Pedro Riopardense
Especial para o DefesaNet
Invadir uma unidade militar em plena luz do dia não é um procedimento indicado nos manuais de espionagem. Até o atrapalhado Maxwell Smart (Agente 86), sabe disto, mas foi exatamente o que fez o jornalista russo Denis Alexsandrovich Saltanov durante uma visita em Manaus.
Ele foi preso em flagrante depois de pular o muro da frente do Centro de Instrução de Guerra da Selva (CIGS), às 10h de 16 de maio de 2013. Ao ser detido, segundo os militares, afirmou que resolvera testar a segurança da unidade. Posteriormente, durante o inquérito, alegou que pretendia visitar o zoológico mantido no local, que estava fechado para manutenção.
Ao ser preso, Saltanov apresentou dois passaportes, equatoriano e russo. Levava consigo equipamento fotográfico comum e uma mochila. Ele estava em área que normalmente está aberta à visitação pública, não muito distante da alameda principal do CIGS. A unidade mantém um zoo com mais de 200 animais que fica aberta de terça a domingo. Em nenhum momento adentrou área reservada do CIGS.
A Agência Estado noticiou, em 04JUN2013: “Em depoimento no procedimento aberto pelo Exército logo após a prisão em flagrante do russo, uma tenente disse que, ao perguntar o motivo que o levou a saltar para dentro do quartel, ele respondeu que pulou o muro “para testar o treinamento dos soldados”, com visível “ar de deboche, sorrindo e gracejando”. Um major afirmou que, ao perguntar se a atitude de pular muros de instalações militares seria comum em seu país de origem, o russo disse que não. Ainda segundo o major, Saltanov disse que sabia que o que ele havia feito era contra a lei.”
Posteriormente estas declarações foram desmentidas frente a Defensoria Pública da União. Saltanov esteve preso por um período na 12ª Companhia de Polícia do Exército (PE), em Manaus (AM).
No julgamento, a defesa apresentou uma série de atenuantes. Mostrou que não havia placas de que a área pertencia a uma organização militar nem de entrada proibida. Com base nestas e outras evidências, a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) resolveu inocentá-lo por três votos a dois. O juiz Ruslan Souza Blaschikoff homologou a sentença, mas aceitou recurso do Ministério Público Militar junto ao Superior Tribunal Militar (STM). O réu foi solto para responder processo em liberdade e retornou à Rússia.
O recurso junto ao STM foi julgado em quatro de fevereiro último e reverteu a decisão da 12ª CJM. Por unanimidade, condenou Saltanov à pena de um ano de reclusão por invadir próprio militar. Ele foi autorizado a responder em liberdade, cabendo recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Tecnicamente, o jornalista russo nada deve à Justiça Militar brasileira. O tempo que ficou detido provisoriamente supera a pena de um ano que lhe foi imposta por invadir próprio militar, prevista pelo artigo 302 do Código de Processo Militar (CPM).
Seu comportamento ao entrar ilegalmente no CIGS não aponta para qualquer intenção de espionagem. Pulou o muro em uma rua extremamente movimentada e à luz do dia, o que de maneira alguma consta dos manuais da KGB, GRU e do FSB (sucessor da KGB), por isto as relações entre em Brasil e Rússia, em nenhum momento, entraram em rota de colisão. Saltanov recebeu apenas assistência consular e jurídica durante o tempo de detenção.
Nota DefesaNet
Ao contrário de algumas notícias o assunto Saltanov tem sido tratado de forma ampla e aberta pelas autoridades brasileiras.
O Editor