deixar de primar pelo respeito aos direitos humanos.

O termo "efeitos colaterais" tem uma concepção abrangente e envolve questões que suscitam um maior diálogo com a sociedade como, por exemplo, uma maior destinação de recursos para o combate ao crime organizado, em uma época de dificuldade econômica, deixando de priorizar outras áreas importantes para o país. Recursos esses que permitam uma abordagem mais ampla do problema da segurança pública, incluindo uma vigilância mais eficaz das nossas fronteiras, por onde entram as drogas e armamentos que chegam aos grandes centros.

O estabelecimento de instrumentos legais que priorizem o direito coletivo sobre o individual, possibilitando um emprego mais eficiente das tropas no combate à criminalidade.

Um maior controle e fiscalização das pessoas que residem nas áreas que são alvo das operações, incluindo restrições de movimento, execução de revistas, que acabam afetando algumas liberdades individuais e gerando inconvenientes à população local.

A própria possibilidade de ocorrência de danos colaterais envolvendo civis inocentes, deve ser avaliada atentamente pela sociedade. Vale ressaltar que o Exército é vocacionado para uma situação de conflito armado. A Força é equipada com armas e munições com alto grau de letalidade, alcance e capacidade de transfixação, e vem sendo empregada em áreas civis urbanas, densamente povoadas.

A legislação em vigor no Brasil oferece garantias jurídicas suficientes para a realização de operações de Garantia da Lei e da Ordem eficazes?

Villas Bôas – Tenho afirmado que esta questão precisa ser discutida com imparcialidade, mas com conhecimento aprofundado das particularidades que envolvem o emprego das Forças Armadas.

A dinâmica recente do clamor social pelo emprego de forças militares parece apontar para a necessidade de um incremento das ações militares no combate ao crime organizado.

Nessa atual conjuntura, é sempre bom ter em mente que quando o Estado decide lançar mão de suas Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) é porque todos os outros meios, elencados no Art 144 da Constituição Federal [que define o papel das polícias na segurança pública], falharam.

Neste enfoque, hoje com muita propriedade discute-se se tal emprego seria uma atividade militar. Há uma corrente que sustenta que se trata de uma atividade de polícia. Isso traz, sim, insegurança jurídica para os comandantes e também para a tropa.

Em não se tratando de atividade militar, todas as ações que venham a ser judicializadas envolvendo a ação em GLO, passariam a ser julgadas pela Justiça comum e não pela Justiça Militar, especializada. Tornando evidente até um desvio de função das tropas federais.

As inúmeras peculiaridades das atividades militares exigem um conhecimento mais apurado do julgador quanto às normas e princípios militares, quanto ao preparo e emprego de tropa das Forças Armadas durante operações de GLO, quanto a questões de hierarquia e de disciplina, dentre outras especificidades, proporcionando um julgamento mais preciso em relação aos atos praticados pelos militares.

Aqui ressalta-se que a Justiça Militar é vista também como mais um mecanismo de garantia da tutela do Estado sobre suas forças militares, um fator a mais a garantir que as diretrizes do comando das forças seja aplicado na íntegra; contribuindo para a eficácia da operação.

Por oportuno, é extremamente importante entender que a Justiça Militar no Brasil é sui generis, diferente das demais no mundo, normalmente inseridas no poder executivo, caracterizando-se, muitas das vezes, como corte marcial. A nossa está inserida no poder Judiciário e nas funções essenciais à justiça previstas em lei.

Ou seja, é composta por juízes togados, civis, e conta com um Ministério Público que faz parte do Ministério Público da União, composto integralmente por procuradores e promotores civis.

O uso do escabinato, um colegiado composto também por militares, permite à justiça militar aliar a experiência de militares, com longa trajetória na carreira, ao conhecimento técnico dos juízes civis, em todas as instâncias, permitindo um julgamento mais justo e isento.

Pacificar esse entendimento é importante para trazer a segurança jurídica adequada. Não se deseja impunidade para possíveis desvios de conduta, muito longe disso. O que se quer é um julgamento justo e célere, aspecto fundamental para o enfrentamento da situação imposta pelas demandas da sociedade.

O Sr. afirmou em entrevistas anteriores que o Exército não gostaria de devolver um rapaz em serviço militar para sua família respondendo a um eventual processo por causa de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem.  O sr. acha que a legislação e o todo o "background" jurídico relacionados a operações como as de GLO podem funcionar como fator inibidor, fazendo com que soldados eventualmente evitem confrontos com membros do crime organizado?

Villas Bôas – Considero que essa seja uma possibilidade real. Imaginemos o cumprimento de uma missão em um contexto de GLO. Uma das características desse tipo de operação em ambiente urbano é o planejamento centralizado e a execução descentralizada.

As regras de engajamento [normas de conduta do militar na operação] são as linhas mestras a apoiar a decisão a ser tomada, entretanto, muitas vezes ela tem que ser tomada apenas com o conhecimento da intenção do comandante da operação.

O ambiente urbano é extremamente difícil para a tropa operar, pois é repleto de ameaças que podem surgir de qualquer ponto e a qualquer momento. Essa volatilidade eleva consideravelmente o nível de estresse do militar que a executa e tem que tomar decisões com eventuais repercussões graves, em um curto espaço de tempo.

Esse militar espera que, em caso de ser necessário um julgamento de suas ações, que ele seja feito de forma célere, por uma justiça especializada, conhecedora das especificidades e peculiaridades do emprego em GLO. Algo diferente disso certamente poderá ser um fator inibidor para as decisões em todos os níveis e isso é fundamental para o resultado nesse tipo de operação, que requer um alto grau de iniciativa durante a execução, haja vista a já explicada descentralização das ações.

Na Justiça comum, algumas questões podem se arrastar por anos, com prejuízos para a atuação eficaz do Estado e para a vida pessoal e profissional dos agentes envolvidos nas operações.

A possibilidade de ser arrolado em um processo moroso na Justiça comum pode, eventualmente, servir como um fator inibidor de uma resposta mais efetiva, por militares envolvidos em operações contra o crime organizado.

Um soldado, por exemplo, que presta o serviço militar obrigatório, ao dar baixa das fileiras do Exército, pode ver-se preso a um processo judicial, arcando com os custos advocatícios e sendo submetido a diversos inconvenientes e constrangimentos de ordem pessoal. Esta situação pode perdurar por um extenso lapso temporal, até que o processo transite em julgado, mesmo se a ação motivadora tiver sido em legítima defesa e ele vier a ser inocentado.

A Justiça Militar da União tem um histórico de austeridade na aplicação das penas e celeridade na condução dos processos. Submeter os militares das Forças Armadas ao foro da Justiça Militar, ao contrário do que possa parecer àqueles com menor conhecimento sobre o tema, torna mais rígida e célere a punição de crimes e abusos cometidos por esses representantes do Estado, nas operações de GLO.

Execuções extrajudiciais, desvios de conduta ou violações dos direitos humanos não encontram guarda no estamento das Forças Armadas, nem coadunam com os princípios morais e éticos observados por seus integrantes. Caso ocorram, não deixarão de ser punidos exemplarmente, após o devido processo legal.

Em sua opinião, o que poderia ser mudado na legislação para dar mais segurança jurídica aos militares em operações de GLO?

Villas Bôas – A maior necessidade de segurança jurídica aos militares que atuam nas Operações de GLO vem sendo apresentada de maneira democrática e institucional ao Congresso Brasileiro, como parte de uma discussão necessária, urgente e mais ampla sobre Segurança Pública.

A aprovação do Projeto de Lei (PL) no 2014/2003, que se encontra aguardando a votação na Câmara dos Deputados, faz parte desse processo.

Ele define o que seriam atividades militares, incluindo nesse rol as operações de GLO, e propõe que os possíveis crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis, durante o emprego em ações militares sejam julgados pela Justiça Militar.

Hoje, é previsto que o julgamento desses possíveis crimes ocorra na Justiça comum, com o concurso do tribunal do júri. Esta previsão pode levar a julgamentos que desconsiderem o contexto de excepcionalidade que motivou o emprego das tropas militares.

Além disso, os prazos mais dilatados para o julgamento em uma Justiça não especializada, com diversos outros tipos de demandas, pode contribuir para o sentimento de impunidade e abalar os preceitos da hierarquia e disciplina, base das Forças Armadas.

Como é o equipamento e o armamento utilizados pelo contingente militar do Exército em operações de GLO no Rio de Janeiro em comparação ao que acredita-se que os membros do crime organizado possuam? Os equipamentos e armas seriam capazes de dar vantagem tática aos militares em relação a integrantes de facções criminosas?

Villas Bôas – Hoje o crime organizado, no Rio de Janeiro, dispõe de armamentos potentes como fuzis automáticos e granadas de mão, que normalmente são empregados por Forças Armadas. O armamento utilizado pelo Exército Brasileiro é vocacionado para o emprego em situações de guerra convencional e fazem frente aos armamentos usados pelos criminosos.

As limitações de orçamento podem prejudicar a realização da operação de GLO no Rio de Janeiro?

No corrente ano, o contingenciamento do orçamento do Exército foi da ordem de 43% para as despesas discricionárias, contra uma média histórica de 17,5%, podendo ocasionar restrições significativas na capacidade de emprego da Forca Terrestre, inclusive nas operações de GLO no Rio de Janeiro.

O Governo, entretanto, já acenou com a possibilidade de liberar recursos nos próximos dias, que permitirão dar continuidade às operações.

Contingentes militares brasileiros que operaram na missão de paz da ONU no Haiti conseguiram desarticular grupos de rebeldes e de criminosos que operavam em favelas de Porto Príncipe em cerca de 3 anos de operações (2004 a 2007). Levando em conta que a realidade do terreno, das gangues e o cenário legal e jurídico eram diferentes, o Sr. acha que algo semelhante poderia ser feito no Rio de Janeiro?

Villas Bôas – Estamos falando de duas situações com aparentes similitudes, mas que envolvem contextos políticos e legais totalmente diversos.

Em Porto Príncipe, as tropas brasileiras atuaram com uma maior autonomia, fato que influenciou diretamente nos resultados positivos alcançados.

Convém salientar que o Haiti em 2004 encontrava-se com as suas estruturas de Estado praticamente falidas, a ponto de solicitar a intervenção da ONU (Organização das Nações Unidas). O país não tinha Forças Armadas constituídas, o efetivo da polícia nacional haitiana era pífio, a capacitação dos profissionais de segurança era muito baixa e os sistemas legal e prisional do país estavam extremamente deteriorados.

O Brasil, apesar de enfrentar um grave problema de segurança pública no Rio de Janeiro, tem instituições e um ordenamento jurídico consolidado.

O agravamento da situação de segurança nos últimos anos, com o aumento das atividades do crime organizado, suscita um amplo debate na sociedade acerca da ótica sob a qual se deve encarar esse cenário.

Essa discussão é fundamental, pois o emprego de tropas em GLO não pode se tornar uma ação trivial. Há que se lembrar que o Exército é o último recurso do Estado. Como último argumento, ele não pode falhar!

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