Luiz Vassallo e Constança Rezende, do Rio
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revogou a prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, e concedeu habeas corpus ao ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro, condenado a 43 anos de prisão. Preso em julho de 2015, foi para o regime aberto em dezembro, mas voltou a ser preso em julho de 2016 pela PF durante a Operação Pripyat acusado de continuar a exercer influência na Eletronuclear.
juiz da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, Marcelo Bretas, condenou o ex-presidente da Eletronuclear em agosto de 2016 a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, embaraço a investigações, evasão de divisas e organização criminosa. Othon foi acusado pelo Ministério Público Federal de cobrar propina em contratos com as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix.
Ele foi um dos alvos da 16.ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Radioatividade, que avançou sobre irregularidades em contratos no setor elétrico e chegou a ser preso em julho de 2015 e posto em regime aberto em dezembro do mesmo ano. Othon voltou a ser preso pela PF em julho de 2016, no âmbito da Operação Pripyat.
A liberdade do almirante foi concedida no âmbito de apelação cujo mérito ainda será julgado pelos desembargadores. A defesa argumentou que ele é acometido por um câncer. A primeira Turma Especializada da Corte entendeu, por maioria, pela concessão da liberdade ao réu, até o julgamento da apelação.
A medida foi decidida por maioria, nos termos do voto do relator do processo, desembargador federal Ivan Athié, acompanhado pela desembargadora federal Simone Schreiber.
O desembargador federal Abel Gomes, que rejeitou totalmente o pedido da defesa e deu parecer pela manutenção da preventiva, ficou vencido.
Em seu voto, o desembargador federal Athié ponderou que não há mais, no caso, os pressupostos da prisão preventiva, considerando que a instrução do processo penal já foi concluída e que a sentença já foi proferida. De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva tem por fundamentos as garantias da ordem pública, da instrução criminal, da ordem econômica e da aplicação da lei penal.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO FERNANDES, QUE DEFENDE O ALMIRANTE
“Entendo a ordem de habeas corpus como um ato de justiça e humanidade”
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